Receita Federal retém pranchas de surfista brasileiro

Receita apreende pranchas de surfista em semana de campeonato

WCT Rio começa nesta quarta-feira e atleta Mineirinho está sem as pranchas para treinar; surfista publicou no Facebook foto com um cartaz de protesto 

Estado de São Paulo
 
A apenas dois dias do começo do campeonato de surfe World Championship Tour Rio (WCT Rio), o surfista Adriano de Souza, conhecido como “Mineirinho”, está sem suas pranchas para treinar por causa da Receita Federal. Isso porquê o material ficou preso na alfândega do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Em protesto, o surfista publicou uma foto na sua página no Facebook com um cartaz escrito “Cadê as minhas pranchas?”. Segundo Mineirinho, uma pessoa de sua equipe trazia as pranchas da Austrália. Mesmo mostrando a assinatura do atleta no material, o que serviria como prova de que as pranchas eram dele, a Receita não liberou o equipamento.

Não é a primeira vez que o surfista tem problemas com a Receita. Em 2012, Mineirinho chegou até a publicar um apelo à presidente Dilma Rousseff para que o troféu da etapa seis estrelas do WQS em Jeffrey’s Bay (África do Sul) e um quadro fossem devolvidos. Os prêmios que foram enviados em agosto só foram entregues em novembro. O surfista teve de contratar um despachante para resolver o problema.

Veja a mensagem na íntegra da mensagem publicada no Facebook:

“Fala pessoal,

Estou super triste em anunciar uma notícia dessa novamente, mas hoje segunda-feira, vou ter que parar de treinar aqui no campeonato na Barra para correr atrás da Receita Federal do RJ (Aeroporto Internacional Galeão Antonio Carlos Jobim – Rio de Janeiro), pelo fato da receita ter travado meu capão de pranchas na alfândega.

Meu Video Maker trouxe esse capão de Bells Beach (Austrália) para o Brasil (Rio de Janeiro), e chegando aqui foi impedido de sair com ele do aeroporto. Falou que as pranchas eram minhas, mostrou fotos, vídeos, o meu nome que tem escrito atrás das pranchas e o melhor de tudo… tinha também minha lycra do campeonato de Bells estampada com meu nome, mas mesmo assim não adiantou, parece que fizeram questão de travar meu equipamento de trabalho que é essencial e esta fazendo uma falta absurda para os meus treinamentos aqui no Rio de Janeiro. Até quando isso vai acontecer? Eu estou representando o país de vocês, represento o Brasil! Por que isso? E o melhor de tudo também, é que a Prefeitura e o Governo do Rio de Janeiro estão fazendo o campeonato e isso ainda acontece.

Peço a ajuda de vocês galera! Compartilhem essa imagem para me ajudar no caso.

Agradecimentos especiais a Receita por me complicar na competição.”

Auditores da RFB apresentarão projeto de lei para ampliar poderes de investigação

Receita quer apertar o cerco à sonegação tributária

Fisco também quer garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos

24 de fevereiro de 2014 | 20h 04

BRASÍLIA – A Receita Federal quer apertar a legislação sobre sonegação tributária e garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos. Em parceria com outros órgãos, como Polícia Federal e Ministério Público, os técnicos discutem a elaboração de um projeto de lei alterando a norma atual, pela qual o crime de sonegação se extingue no momento em que o contribuinte paga ou negocia o parcelamento dos tributos devidos. O Fisco também estuda uma proposta de alteração legislativa para ampliar o poder de suas áreas de fiscalização e controle.

As iniciativas foram aprovadas no final do ano passado durante reunião dos órgãos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O coordenador de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita, Gerson Schaan, informou que a ideia é apresentar até o final do ano minutas com as propostas de mudanças nas leis. “A chance é zero de chegar ao Congresso Nacional esse ano”, frisou. Segundo ele, o debate ainda é técnico e precisará de uma análise política sobre o momento de submeter os textos para aprovação do Legislativo.

Ele, no entanto, defendeu a importância das iniciativas. Schaan afirmou que o fim da extinção da punibilidade pelo pagamento dos impostos é importante não só pela questão tributária, mas para evitar questionamentos sobre as investigações de lavagem de dinheiro. Isso porque ao ser investigado por sonegação de impostos, o contribuinte também passa a ser alvo de investigação por lavagem de dinheiro. A Receita teme que, ao pagarem os impostos e se livrarem de uma condenação criminal por sonegação, as pessoas físicas e as empresas passem a questionar na Justiça a continuidade da investigação por lavagem de dinheiro. “É uma maneira de equacionar o problema da legislação para que ela fique mais harmônica”, afirmou Schaan.

