Carga nociva à saúde é apreendida no Porto de Navegantes/SC

Receita Federal apreende 350 toneladas de vidro contaminado

Importação foi registrada em agosto e saiu dos Estados Unidos.
Esta é a maior apreensão do gênero no Brasil.

 Do G1 SC

A alfândega da Receita Federal apreendeu mais de 350 toneladas de vidro contaminado por chumbo no Porto de Navegantes na manhã desta quarta-feira (11). Esta é a maior apreensão do gênero no Brasil. A carga contendo tubos de televisões antigas chegou em 15 contêineres. A importação foi registrada em agosto e saiu dos Estados Unidos.

Nas caixas, o exportador  declarou a carga corretamente – disse que havia tubos de raios catódicos. O importador informou que os contêineres estavam carregados com cacos, fragmentos e resíduos de vidro, o que é permitido. O problema só foi descoberto porque a receita abriu as cargas e contatou a contaminação por chumbo.

Em três anos o complexo portuário recebeu quatro cargas de lixo irregulares. Esta foi a única contendo vidro contaminado. O importador vai ter que devolver toda a carga para os Estados Unidos.

Após os procedimentos do Ibama, o importador tem cinco dias para devolve a carga. Caso isso não ocorra, a Receita Federal aplica uma multa de R$ 10 por quilo de carga, o equivalente a mais de R$ 3,5 milhões.

O chumbo pode contaminar o meio ambiente, animais e pessoas. Em humanos, a intoxicação pode levar a anemia, disfunção renal, hepatite e encefalopatia.

Receita muda entendimento e afeta importações por encomenda

Fonte: Boletim Interface

O Diário Oficial da União publicou em julho a Solução de Divergência 10, da COSIT – Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da RFB – Receita Federal do Brasil, que estabeleceu que o importador “por conta e ordem” não faz jus à suspensão de IPI de que trata o artigo 29 da lei 10.637/02.

Em síntese, o art. 29 da lei 10.637/02, dentre outras hipóteses, prevê a suspensão do IPI na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem por estabelecimentos que se dediquem, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 28, 29, 30, 31, 642 e “nos códigos 2209.00.00 e 2501.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00” da TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A dúvida surgiu em relação à possibilidade de os estabelecimentos em questão manterem a suspensão do IPI quando terceirizam suas importações nas modalidades “conta e ordem” e “encomenda”.

A primeira manifestação da RFB sobre esse assunto ocorreu em meados de 2010 por meio da solução de consulta 322. Naquela ocasião, a RFB entendeu que a suspensão do IPI não se aplicava à importação por encomenda, mas poderia ser aproveitada nas importações por conta e ordem, visto que o importador atuaria como mero mandatário do adquirente.

Em 2013, no entanto, a solução de consulta 25 entendeu que a pessoa jurídica que opere se utilizando de importação por conta e ordem de estabelecimento industrial beneficiado não poderia aproveitar a suspensão do IPI.

Tendo em vista a divergência entre as referidas soluções de consulta, a COSIT se manifestou confirmando o entendimento de 2013 e, portanto, revogando a solução de consulta de 2010. Para a RFB, a pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial – ainda que este atenda aos requisitos previstos no art. 29 da lei 10.637/02 e na Instrução Normativa RFB 948/09 – não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de procedência estrangeira com a suspensão de IPI de que tratam aqueles atos legais.

Nesse cenário, é recomendável às pessoas jurídicas que apoiaram suas operações no entendimento da RFB de 2010 que reavaliem suas decisões e seus procedimentos, inclusive analisando a viabilidade de ingresso com medida judicial para evitar autuações fiscais. Estimamos que há boas chances de êxito em eventual discussão judicial deste assunto, inclusive porque a própria RFB já havia apresentado anteriormente entendimento admitindo o benefício de IPI na importação por conta e ordem de terceiros.

Ademais, é importante destacar que, embora a solução de divergência trate da “suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002”, é possível que o mesmo entendimento se aplique a outros benefícios fiscais de natureza subjetiva em operações de importação por conta e ordem.

Receita Federal retém troféu de surfista brasileiro! ABSURDO!

Surfista ‘Mineirinho’ tem troféu retido pela Receita e apela a Dilma Rousseff

Jornal do Brasil

O surfista brasileiro Adriano de Souza, o Mineirinho, atual quinto colocado no ranking mundial do esporte, fez um apelo a presidente da República, Dilma Rousseff, para que libere seu troféu, retido pela Receita Federal.

