Receita Federal restringe base de crédito de PIS/COFINS importação

Frete não gera crédito de Cofins na importação

São Paulo – Quatro soluções de consulta da Superintendência da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) determinam que os custos com frete, armazenagem e desembaraço aduaneiro não geram créditos de PIS e Cofins na importação de matéria-prima.

As empresas pagam ambas as contribuições na importação, mas não podem usar créditos referentes a esses gastos para pagar menos PIS e Cofins na operação seguinte. “Seja a matéria-prima para industrialização ou revenda”, afirma o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Mathes Advogados.

As soluções de consulta nº 1, 2, 3 e 4 foram publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial. As respostas do Fisco apenas têm efeitos sobre o contribuinte que fez a consulta, porém orientam os demais sobre como agir na mesma situação.

O texto do Fisco determina que os gastos com desembaraço aduaneiro, com o frete e com a armazenagem “relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no país, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado do PIS e da Cofins apurados no regime não cumulativo”.

Para Calcini, se a Receita aceita que as empresas usem gastos com frete e armazenagem para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins nas operações internas, deveria aceitar o mesmo na importação também. “A interpretação do Fisco é equivocadamente restritiva”, afirma.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Laura Ignacio|Valor

RFB restringe, cada vez mais, aproveitamento de créditos do Pis/Cofins

Declaração limita uso de créditos de PIS e Cofins

Laura Ignacio | De São Paulo
28/04/2011 – Valor Econômico
A Receita Federal espera uma redução acentuada no número de pedidos para compensação de débitos tributários com créditos do PIS e da Cofins. A queda é aguardada em razão da entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da qual será feita a declaração de operações relacionadas às contribuições. O novo sistema dificulta o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. No sistema atual, as empresas não temem usar créditos, ainda que não listados na legislação.

Esse é o segundo passo do governo para coibir pedidos infundados de contribuintes. No ano passado, a Lei nº 12.249, de 11 de junho, instituiu uma multa isolada de 50% sobre o valor do crédito compensado indevidamente. Segundo a Receita, em cinco meses houve uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação.

As 10,3 mil empresas submetidas ao acompanhamento tributário diferenciado – cuja receita bruta anual ultrapassou a R$ 90 milhões em 2009 – transmitirão a EFD pela primeira vez em 7 de junho. Essas companhias começaram a fazer a escrituração digital de suas operações neste mês. Até janeiro do ano que vem, mais de 1,5 milhão de empresas estarão submetidas ao sistema. A multa pelo descumprimento do prazo de entrega é de R$ 5 mil por mês.

Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), já é visível que os contribuintes passaram a temer o “blefe” relativo a determinados créditos. “As empresas estão mais criteriosas”, diz. Por outro lado, há casos de contribuintes que, por causa do detalhamento exigido na nova escrituração, têm descoberto créditos cuja existência desconheciam. “Agora, o trabalho passa a ser monstruoso porque os sistemas deverão ser reconfigurados constantemente para armazenar mais informações e preencher a escrituração devidamente”, afirma o contabilista Roberto Dias Duarte. “Com isso, há empresas descobrindo estoques de créditos escondidos.”

A sistemática da EFD é parecida com a da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) on-line. O programa alerta quando o crédito não é aceito. Já a transmissão da escrituração para a Receita é barrada se há erro de informação: se a empresa tem R$ 1 mil de receita, a alíquota da Cofins é de 7,6% e declarar R$ 50 de contribuição a pagar, por exemplo.

O sistema aceita apenas o creditamento do que está expresso em lei ou instrução normativa da Receita. Solução de consulta emitida por regionais do órgão ou mesmo ato da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) do Fisco, que beneficiem a empresa, não são considerados. Só será aceito o uso de créditos sem autorização expressa por lei ou instrução se a empresa tiver decisão judicial ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Basta identificar os números dos processos, que eventualmente poderão ser checados pelo Fisco”, afirma Jonathan José Formiga de Oliveira, auditor fiscal e supervisor da escrituração digital de PIS e Cofins.