 Percepção de risco. Ele destacou que a legislação atual praticamente não permite a punição criminal dos sonegadores. Apenas empresas falidas e pessoas físicas sem recursos respondem pelos processos até o julgamento. Ao aumentar a percepção de risco, a Receita espera que o contribuinte pague regularmente seus tributos, melhorando a arrecadação tributária. “Vai mudar o comportamento do contribuinte ao longo do tempo”, previu.

 A outra iniciativa em discussão é tornar mais ágil o trabalho de combate ao crimes fiscais, permitindo que a Receita possa, por exemplo, solicitar diretamente à Justiça mandados de busca e apreensão. Atualmente, os fiscais precisam encaminhar o resultado das investigações à Polícia Federal ou ao Ministério Público. “Às vezes temos dificuldades para que a ação aconteça no momento oportuno para a Receita”, explicou Schaan.

Delegacia especializada em comércio exterior promete ‘bombar’ em 2014

Receita quer elevar autuações na importação

Por Marta Watanabe | De São Paulo | Valor Econômico
 
O crescimento do consumo doméstico de vinhos despertou o interesse de fornecedores estrangeiros. No mercado de vinhos finos, a parcela dos importados chegou a 80% em 2012, o que fez o setor, à época, entrar com pedido de salvaguarda no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) para proteger a produção nacional. Após meses de negociação, houve um acordo com medidas para elevar a parcela dos vinhos nacionais no mercado brasileiro nos próximos anos.

O fenômeno da importação de vinhos não demandou atuação apenas do Mdic. No ano passado, a Receita Federal deflagrou a operação “Dionísio”, na qual os cem maiores importadores de vinho da região metropolitana de São Paulo foram intimados a dar esclarecimentos sobre a classificação tarifária das bebidas desembarcadas. Por enquanto as manifestações dos contribuintes estão sendo analisadas, mas a expectativa da Receita é de que as autuações sejam lançadas em dois ou três meses.

Esse tipo de operação deve se intensificar com a criação da Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), instituída este mês. Segundo o titular da nova delegacia, José Paulo Balaguer, ela reúne duas áreas já existentes na Receita Federal: a fiscalização de comércio exterior e a fiscalização de indústrias. No ano passado, diz o delegado, a área de comércio exterior, responsável por 22 mil empresas, gerou um total de R$ 800 milhões em autuações fiscais. A área de indústria, que acompanha 54 mil empresas, respondeu por R$ 4,5 bilhões em cobranças. “Esperamos que com a visão integrada da cadeia produtiva haja um incremento de 20% na quantidade e valor total das ações fiscais.”

Na área de comércio exterior, explica Balaguer, são três as principais frentes de atuação. A mais representativa é a chamada interposição fraudulenta, na qual a Receita detecta na importação a existência de um sujeito oculto que supostamente financia a importação e que ao final seria o destinatário dos bens importados. A operação, segundo a Receita, é montada para burlar o recolhimento de tributos. A interposição, diz o secretário, responde por 50% das autuações da área de comércio exterior.

A outra metade das autuações se divide entre classificação e regimes especiais. Na classificação, explica Balaguer, há tanto a fiscalização relacionada à origem declarada como também ao enquadramento tarifário. Foi nesse tipo de fiscalização que a importação de vinho chamou atenção da Receita. “É um tipo de produto que requer profissional especializado para atestar a efetiva classificação do vinho segundo o teor alcoólico, a origem e o tipo de uva.” De forma semelhante, outro setor alvo é a indústria química. “Nesse segmento são necessários os laudos, já que o exame físico não costuma ser suficiente para identificação e classificação dos produtos químicos importados.”

Os pedidos de ex-tarifários são também alvo da fiscalização de classificação, diz o delegado, referindo-se ao benefício que permite redução de tarifas para bens de capital sem similar nacional. Nesse caso, afirma Balaguer, o problema geralmente não está na importação que deu origem ao benefício, mas nos desembarques que usam o precedente do ex-tarifário. “Muitas vezes o bem que está sendo importado não corresponde ao produto sem similar nacional para o qual o benefício foi dado.”

