STJ definirá se parcelamento suspende ou interrompe prescrição tributária

Fisco tem 5 anos para cobrar empresa excluída de Refis

Fonte: CONJUR / Valor Econômico

O Superior Tribunal de Justiça definiu que a Fazenda Nacional tem cinco anos para ajuizar execução fiscal contra contribuintes excluídos de parcelamentos. As Turmas que analisam matérias de direito público (1ª e 2ª) entendem que a adesão a um programa federal interrompe — e não suspende — o prazo de prescrição. Os ministros, porém, ainda divergem sobre a data de reinício desse prazo: do inadimplemento ou da exclusão do contribuinte. As informações são do jornal Valor Econômico.

O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais. De acordo com a Receita Federal, 85,5% dos contribuintes (110,5 mil) foram expulsos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei 9.964, de 2000. Nos programas seguintes — Parcelamento Especial (Paes), de 2003, e Programa Excepcional, de 2006 —, os percentuais são de 63,5% (238,1 mil) e 64,9% (55,7 mil). No Refis da Crise, de 2009, está em 54,6%.

Em recente julgamento, a 2ª Turma aplicou ao caso o artigo 174, parágrafo único, inciso IV do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário deve ser interrompido “por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”. Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o Refis “é causa de interrupção da prescrição, pois representa confissão extrajudicial do débito”.

A 2ª Turma analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nele, o Fisco sustenta que o prazo prescricional somente pode ser reiniciado com a publicação do ato de exclusão do Refis, e não do “fato gerador”. “O prazo só deve correr depois de finalizado o processo de exclusão, após o período de defesa do contribuinte”, diz o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o argumento. “Deve ser prestigiada a orientação no sentido de que, uma vez instaurado o contencioso administrativo, a exigibilidade do crédito tributário — e, com ela, a fluência da prescrição — somente será retomada após a decisão final da autoridade fiscal”, afirma.

Benjamin cita em seu voto precedente também da 2ª Turma nesse sentido. Nas decisões, os ministros consideram que o Fisco estabeleceu por regulamentação a obrigação de instauração de procedimento administrativo para a exclusão do Refis.

Em julgamento realizado em 2010 pela 1ª Turma, porém, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu outro entendimento. Segundo ele, a orientação pacificada na Corte era de que “o prazo volta a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento”. O caso analisado também era de contribuinte excluído do Refis de 2000.

O processo administrativo para a exclusão do contribuinte é demorado. No caso analisado pelo ministro Herman Benjamin, durou quase dois anos. A adesão do contribuinte ao Refis foi negada em 1º de novembro de 2001 e a publicação do ato administrativo de exclusão ocorreu em 18 de outubro de 2003.

“Com esse entendimento, o STJ está premiando a Fazenda Nacional pela demora. Ganhou dois anos de brinde”, diz o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müsnich & Aragão. Ele entende que, nesse período, a prescrição estaria fluindo. “A lei do Refis estabelece que, no caso de exclusão, cabe recurso e este não tem efeito suspensivo. A Fazenda não pode alegar que o prazo prescricional não correu nesse período.”

O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, entende que também não deveria ser aplicado o artigo 174 do CTN. Para ele, se o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do CTN), como admite Benjamin, a Fazenda Nacional não deveria ter novos cinco anos para ajuizar uma execução fiscal. “O prazo prescricional também deveria ser suspenso. Assim, contaria-se o período anterior ao do parcelamento”, diz.

Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, também é favorável à tese da suspensão do prazo de prescrição. Segundo ele, na dúvida, deveria prevalecer o que estabelece o artigo 111 do CTN: “interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário”. “No caso, o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário”, afirma.

Refis da Crise não é reaberto

A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo que reabriria a possibilidade de ingresso de contribuintes, bem como inclusões de novos débitos no Refis da Crise.

O grande problema, agora, é saber se as expectativas com um novo parcelamento para os débitos federais serão atendidas, já que é esperado que um novo “Refis” seja aberto esse ano.

Vale destacar que um novo programa de parcelamento de débitos e perdão de dívidas geraria fôlego extra para os contribuintes brasileiros que enfrentarão, pelo andar da carruagem, mais efeitos da “marolinha” em 2013.