Mesmo algumas das 27 empresas de grande porte que participaram da elaboração da escrituração eletrônica, sentem a complexidade do sistema. O especialista em controladoria da Ambev, Vital Coelho, afirma que entre as principais dificuldades há o significativo aumento da carga de trabalho e os necessários investimentos em infraestrutura. Além disso, ele cita a falta de profissionais qualificados para a implementação de sistemas e a redundância na apresentação de informações, pois determinadas obrigações acessórias em papel não foram substituídas pela via eletrônica. A Ambev é uma das empresas que apoia a criação da escrituração digital.

O auditor fiscal Jonathan José Formiga de Oliveira reconhece que há um nível de detalhamento maior do que o previsto no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a atual declaração do PIS e da Cofins. “Mas se a empresa colocar o total vendido ou adquirido de cada produto, por exemplo, não precisa inserir também a informação de cada nota fiscal”, declarou durante uma palestra a 500 contabilistas na Federação do Comércio (Fecomercio). Sobre o Dacon, Oliveira adiantou ao Valor que, em breve, um ato normativo da Receita vai liberar os contribuintes obrigados à EFD de apresentar a declaração.

Restrição à suspensão da ação penal nos crimes contra a ordem tributária

Receita fecha brecha que permitia suspensão da ação penal

Lei estabelece que pedido de parcelamento de débitos tributários não suspenda punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário

09 de março de 2011
Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, da Agência Estado

BRASÍLIA – A Receita Federal fechou a última brecha possibilitando que o contribuinte suspenda uma ação penal em andamento por crime tributário. A Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo e foi sancionada na semana passada, estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos tributários não suspende a punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avalia que a definição de um “marco temporal” para início do parcelamento forçará o contribuinte decidir rapidamente se quer ou não pagar os impostos.

“Se o juiz aceitou a denúncia, não adianta pedir parcelamento lá na frente. A ação não é suspensa depois desse marco temporal da aceitação da denúncia. Ficou mais rígido”, afirmou Serpa à Agência Estado. Segundo ele, este já era o entendimento em relação ao pagamento integral dos tributos. Ou seja, depois de iniciada a ação na Justiça, o recolhimento de uma só vez não evitava a punição penal. No entanto, a jurisprudência que prevalecia possibilitava ao contribuinte apresentar uma proposta de parcelamento a qualquer tempo da ação para evitar a punição penal. “Agora foi feita uma equalização (da regra de pagamento integral) em relação à disciplina do parcelamento”, disse Serpa.

O subsecretário lembra que, antes de iniciada uma ação penal, o contribuinte teve todas as chances de se defender na esfera administrativa. Só depois de esgotada esta fase, a Receita encaminha uma representação fiscal ao Ministério Público (MP) que apresenta a denúncia ao Judiciário. “Se o contribuinte pagar antes da denúncia ser aceita pelo juiz, está liberado da ação penal. Quando o juiz aceita a denúncia, acabou”, reforçou.

A lei também trouxe uma equalização entre o parcelamento ordinário da Receita, que pode ser aderido a qualquer momento, e os chamados parcelamentos especiais – aqueles aprovados pelo Congresso como o Refis e o Paes com condições de pagamento mais favoráveis. Seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores, a Receita não pode apresentar representação fiscal contra os contribuintes que aderiram a qualquer tipo de parcelamento.

Isso já ocorria em relação aos programas especiais porque as respectivas leis proíbem a Receita de enviar ao MP representação para fins penais enquanto o contribuinte estiver pagando suas parcelas. No entanto, a Receita representava contra os contribuintes em parcelamento ordinário de débitos. “A jurisprudência estava firme no sentido que era preciso esperar todo o processo de parcelamento para enviar representação fiscal para o Ministério Público, mas não tinha lei falando isso”, disse o subsecretário. Por isso, este ponto foi incluído na lei.

Ainda assim, a legislação brasileira é menos rigorosa que em outros países como os Estados Unidos onde o pagamento dos tributos não evita o processo penal. A área de fiscalização da Receita sonha com a aprovação de uma lei que permita a punição penal mesmo que o contribuinte pague os débitos antes da aceitação da denúncia pela Justiça. “Não temos nenhuma proposta oficial da Receita neste sentido”, ressaltou Serpa.