Mineirinho conquistou o troféu em julho, ao vencer uma etapa do World Qualifying Series (WQS), em Jeffreys Bay, África do Sul. Ele conta que há mais de três meses tenta retirar o troféu, no entanto, é barrado pela Receita, que alega que o surfista utilizaria para exposição.

O apelo foi postado através de seu perfil na rede social Facebook e em pouco mais de duas horas já foi curtido por mais de 12 mil pessoas.

Confira o apelo:

Caríssima Presidenta Dilma, 

Venho através deste desabafo, fazer apenas uma pergunta. Porque?

Sou brasileiro, honro a bandeira mundo afora e sou conhecido hoje, como o melhor brasileiro na modalidade do Surf. Milhões de Brasileiros acompanham o meu esporte, praticam e vibram com a cena desta foto, mas infelizmente a Receita Federal Brasileira prendeu meu troféu de campeão desse campeonato em Jeffreys Bay, na África do Sul, alegando que eu usaria como EXPOSIÇÃO. 

Com o pouco tempo que tenho aqui no Brasil, entre uma viagem e outra que faço para competir, dou o meu máximo para resolver este problema que parece não ter mais solução. Já enviei diversos tipos de documentos e cópias, mas continuam me pedindo outros milhares. Estou Cansado. Há mais de três meses venho tendo essa dificuldade para pegar meu troféu, e sonhando com ele todos os dias na minha casa. 

E eu pergunto Presidenta Dilma, PORQUE? Viajo muito e trabalho o ano inteiro em busca de títulos para o Brasil, para honrar a nossa bandeira, e quando isso acontece, o próprio Brasil me impede de ter em mãos o MEU TROFÉU?Aqui então, venho encarecidamente fazer o meu pedido de ajuda.Atenciosamente,

Adriano de Souza.

Eu confio na força da internet que essa mensagem chegará aos olhos da Presidenta Dilma. 

Resultados da Operação Brinquedo Perigoso

Receita e Inmetro apreendem R$ 2,763 mi em brinquedos irregulares

09/10/2012
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Receita Federal e o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) apreenderam 1.065 brinquedos irregulares em sete Estados nesta terça-feira (9), totalizando R$ 2,763 milhões.

A apreensão ocorreu na operação “Brinquedo Perigoso”.

Foram vistoriados estabelecimentos previamente investigados em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia e Mato Grosso do Sul. Eles são suspeitos de vender brinquedos sem o certificado de qualidade Inmetro e mercadorias estrangeiras que entraram no Brasil de forma irregular.

Cinco lojas no centro de São Paulo foram investigadas. Nelas, a Receita apreendeu 300 sacos cheios de brinquedos, pesando três toneladas.

Os estabelecimentos autuados perderam a mercadoria irregular e estão sujeitos a multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Segundo a Receita, a multa média é de R$ 30 mil.

Os responsáveis também poderão responder por contrabando e descaminho, sonegação fiscal e pirataria.

DESTRUIÇÃO

Os brinquedos apreendidos serão destruídos. “Não é possível reaproveitá-los. Muitas vezes, têm tinta tóxica, soltam partes ou foram reciclados com material impróprio, como lixo hospitalar”, diz Marcelo Monteiro, do Inmetro.

O superintendente da Receita Federal em São Paulo, Marcos Siqueira, afirma que a proximidade da operação com o Dia da Criança ajuda a lembrar os pais para o risco de adquir produtos sem certificação. “O baixo custo pode por um risco à saúde e até à vida da criança”, afirma.

Um convênio entre Receita Federal e Inmetro firmado em abril permite ao Instituto vistoriar mercadorias que chegam em portos e aeroportos. Antes do convênio, só era possível ao órgão vistoriar a mercadoria já posta à venda.

A operação contou com a participação de 237 servidores da Receita, 56 do Inmetro e 134 policiais de segurança pública, foi deflagrada. (ANA KREPP)

Tributação de aluguel recebido antecipadamente deve obedecer o regime de competência

Receita esclarece tributação de aluguel

Por Laura Ignacio | Valor Econômico

Os aluguéis recebidos antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de créditos imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do Imposto de Renda (IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12.