Dilma veta reabertura do Refis da Crise

Por Laura Ignacio | Valor Econômico

SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff vetou a reabertura do programa de parcelamento de débitos de tributos federais Refis da Crise. Ao sancionar a Lei nº 12.788, fruto da Medida Provisória nº 578, ela vetou os artigos que tratavam do assunto. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

 O Refis da Crise foi instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Considerado o maior programa de parcelamento já criado pelo governo federal, ele permitiu a pessoas físicas e empresas parcelar débitos firmados até 2009, época de crise econômica internacional, em até 180 meses. Além disso, o contribuinte poderia conseguir desconto de multas aplicadas pelo Fisco, que chegava a 100% no caso de pagamento à vista.

“O parcelamento de débitos relativos ao PASEP já foi devidamente proposto na Medida Provisória nº 574, de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para a adesão em 28 de setembro de 2012. Da mesma forma, a prorrogação para adesão ao Refis foi adequadamente prevista na Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009” , diz  o texto da justificativa do veto.

Segundo a advogada Bianca Xavier, do escritório Siqueira Castro Advogados, como os Refis mais recentes foram abertos em 2000, 2003, 2006 e 2009, havia expectativa de uma reabertura entre os contribuintes”, afirma.

Porém, para ela, o veto não encerra a possibilidade de reabertura do programa de parcelamento. “Isso ainda pode acontecer por meio de um projeto específico sobre o assunto, a partir do Senado”, afirma Bianca. A advogada explica que, apesar de o Refis da Crise só permitir o parcelamento de débitos firmados até 2009, a reabertura seria benéfica porque muitos perderam o prazo ou foram prejudicados porque os débitos indicados não apareceram no sistema da Receita.

A Câmara incluiu a reabertura do Refis na MP 578 por meio de negociações entre os parlamentares. Em contrapartida, o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), relator da matéria, atendeu ao pedido de incluir no relatório alguns “contrabandos” de interesse do Poder Executivo como alterações nas regras sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

 

Refis da Crise : abertura de prazos

Receita reabrirá prazo para regularização de dívidas do Refis

 

LORENNA RODRIGUES | Folha de São Paulo
DE BRASÍLIA

 

A Receita Federal deverá reabrir o prazo para contribuintes pessoa física negociarem dívidas contraídas até novembro de 2008, dentro do programa chamado Refis da Crise. Esses contribuintes tinham até maio para indicarem quais débitos pretendiam quitar e qual o prazo do financiamento.

Dos 250 mil contribuintes que aderiram ao programa de renegociação, porém, 137 mil não participaram da etapa de consolidação da dívida, ou seja, não apontaram os valores que pretendiam financiar.

O subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Occaso, disse que “muito provavelmente” o prazo para a consolidação será reaberto a partir de agosto. Occaso informou que cada contribuinte receberá um a correspondência informando da reabertura do prazo.

“Talvez esses contribuintes não tiveram informação suficiente”, completou.

EMPRESAS

Para as pessoas jurídicas, o prazo para negociar as dívidas começa hoje. A Receita espera que 359.335 mil empresas participem. No total, as dívidas desses contribuintes somam R$ 364 bilhões.

Para apontar as dívidas que pretendem pagar e o prazo do financiamento, esses contribuintes devem acessar o site da Receita Federal. Quem aderir ao parcelamento, poderá ter descontos de até 90% e parcelar os débitos em até 180 vezes.

Refis da Crise ainda não teve o sistema corrigido

Contribuintes reclamam de falhas no Refis da Crise

Bárbara Pombo | De São Paulo | Valor Econômico
01/06/2011
Começa no dia 7 uma nova fase de consolidação de débitos tributários inscritos no Refis da Crise, que inclui os grandes contribuintes. Até lá, advogados esperam que sejam resolvidos alguns problemas detectados no sistema da Receita Federal. Entre eles, a falta de cruzamento das dívidas com os depósitos judiciais.

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, a empresa tem a opção de desistir de uma ação judicial e usar o valor depositado como garantia para cobrir a dívida com a União. A previsão está na Lei do Refis – nº 11.941, de 2009. Mas o sistema da Receita não estaria computando esses valores, de acordo com advogados. Sem o cruzamento, o saldo devedor, conforme Valdirene, fica maior do que deveria, elevando o valor das prestações. “A Receita já foi comunicada do problema e esperamos que até lá seja solucionado. Muitas empresas estão esperando por isso”, diz.

Contribuintes questionam também o fato de o sistema ter aceitado, na fase que aconteceu em abril, o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal apenas para pagamentos à vista. Segundo o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, os créditos deveriam ser aceitos também para a opção de parcelamento. “Juridicamente, a restrição não se sustenta, e a Receita não se manifesta a respeito”, diz.