Aduana brasileira divulga balanço do ano de 2013

Apreensões de contrabando somam R$ 1,7 bilhão em mercadoria e veículos

Por Edna Simão | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  A Receita Federal apreendeu o equivalente a R$ 1,68 bilhão em mercadorias e veículos no ano passado, em 2.999 operações de fiscalização aduaneira. O valor representa uma queda de 17% em relação ao de 2012, apesar da quantidade de operações ter crescido 11,9% e atingir a meta prevista para o ano.

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, a redução das apreensões, em valores, não está relacionada ao corte de orçamento feito em 2013 pelo governo. 

“Todos os órgãos do governo tiveram cortes orçamentários e tiveram que se ajustar”, disse Checcucci. “A Receita Federal não deixou de atuar, em momento algum, ao longo do ano. O corte no orçamento exige priorização e foco no que é essencial e isso foi feito”, afirmou.

Checcucci destacou que o recorde de apreensão de R$ 2 bilhões em mercadorias em 2012 está diretamente relacionado à Operação Pouso Forçado, que apreendeu aeronaves. “Nem todo ano tem apreensão de todo o tipo de produto”, destacou.

Dentre as mercadorias apreendidas, os medicamentos tiveram um aumento de 79,6% em valor de 2012 para 2013, saltando de R$ 6,9 milhões para R$ 12,6 milhões. No caso de armas, foram apreendidas 581 unidades em 2012 e 6.814 no ano passado, uma variação de 1.072%. 

Também houve uma elevação e 11,8% nas apreensões de cigarros de 2012 para 2013. Foram apreendidos 180.548.988 maços no ano passado, o que equivalente a 3,6 bilhões de cigarros ilegais retirados de circulação. O montante apreendido, segundo a Receita Federal, supera R$ 331 milhões.  

Além de apresentar os dados sobre apreensões aduaneiras, o subsecretário informou que, em 2013, 162 mil voos internacionais transportando 19,7 milhões de passageiros foram sujeitos à fiscalização da Receita Federal. No caso do número de voos internacionais, houve redução de 6,7%, porém, o número de passageiros fiscalizados teve um aumento de 5,9% perante 2012.

A Receita destacou ainda que cerca de 28 mil viajantes usaram a declaração online de bens e valores em viagens internacionais, desde agosto de 2012, quando foi lançada a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Por essa modalidade, a arrecadação de tributos foi de cerca de R$ 240,4 milhões.

Deste valor, R$ 49,2 milhões se referem a pessoas que sofreram fiscalização e tinham imposto a pagar. Mas essa é apenas uma parte do valor, até porque nem todos os viajantes fazem a declaração espontânea de seus bens e valores em viagens internacionais. Além disso, essa declaração foi lançada em agosto.

A Receita informou também que houve redução de 34,8% do tempo médio bruto das exportações de 2012 para 2013. Isso significa que o tempo médio de despacho no desembaraço da exportação passou de 11h02 minutos para 7h30 no período.“Para fazer uma exportação no país demora, em média, 7h30, com tendência de redução”, disse o subsecretário.

No caso das importações, a diminuição do tempo médio bruto foi de 16,4%, passando de 53h31min em 2012 para 40h18min. Segundo a Receita Federal, em 2013, 82,7% do total dos despachos de importações registrados pela Receita Federal foram desembaraçadas em menos de um dia. Isso representa uma melhoria na fluidez na importação de 1,9% em relação a 2012 e de 2,7% em relação a 2011. 

Depositário será responsável pelo papel da Aduana

A Instrução Normativa RFB n. 1.443/2014 criou uma novidade que, caso não observada de forma minuciosa, poderá trazer graves prejuízos ao administrador do recinto alfandegado.

Tudo isso por conta de uma nova obrigação criada para esse último, de averiguar indícios de irregularidade na carga do importador, e o seu dever de denuncia-las, nos moldes que serão estabelecidos, seja pela COANA, seja pela própria Alfândega local.

Ora, já não bastassem as inúmeras responsabilidades que recaem sobre o fiel depositário, agora ele será responsável pela fiscalização aduaneira, o que se traduz como um grande absurdo.

É sabido que a Receita Federal do Brasil não tem, em seu quadro funcional, capital humano suficiente para lidar com toda a fiscalização aduaneira no território nacional. Todavia, delegar ao particular tal função, já resta inconcebível.