Na operação de securitização de recebíveis imobiliários, um imóvel é construído sob demanda (“build to suit”) para ser alugado por uma empresa por um longo período. A construtora fica, então, com um recebível (aluguel) de 20 anos, por exemplo. Esse valor pode ser adiantado, com deságio, por uma securitizadora.

O valor é adiantado por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Esses títulos são emitidos para a venda em mercado e, em troca, investidores recebem o aluguel do imóvel. “Para pessoas físicas, a grande vantagem é que há isenção de IR nos CRI”, diz o advogado Lucas Dollo, do escritório Negrão, Ferrari, Bumlai, Chodraui Advogados.

A orientação aos fiscais foi bem recebida por advogados que atuam no setor. Para o tributarista Sérgio Presta, conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o entendimento abre uma possibilidade de planejamento tributário. “É excelente receber uma antecipação financeira e poder amortizá-la em um longo prazo”, afirma. “É um precedente para fundos de recebíveis.”

De acordo com Lucas Dollo, o Fisco entendeu que a receita do contrato de locação tem que ser reconhecida pelo regime de competência. “Apesar da antecipação financeira, a receita auferida para fins contábeis e fiscais tem que ocorrer mês a mês”, explica o advogado. Para ele, o entendimento está alinhado com as regras de contabilidade e a lei das sociedades anônimas e incentivará a securitização de créditos imobiliários.

Receita Federal lança blog para divulgar ações aduaneiras

O Blog se chama “Fronteiras Blindadas”.

Uma bela homenagem ao princípio da publicidade!!! Ou não.

http://acoesdareceita.receita.fazenda.gov.br/

Começa greve da Receita Federal. (Greve não teve adesão nacional, AINDA)

Auditores Fiscais da Receita Federal decidem entrar em greve

A categoria reivindica um reajuste de 30,19% no salário final

Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram nesta segunda-feira (18), greve por tempo indeterminado em todo o País. A categoria reivindica um reajuste de 30,19% no salário final e da tabela remuneratória composta de seis padrões, com uma diferença de 4,5% entre eles. Além da criação de indenização de fronteira, no valor de 20% do maior subsídio da categoria.

Na pauta , o auditores também exigem reajuste dos valores das diárias, de ressarcimento à saúde, indenização de transporte, auxílio-creche e vale alimentação, garantia da contagem especial do tempo de serviço com pleno cumprimento das decisões favoráveis do STF nos Mandados de Injunção, criação da indenização de periculosidade e insalubridade, substituição da licença-capacitação com o retorno da licença-prêmio e outras exigências.

Segundo Luiz Fernando Nogueira, presidente da Delegacia Sindical de Salvador do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), as mobilizações acontecem no mesmo dia em todo país e fazem parte da Campanha Salarial 2012 da categoria. “A categoria desde 2008 vem tendo perdas severas com um índice de defasagem já num patamar de 30%. As nossas perdas estão represadas e o governo federal insiste em não querer negociar com os trabalhadores do serviço público”, disse

Na Bahia, Receita Federal entrará em greve a partir da próxima segunda-feira

Receita Federal realiza paralisação na segunda

Roberta Cerqueira REPÓRTER

A liberação de mercadorias e a entrada de visitantes estrangeiros nos portos e aeroportos devem ficar comprometidas. Os auditores da Receita Federal do Brasil (RFB) param as atividades na próxima segunda-feira. Ontem, servidores de Salvador e Camaçari se reuniram para definir os rumos do movimento.

O protesto ocorre em todo o Brasil e foi decidido durante assembleia nacional no dia 30 de maio, quando a categoria aprovou a realização de operação-padrão nas zonas primárias e crédito zero nas secundárias, além de não acessar os sistemas da RFB.
Segundo Luiz Fernando Nogueira, presidente da Delegacia Sindical de Salvador do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), depois de tantas tentativas, os trabalhadores não tinham outra opção a não ser a paralisação.“Cabe unicamente ao governo evitar que a população sofra os efeitos de uma paralisação de grandes proporções no setor público”, diz. Conforme Luiz Fernando, os salários dos auditores-fiscais estão defasados há quatro anos.

