Camex publica Resolução que complementa a Resolução do Senado Federal nº 13/2012

Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar nacional

07/11/2012 – Fonte MDIC

Brasília (7 de novembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 79, com efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2013, que determina os critérios para a definição da lista de bens sem similar nacional que serão excluídos da aplicação da nova alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fixada em 4%. A criação da lista foi determinada pelaResolução n°13 do Senado Federal que atribuiu à Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar os produtos importados que estarão isentos da cobrança da alíquota unificada de ICMS, em 2013.

Conforme estudo realizado pela Secretaria-Executiva da Camex, a partir dos critérios adotados, a lista de bens corresponde a aproximadamente 23% dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que representam cerca de 18% do valor das importações brasileiras até outubro de 2012. Isto significa que, pelo critério de similaridade definido na Resolução Camex n°79, caso a nova alíquota de ICMS estivesse em vigor hoje, mais de 80% das compras externas do Brasil teriam que ser tributadas em 4% de ICMS.

Os critérios que constam na Resolução Camex n°79  foram definidos pelo Grupo Especial para Elaboração da Lista de Bens sem Similar Nacional (Gessin), constituído no âmbito da Camex, em setembro deste ano, e formado por representantes dos sete ministérios que compõe o Conselho de Ministros.  Os integrantes do Gessin decidiram que a melhor abordagem seria a utilização de parâmetros já existentes para definir a ausência de produção nacional. Assim, o Gessin optou pelos mesmos critérios utilizados para construção da Tarifa Externa Comum (TEC) e de suas exceções adotadas unilateralmente pelo Brasil (Letec e Lebit).  Na definição das tarifas aplicadas a produtos de fora do Mercosul, foram atribuídas alíquotas de 0% ou de 2% para mercadorias com clara vantagem competitiva, grande proteção natural, ou sem produção nacional – conceito aplicado para elaboração da lista de bens prevista na Resolução n° 13 do Senado Federal.

Também fazem parte da lista os Ex-tarifários (desonerações temporárias para incentivar investimentos no país) referentes a bens de capital e bens de informática e telecomunicação assim como dos destaques “Ex” relacionados a partes e peças automotivas (Resolução Camex 71/2010), sem produção nacional. Também são excluídos da alíquota única de 4% de ICMS os bens importados sujeitos a procedimento específico de exame de similaridade  realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. São casos em que há importação de bens usados ou então regimes especiais de tributação como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura portuária (Reporto).

Não integram a lista os bens de consumo e as mercadorias listadas nos capítulos de 1 a 24 da TEC, referentes a produtos primários (agroindústria); e outros capítulos com notória produção nacional, como combustíveis, madeira, calçados, confecções, entre outros.

Resoluções Camex nºs 9, 10, 11, 12, 13 e 14

Comitê Executivo de Gestão da Camex reduz Imposto de Importação de carvões para pilhas elétricas e acetato de vinila

16/03/2011

Foram publicadas, nesta quarta-feira (16/3), no Diário Oficial da União, novas Resoluções Camex, aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Houve alterações na Tarifa Externa Comum (TEC), na Lista Brasileira de Exceção à TEC (Letec) e foram aprovados novos Ex-tarifários.

Uma das decisões tomadas pelo Gecex foi a redução do Imposto de Importação (II) de carvões para pilhas elétricas (NCM 8545.90.10) e de acetato de vinila (NCM 2915.32.00) que terão a alíquota alterada de 12% para 2%, a partir de 1° de abril de 2011. Os carvões para pilhas elétricas tiveram redução de imposto em virtude da inexistência de fabricação de eletrodos de carvão no Mercosul. Já o acetato de vinila, utilizado como matéria-prima na fabricação de tintas e de fibras artificiais e sintéticas, teve diminuição do imposto em razão da inexistência de produção regional, provocada pelo encerramento, em 2008, das atividades do único fabricante brasileiro. O produto já estava com redução tarifária temporária, com cota, concedida por razões de desabastecimento interno.

Algodão e pêssegos

O Gecex também resolveu ampliar para empresas comerciais exportadoras a distribuição da cota de 250 mil toneladas para importação de algodão (NCM 5201.00.20 e 5201.00.90) com tarifa zero de imposto de importação. Antes, a compra era restrita a indústrias do segmento têxtil. A redução está em vigor desde setembro de 2010 e vale para declarações de importação registradas até 31 de maio deste ano.

Além disso, foi incorporada a decisão do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) que eleva, de 14% para 35%, no período de 1º de abril até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação (II) das NCM 2008.70.10 e 2008.70.90 relacionadas a pêssegos, com o objetivo de resguardar o setor, que tem grande importância na geração de empregos no campo. Cabe ressalvar, porém, que a medida não retira os códigos da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec) que, atualmente, determina alíquota de 55% para estas mercadorias. A Lista de Exceção é revista a cada seis meses.

Ex-tarifários

Foram aprovados 253 novos Ex-tarifários que reduzem para 2%, até 30 de junho de 2012, a alíquota de importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações. O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária do imposto desses bens quando não há a produção nacional. Os investimentos globais estimados vinculados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 2 bilhões. Já os investimentos em importação de equipamentos são de US$ 571 milhões.  A maior parte desses valores é vinculada ao setor de siderurgia.

Leia aqui as Resoluções Camex n°9,10,11,12,13,e 14.

Nova resolução CAMEX reforça a defesa comercial do Brasil

Publicada resolução Camex que reforça defesa comercial do Brasil

Fonte: MDIC.

10/11/2010

Foi publicada nesta quarta-feira(10/11), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 80 que dispõe sobre a aplicação de regras de origem não preferenciais. As novas regras serão aplicadas nos casos não previstos na Resolução Camex nº 63, que determinou a extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória a importações de produtos de terceiros países caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor.

A Resolução n°80 determina os casos em que não serão considerados originários do país exportador produtos resultantes de operações ou processos efetuados em seu território. Pela novas regras, quando forem utilizados materiais ou insumos não originários e cujo processo de fabricação consistir em simples montagem, fracionamento ou seleção -entre outros-, o produto não será considerado originário daquele país. A medida dá base legal para investigações quando identificados indícios de tentativas de triangulação para burlar medidas de defesa comercial.

Para não prejudicar os países que utilizam matéria-prima importada, a Resolução nº 80 traz também as definições do que são consideradas transformações substanciais nos produtos e quais os critérios para determinar se uma mercadoria é originária de determinado país. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é responsável por verificar, na fase de licenciamento, a certificação de origem não preferencial. Para que os operadores comerciais possam ter ciência das novas regras, a Resolução nº 80 só entrará em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União.