STJ proíbe importação paralela, em recente julgado

A importação paralela de produtos originais, sem consentimento do titular da marca, é proibida, conforme dispõe o artigo 132, inciso III, da Lei 9.279/96. Uma vez consentida, a entrada do produto original no mercado nacional não configura importação paralela ilícita. Esse entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A Turma analisou dois recursos especiais, interpostos por Diageo Brands (titular das marcas de uísque Johnie Walker, White Horse e Black and White) e por Diageo Brasil (distribuidora autorizada no Brasil) contra Gac Importação e Exportação (empresa que adquiria os uísques nos Estados Unidos e os vendia no Brasil). 

Em 2004, a titular das marcas e sua autorizada moveram ações contra a Gac, com o objetivo de impedir a importação paralela dos produtos, sua distribuição e comercialização – realizadas há 15 anos –, e, além disso, receber indenização por perdas e danos. 

Em contrapartida, em 2005, a importadora ajuizou ação com o intuito de impedir o “boicote” à importação dos uísques. Pediu que a titular das marcas fosse obrigada a conceder-lhe o direito de importar os produtos e, ainda, indenização pelo tempo em que não pôde adquiri-los. 

Indenização 

Os dois processos foram julgados em conjunto pelo magistrado de primeiro grau, que deu razão à Gac e julgou improcedentes as ações da Diageo Brands e da Diageo Brasil. Ambas foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenização à importadora pelas perdas e danos decorrentes da recusa em vender. 

Após analisar o processo, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afirmou que, “se a função moderna da marca é distinguir produtos e serviços entre si, a importação paralela de produtos autênticos em nada afeta os direitos do proprietário da marca”. Em seu entendimento, somente é vedada a importação de produtos pirateados. 

Nos recursos especiais direcionados ao STJ, Diageo Brands e Diageo Brasil alegaram violação do artigo 132, inciso III, da Lei 9.279, segundo o qual, “o titular da marca não poderá impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento”. 

Consentimento 

Para o ministro Sidnei Beneti, relator dos recursos, “o titular da marca internacional tem, portanto, em princípio, o direito de exigir seu consentimento para a importação paralela para o mercado nacional, com o ingresso e a exaustão da marca nesse mercado nacional”. 

Ele verificou no processo alguns fatos relevantes: a Diageo Brasil é a distribuidora exclusiva da Diageo Brands; os produtos importados pela Gac eram originais; efetivamente, houve a recusa ao prosseguimento das vendas; os produtos foram adquiridos durante 15 anos; houve o consentimento tácito pela titular durante esse tempo e, por fim, a recusa da titular em vender os produtos causou prejuízo à importadora, em forma de lucros cessantes. 

De acordo com Beneti, o artigo 132, inciso III, da Lei 9.279 é taxativo. O dispositivo respeita os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, entretanto, exige o consentimento do titular da marca para a legalidade da importação. 

“O tribunal de origem julgou contra esse dispositivo legal, ao concluir no sentido da garantia do direito de realizar a importação paralela no Brasil, vedando-a tão somente no caso de importação de produtos falsificados”, afirmou. 

Para o ministro, a importação que vinha sendo realizada pela Gac não pode ser considerada ilícita, porque não havia oposição das empresas. Entretanto, ele concluiu que, como não havia contrato de distribuição, não seria possível obrigá-las a contratar, restando apenas manter a condenação solidária quanto à indenização à importadora pela cessação da atividade econômica – com a qual consentiram durante 15 anos. 

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1249718

Mais sobre a barreira à importação de veículos automotores

Governo muda regra para dificultar entrada de carro importado

TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO

Os veículos, autopeças e pneus que entram no Brasil desde terça-feira (10) têm que pedir uma licença prévia para a liberação de guias de importação, o que, até então, era feito de forma automática.

A mudança foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para “monitorar o fluxo de importações” do setor, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão.

O ministério não admite que essa medida seja uma retaliação do governo brasileiro ao argentino, que dificulta a entrada dos produtos nacionais naquele mercado.

Na terça-feira (10), no entanto, o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento) havia dito que o objetivo é “defender nossos exportadores”. “Não queremos que a Argentina adote praticas não condizentes com a relação que temos com eles, mas não podemos esquecer que o saldo é positivo para nós”, completou.

Desde então, cerca de 70 caminhões com veículos vindos da Argentina aguardam na fronteira brasileira a liberação da entrada no país, já sob as novas regras de importação.

Segundo determinação da OMC (Organização Mundial do Comércio), esse tipo de procedimento tem que valer para todos os países. Ou seja, a partir desta semana, o governo brasileiro tem até 60 dias para permitir a entrada de veículos, autopeças e pneus.