Nessa nova fase de consolidação, dois grupos de contribuintes deverão escolher os débitos a serem incluídos no Refis da Crise, que abriu a possibilidade de parcelamento de dívidas em até 180 meses. O primeiro inclui todas as empresas que, em 2009, apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro presumido, independentemente da data de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A previsão está na Portaria nº 4, publicada na semana passada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma portaria anterior, de fevereiro, determinava a participação somente dos contribuintes que haviam entregado a DIPJ até 30 de setembro de 2009.

Grandes contribuintes que possuem acompanhamento fiscal diferenciado e especial também farão a consolidação de seus débitos nessa fase, que termina em 30 de junho. São empresas com receita bruta anual superior a R$ 90 milhões, folha salarial de, no mínimo, R$ 15 milhões por ano ou que tenham carga tributária anual de pelo menos R$ 9 milhões. “Calculo que mais de 50% dos contribuintes estão incluídos nessa etapa”, afirma Valdirene.

Empresas do Simples impedidas de usufruir dos benefícios do Refis da Crise

Pequenas empresas não conseguem entrar no Refis

Adriana Aguiar | De São Paulo | Valor Econômico
22/03/2011

Micro e pequenas empresas inscritas no Supersimples não têm conseguido obter nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o direito de parcelar suas dívidas no Refis da Crise. Existem decisões contrárias aos contribuintes em pelo menos três das cinco regiões que compõem a segunda instância da Justiça Federal.

A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não impede a adesão das microempresas e empresas de pequeno porte. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça. Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais e o parcelamento só abrange dívidas contraídas com a União, os desembargadores têm considerado que seria inviável a inclusão desses contribuintes no parcelamento.

No início de março, a 4ª Turma do TRF da 3ª Região (que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, a favor da União. Os desembargadores reformaram decisão de primeira instância em ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), que reúne 180 associados. O juiz tinha decidido que as empresas do Supersimples poderiam parcelar as dívidas apenas com a União pelo Refis da Crise, o que foi modificado agora no TRF. A decisão, no entanto, ainda não foi publicada.

No tribunal, o procurador da Fazenda Nacional em São Paulo Leonardo de Menezes Curty, que fez sustentação oral, alegou que uma eventual decisão ao determinar a inclusão dessas dívidas e uma posterior separação do que seria pago ao Estado, União e município extrapolaria o que pode ser determinado pelo Poder Judiciário. Isso porque criaria um novo tipo de parcelamento que a lei não previu.

A Fazenda também argumentou que a União não poderia conceder o parcelamento de tributos estaduais e municipais porque a Constituição veta que a União conceda benefícios com tributos que são devidos aos Estados e municípios. Por último, afirmou que o Supersimples só poderia ser regulamentado por meio de lei complementar. Por isso, como o Refis da Crise foi instituído por lei ordinária, não poderia ser aplicado à essas empresas.

A Associação Nacional de Restaurantes também apresentou suas argumentações. De acordo com Carlos Augusto Pinto Dias e Luiz Pamplona, do escritório Dias e Pamplona Advogados, que fizeram a defesa da ANR, a lei que instituiu o Refis não fez nenhuma vedação à participação das empresas no Supersimples e isso não poderia ser estabelecido por portaria. Além disso, alegaram que a Constituição prevê um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. “Nesse caso estão sendo prejudicadas ao não poderem parcelar seus débitos”, afirma Pamplona. Para eles, o parcelamento seria viável já que todos os débitos das empresas no Supersimples são administrados pela Receita. Diante da negativa do tribunal, os advogados afirmam que aguardarão a publicação do acórdão para recorrer aos tribunais superiores.

O Tribunal Regional Federal do sul (4ª Região) também aceitou a argumentação da Fazenda Nacional e rejeitou recurso da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme). Os desembargadores afirmaram que o legislador federal não tem competência para estender benefício fiscal a tributos não administrados pela União, sob pena de violação à competência tributária dos demais entes federativos e afronta à Constituição.

Para o advogado da Ajorpeme, Thiago Vargas, do escritório Schramm, Hofmann e Vargas Advogados Associados, a decisão já era esperada porque o tribunal vinha decidindo nesse sentido em casos análogos. Como a diretoria da Ajorpeme achou por bem não interpor recursos, o caso já foi encerrado na Justiça.

Decisões de desembargadores da 5ª Região (nordeste) também têm negado o pedido das empresas com o mesmo entendimento utilizado nas outras regiões de que não se poderia estender o parcelamento para débitos estaduais e municipais.