Jurisprudência contrária aos famosos “preços mínimos”

Processo:

AMS 7152 SP 2001.61.00.007152-8

Relator(a):

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA

Julgamento:

10/02/2011

Órgão Julgador:

QUARTA TURMA

Ementa

TRIBUTÁRIO. MADADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO PRÉVIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO E OBSERVÂNCIA NO PAÍS DE ORIGEM DE PREÇOS MÍNIMOS DITADOS PELO DECEX.
1. As mercadorias objetos da demanda não estão sujeitas a Licenciamento de Importação não Automático, pois a importação procedida foi realizada em regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro (art. 404 e seguintes do RA).
2. As informações da autoridade impetrada nada menciona sobre os critérios empregados para a fixação do valor mínimo em relação ao prosuto objeto da ação. Na verdade, às fls. 159, o DECEX informa que na atribuição de acompanhamento e fiscalização de preços “podem ser utilizadas listas de preços expedidas pelos fabricantes estrangeiros, publicações especializadas de notória aceitação no exterior, ou informações obtidas por representações do Governo Brasileiro no país de procedência das mercadorias”.
3. Nenhum documento foi juntado pela apelada que comprovasse a publicidade das novas exigências feitas, que até podem ser legítimas e necessárias o que não se discute. Mas é certo que o importador tem todo o direito de conhecer detalhadamente as situações jurídicas que se exige para o procedimento de importação e conseqüente desembaraço aduaneiro das mercadorias.
4. Ausente a publicidade, não há como negar à empresa recorrente a licença de importação, desde que os demais requisitos legais estejam implementados.
5. O poder-dever da Administração pública não fica coartado na realização dos procedimentos para o correto alinhamento da balança aduaneira- importação e exportação. Deve buscar sim, o melhor caminho para impedir que importações realizadas fora dos parâmetros éticos e legais imprimam desvantagem à industria nacional, mas sempre dentro da legalidade e com observâncias de todos os princípios que regem a Administração Pública. 5. Apelação a que se dá provimento.

Luz no fim do túnel: carteis anti-importação podem sofrer punições no Cade

Cade julga hoje processo contra Abrinq, acusada de cartel

 

MARIANA BARBOSA | Folha de São Paulo
DE SÃO PAULO

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) julga hoje processo sobre suposta formação de cartel por parte da Abrinq (Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos) e de seu presidente, Synésio Batista da Costa.

A Abrinq e Costa são acusados de induzir fabricantes a estabelecer cotas e fixar preços mínimos para limitar a importação de brinquedos da China.

A denúncia foi feita pela americana Mattel (das marcas Barbie e Hot Wheels), que gravou reunião na qual Synésio tenta fazer a combinação de preços com associados. Na época, a Mattel era uma das maiores importadoras de produtos chineses e seria prejudicada pela medida.

O processo chegou à SDE (Secretaria de Direito Econômico) em 2006. Em novembro de 2009, o órgão concluiu a investigação com uma recomendação de condenação ao Cade.

Cinco advogados de defesa da concorrência ouvidos pela Folha afirmaram que, do ponto de vista técnico, a chance de condenação é grande. Procurados, Abrinq e Costa não se pronunciaram.

A tentativa de formação de cartel se deu após o fim de uma proteção (salvaguarda) contra a importação de brinquedos, em 2006.

Para pressionar associados a restringir a importação, Costa dizia ter um acordo firmado com a associação de brinquedos da China (CTA). Além de não ter validade jurídica –relações de comércio exterior são feitas entre governos–, o acordo era genérico e não tratava de cotas.

Apesar disso, a Abrinq conseguiu fazer com que o acordo com a CTA fosse chancelado pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior), do Ministério do Desenvolvimento, que o publicou no “Diário Oficial” em 2007.

DEFESA

Na SDE, a defesa da Abrinq apresentou a publicação como demonstração de que o acordo havia sido homologado pelo governo. Na época, porém, Fernando Furlan, hoje presidente do Cade mas então diretor da Secex, negou o envolvimento do governo no acordo.

Se decidir pela condenação, o Cade pode impor multa para a Abrinq e para Costa. Uma eventual condenação poderá afastar Costa da presidência de empresas e de entidades de classe.

Pelo Código Civil (artigo 1.011), pessoas condenadas contra normas de defesa da concorrência não podem administrar sociedades.

Há na SDE pelo menos duas investigações envolvendo entidades então presididas por Costa: a Abióptica (produtos ópticos) e a Abraflex (embalagens flexíveis).