A maior parte dos carros importados são trazidos pelas montadoras com fábrica no Brasil da Argentina e do México, com os quais há acordos comerciais para isenção na alíquota de importação de 35%, de acordo com a logística de produção de cada empresa. Apesar da fatia desses dois países estar diminuindo ao longo dos anos, ainda representa mais de 60% das importações.

A Fiat, por exemplo, líder na venda de automóveis e comerciais leves, importa da sua fábrica na Argentina o Siena, que também é produzido no Brasil. Outro carro trazido do exterior pela montadora, da Europa, é o Cinquecento.

A importação de carros de marcas que não têm fábrica no Brasil cresceu 87,3% no primeiro trimestre deste ano (último dado divulgado) ante igual intervalo no ano passado, atingindo 35.430 unidades, de acordo com a Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores). Essa quantidade, no entanto, representou apenas 19,5% do total de veículos importados nesse período no país. O restante foi trazido pelas montadoras com fábrica no Brasil.

Governo dá sinais de possível uso de medidas de salvaguarda para proteger indústria nacional

Não descartamos uso de salvaguarda comercial provisória, diz Pimentel

Ministro do MDIC disse que a possibilidade pode ocorrer caso sejam constatados danos comerciais graves a algum setor da economia brasileira, em decorrência de importações desleais

20 de abril de 2011
Eduardo Rodrigues, da Agência Estado

BRASÍLIA – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, admitiu há pouco que o Brasil poderá adotar salvaguardas comerciais provisórias caso sejam constatados danos comerciais graves a algum setor da economia brasileira, em decorrência de importações desleais. Segundo ele, no entanto, a medida nunca foi utilizada no mundo, por ser bastante agressiva e demandar um processo muito rigoroso de comprovação.

Segundo Pimentel, as salvaguardas consistem na sobretaxação genérica de todos os produtos fabricados por um setor. “Tomando um exemplo hipotético, se constatarmos que o setor siderúrgico esta prestes a fechar as portas, poderíamos utilizar a salvaguarda, mas não é o caso e não há nenhum processo em aberto”, afirmou Pimentel.

Em participação no programa “Bom Dia Ministro” na sede da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro confirmou que até existem pedidos por parte da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mas somente se forem bem fundamentados darão início a investigações. “Nenhum país do mundo até hoje conseguiu usar o instrumento, mas continuamos atento à questão e poderemos utilizar se for preciso”, disse.

Segundo Pimentel, o Brasil continua aplicando medidas antidumping para tentar coibir casos pontuais de práticas ilegais de comércio. “É uma proteção da economia brasileira contra concorrência desleal. Temos que estar o tempo todo vigilantes e utilizar medidas que a Organização Mundial do Comércio nos autoriza”, completou.

Dólar

Pimentel admitiu que o real deverá permanecer valorizado nos próximos anos, mas afirmou que o patamar atual está acima do ideal, pois prejudica a produção nacional e retira competitividade das mercadorias brasileiras.

“Países fortes têm moedas fortes, não vamos esperar que o real caia de uma hora pra outra. Agora, o real não deve estar em um patamar tão alto que prejudique a produção nacional”, disse Pimentel.

Segundo ele, o governo continuará combatente a valorização excessiva da moeda. “Não posso dizer quais, porque não é a minha área, mas novas medidas serão adotadas pelo governo”, completou.

Pimentel culpou as ações do governo norte-americano no sentido de desvalorizar o dólar para dar maior competitividade à sua economia, que ainda não conseguiu se desvencilhar por completo dos efeitos da crise financeira internacional. Além disso, destacou o ministro, o bom momento do Brasil tornou o País um dos principais alvos dos investimentos estrangeiros, aumentando a entrada de dólares no mercado brasileiro. “Esse segundo problema é um bom problema, nós sempre trabalhamos para que isso acontecesse”, concluiu.

Exim-Brasil

O ministro afirmou pouco que o Exim-Brasil deve sair finalmente do papel em maio ou junho deste ano. Segundo ele, o banco de fomento ao comércio exterior já está praticamente pronto, mas ainda depende de uma decisão interna do governo para ser colocado em prática. “O Excim será uma importante linha para financiar as exportações brasileiras”, disse Pimentel.

O banco foi anunciado pela primeira vez ainda em maio do ano passado, dentro de um chamado “pacote de apoio aos exportadores”. No entanto, quase um ano após o anúncio do governo, a maior parte das medidas ainda não foram implementadas. Pimentel deu rápida entrevista, depois de participar do programa Bom Dia Ministro, na sede da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).