Não é delegando a fiscalização que o buraco na nossa alfândega será tapado, pelo contrário.

Agora, o particular deverá possuir um time de especialistas em normas aduaneiras, capazes de realizar, com o ônus exclusivo do particular, a fiscalização das cargas que encontram-se no seu recinto.

O receio, que deverá ser tornar realidade, é a criação de uma nova sanção ao fiel depositário que descumprir o seu “dever de fiscalizar”.

Aplicativo permitirá ao importador acompanhar o procedimento de despacho aduaneiro da carga

Agora o importador brasileiro terá, em mãos, uma ferramenta que o permitirá acompanhar, em tempo real, o procedimento de despacho aduaneiro de suas cargas.

Tal ferramenta possibilitará tanto às pessoas jurídicas, quanto às pessoas físicas, conhecer a real situação das suas cargas, bem como a existência de exigência e possíveis problemas que possam ocorrer durante o regular trâmite de desembaraço aduaneiro.

O grau de transparência, pelo jeito, trará uma oportunidade nunca imaginada, e possibilitará ao importador exercer pressão contra o marasmo dos seus prestadores de serviço, e dos funcionários públicos que fazem parte dos órgãos envolvidos nas atividades de comércio exterior.

O aplicativo, se bem utilizado, só trará melhorias.

É esperar para ver.

Segue notícia da EXAME.COM.

 

Os importadores poderão acompanhar, pelos celulares e tablets, o andamento dos processos de liberação de cargas.

A Receita Federal lançará aplicativo que permite o monitoramento das importações em tempo real, sem a necessidade de habilitação em sistemas ou a utilização de certificado digital (ferramenta de assinatura eletrônica).

O aplicativo estará disponível a partir de amanhã (20) nos dispositivos móveis do sistema Android. Nos próximos cinco a dez dias, a versão para o sistema iOS será liberada. Isso porque a Receita ainda espera a validação do aplicativo pela Apple.

Na maior parte das vezes, a ferramenta beneficiará empresas importadoras, mas eventualmente pessoas físicas que façam importações diretas também poderão acompanhar os processos.

A Receita Federal, no entanto, esclarece que o aplicativo não vale para os consumidores que fazem compras no exterior pela internet.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o aplicativo trará mais agilidade, segurança e transparência nos processos de importação.

“Haverá mais transparência do processo em todas as etapas da importação. Da chegada da carga aos portos ou aeroportos, ao armazenamento e ao desembaraço da mercadoria, o importador poderá acompanhar tudo”, disse.

Por meio do aplicativo, o importador poderá monitorar a situação da mercadoria tanto por meio do número da carga como pela declaração de importação. Além da consulta pontual, a ferramenta oferece um serviço de acompanhamento em tempo real, enviando notificações instantâneas para os dispositivos móveis a cada mudança de situação da carga.

O aplicativo permite ainda a consulta à Nomenclatura Comercial do Mercosul (NCM) por código ou descrição da mercadoria. O usuário pode conhecer as alíquotas cobradas e o tratamento administrativo aplicado para cada tipo de produto.

É possível também simular importações, obtendo os valores de tributos e o tratamento administrativo para cada caso.

O aplicativo traz ainda um joguinho no qual o usuário avalia os conhecimentos aduaneiros.

O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, disse que o aplicativo reduzirá os prazos das importações, ao permitir que o importador tenha acesso direto à situação da carga sem depender de despachantes.

“Foi uma própria reivindicação do setor privado o aumento da transparência nos processos de importação”, declarou.

Apesar de o aplicativo diminuir a necessidade de despachantes, Checcucci ressaltou que a ferramenta não significa necessariamente a extinção de intermediários para acompanhar os processos de importação.

“Na verdade, o aplicativo vai valorizar o bom despachante, pois permite ao importador verificar se as informações [sobre a situação da carga] estão sendo repassadas corretamente”, argumentou.

Fonte: Exame – 19/12/2013

Operação Tétis

A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, deflagraram operação essa semana, com o objetivo de liquidar suposta quadrilha que atuava remetendo, ilegalmente, valores para o exterior.

Aparentemente, a suposta ilegalidade era perpetrada da seguinte forma:

a) eram apresentados falsos documentos de importação para a remessa de valores ao exterior como se fossem para adquirir mercadorias; (deve ser lembrada a não incidência de IOF e a não retenção do IRRF nas referidas operações)

b) como as faturas apresentadas eram falsas, tais operações de importação nunca ocorreram.