Os auditores fiscais reivindicam a implementação de um reajuste de 30,19% no salário final e da tabela remuneratória composta de seis padrões, com uma diferença de 4,5% entre eles, além da criação de indenização de fronteira e zona inóspita, no valor de 20% do maior subsídio da categoria.
Estão incluídos também na pauta de reivindicação: o reajuste dos valores das diárias, de ressarcimento à saúde, indenização de transporte, auxílio-creche e vale alimentação, garantia da contagem especial do tempo de serviço com pleno cumprimento das decisões favoráveis do STF nos Mandados de Injunção, criação da indenização de periculosidade e insalubridade, substituição da licença-capacitação com o retorno da licença-prêmio e outras exigências
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Paralisação dos servidores da Receita Federal?

Auditores fiscais da Alfândega paralisam por dois dias

Fonte: Jornal Agora

Os auditores fiscais da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Rio Grande e da agência da RF no Município estão paralisados desde ontem. A paralisação de dois dias – nesta terça e quarta – foi decidida pelos auditores da Delegacia Sindical de Rio Grande/Chuí em assembleia geral, realizada no último dia 30, com objetivo de avançar na mobilização em prol da campanha salarial. No dia 30, dia nacional de luta dos servidores federais, a categoria também fez paralisação.

Conforme o presidente da delegacia Rio Grande/Chuí do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da RF (Sindifisco), João Carlos Melo Nunes, o movimento consiste em operação padrão na zona primária, com os fiscais dedicando-se à análise detalhada de todas as cargas e liberando apenas as perecíveis, e crédito zero na zona secundária. Em Rio Grande, é feita operação padrão na área portuária.

Nunes relata que a decisão de paralisar dois dias foi aprovada não só em Rio Grande, mas em todo o País, considerando que a categoria está sem qualquer reajuste salarial nos últimos quatro anos e a Administração vem reiteradamente se recusando a iniciar qualquer espécie de negociação salarial. Caso não sejam iniciadas negociações, esses servidores já tem indicativos para uma possível greve por tempo indeterminado. Ao todo, 34 auditores fiscais estão lotados na Alfândega e na agência da RF em Rio Grande.

A categoria está lutando por reposição salarial de 30%, “percentual referente à inflação dos últimos quatro anos”, e melhoria das condições de trabalho.

Por Carmem Ziebell
carmem@jornalagora.com.br

Cosit define aplicação de regras de preço de transferência

Mais uma notícia que gera segurança jurídica.
Todavia, obrigar o importador a apurar tributos conforme regras de preço de transferência quando ele não possui qualquer vínculo com a empresa exportadora é de um absurdo sem tamanho.
Com certeza há brechas suficientes para medidas judicais contra tais medidas.

Fisco pacifica entendimento sobre preço de transferência

São Paulo – A Coordenação Geral de Tributação (Cosit) pacificou o entendimento da Receita Federal sobre a aplicação das regras de preço de transferência por multinacionais na importação por encomenda e na importação por conta e ordem.

O preço de transferência é uma forma de cálculo do IR e CSLL que estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. O objetivo da regra é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos tributos.

Na importação por encomenda a importadora faz toda a operação, inclusive o pagamento. Na importação por conta e ordem, quem realiza o pagamento é quem contratou a importadora.

A interpretação do Fisco consta da Solução de Consulta nº 1, publicada no Diário Oficial desta terça-feira. Por ser da Cosit, ela deverá ser aplicada pelos fiscais do Brasil.

No caso de importação por encomenda, a solução esclarece que tanto o importador quanto o encomendante serão responsáveis pela apuração dos preços de transferência quando a exportadora for vinculada ao importador e ao encomendante.

Além disso, nos casos em que a importação for proveniente de operação com empresa em paraíso fiscal, tanto o importador quanto o encomendante serão responsáveis pela apuração das regras de preços de transferência também, independentemente de haver vinculação entre as partes.

Para o advogado Luiz Felipe Centeno Ferraz, do escritório Mattos Filho Advogados, não faz sentido nenhum a empresa no Brasil ter que apurar com base nas regras de preço de transferência se há um importador para trazer os produtos para o país. “Não há risco de transferência de lucro para o exterior na relação entre o importador e o encomendante”, critica.

Já no caso da importação por conta e ordem, somente a empresa adquirente será responsável pela apuração dos preços de transferência quando o exportador for vinculado à adquirente ou quando o exportador estiver em paraíso fiscal, independentemente de ser vinculado ao adquirente.

“Achei a interpretação coerente com a legislação”, afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados. Segundo ele, existia uma névoa se na importação por conta e ordem os importadores eram responsáveis pela apuração do preço de transferência.

Laura Ignacio|Valor