Assim, em um primeiro momento a remessa dos valores possuía feições de legalidade, porém com a não ocorrência da importação, e o não cancelamento dos contratos de câmbio, tornou as remessas ilegais.

Os destinos dos valores, segundo notas publicadas pelos dois órgãos, eram países asiáticos: China e Coreia, além do Panamá e diversos paraísos fiscais.

Dia Nacional do Combate à Pirataria

Hoje é o dia nacional de combate à pirataria.

Sim, possuímos um dia em homenagem ao combate à pirataria, como se tal dia fosse necessário.

A pirataria deve ser combatida diariamente, tanto pelos ilustres auditores fiscais, localizados, ou não, em zonas aduaneiras primárias, quanto pelos próprios particulares, que devem aproveitar os canais oferecidos pelo Governo para providenciar o envio de denúncias sobre a prática de pirataria, que no comércio exterior se traduz por contrabando.

Ainda, os olhos da fiscalização deveriam se destinar a coibir tal prática de forma rotineira.

Sobre a prática da fiscalização, ainda, o Governo Federal reduziu os investimentos na fiscalização, o que vai acarretar em uma redução de apreensão de mercadorias no ano de 2013.

Engraçado, pois para investir no Eike Batista não faltou dinheiro.

Receita Federal promoverá o Black Friday da fiscalização de bagagens

Agora é oficial.

Aproveitando o movimento criado pelos varejistas americanos com a famosa Black Friday, ou sexta-feira negra, na qual os descontos atraem um sem número de compradores às famosas lojas, causando imensas filas, que inclusive se tornam destaque nos noticiários noturnos, a Receita Federal do Brasil, sempre ela, aproveitou para criar grandes filas também nos aeroportos, para verificar se os turistas brasileiros aproveitaram bem os descontos nos Estados Unidos.

Os principais aeroportos que recebem vôos originários dos Estados Unidos da América proporcionarão aos turistas que retornarão do exterior a partir da próxima sexta-feira a experiência única de passar suas bagagens pelos scanners, que buscarão os gadgets da moda: Ipad, Macbook, dentre outros.

Para as mulheres não ficarem de fora, aquelas bolsas de grife também passarão por inspeção.

E não adianta dizer que o valor do bem não ultrapassou a cota, pois o preço das mercadorias é facilmente encontrável na internet, sem qualquer esforço.

Assim, termino esse post desejando um bom retorno a todos e moderação na sexta-feira negra.

Ah, não há tempo definido para que a fiscalização nos aeroportos seja aliviada.

A tendência é que o rigor prevaleça até o final das férias.

Prazo do Siscoserv é ampliado

Receita amplia prazo para registro no Siscoserv

É nesse sistema que os contribuintes registram suas operações de comércio exterior de serviço

Roseli dos Santos Lopes Oliveira, do

Brasília – A Receita Federal ampliou o prazo de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). É nesse sistema que os contribuintes registram suas operações decomércio exterior de serviço.

A medida anunciada busca fazer uma transição gradual entre o prazo de registro que vigorou no primeiro ano, de modo que os contribuintes possam organizar seus sistemas internos para cumprirem corretamente a obrigação.

A Receita explica, em nota, que o registro no Siscoserv teve início em agosto de 2012. Desde então, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, após prestarem o serviço teriam até seis meses para realizar o registro.

A partir de 2014, esse prazo seria reduzido para um mês, no entanto, a Receita decidiu ampliar, de forma excepcional, o prazo para até três meses após a data da prestação do serviço. A Instrução Normativa nº 1.391, sobre o assunto, pode ser consultada na internet. Além disso, o limite de dispensa para pessoa física também foi ampliado de US$ 20 mil para US$ 30 mil.

O Siscoserv permite que sejam contabilizadas operações de compra ou venda de serviços no exterior. Desta forma, o serviço abrange operações de comércio transfronteiriço (como, por exemplo, o serviço vendido via Internet por empresa brasileira à empresa domiciliada no exterior); serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior (como a capacitação no Brasil de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior); serviço prestado por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil (por exemplo, quando filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra); e quando residentes no Brasil se deslocam por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior (quando advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica, por exemplo).