Carga nociva à saúde é apreendida no Porto de Navegantes/SC

Receita Federal apreende 350 toneladas de vidro contaminado

Importação foi registrada em agosto e saiu dos Estados Unidos.
Esta é a maior apreensão do gênero no Brasil.

 Do G1 SC

A alfândega da Receita Federal apreendeu mais de 350 toneladas de vidro contaminado por chumbo no Porto de Navegantes na manhã desta quarta-feira (11). Esta é a maior apreensão do gênero no Brasil. A carga contendo tubos de televisões antigas chegou em 15 contêineres. A importação foi registrada em agosto e saiu dos Estados Unidos.

Nas caixas, o exportador  declarou a carga corretamente – disse que havia tubos de raios catódicos. O importador informou que os contêineres estavam carregados com cacos, fragmentos e resíduos de vidro, o que é permitido. O problema só foi descoberto porque a receita abriu as cargas e contatou a contaminação por chumbo.

Em três anos o complexo portuário recebeu quatro cargas de lixo irregulares. Esta foi a única contendo vidro contaminado. O importador vai ter que devolver toda a carga para os Estados Unidos.

Após os procedimentos do Ibama, o importador tem cinco dias para devolve a carga. Caso isso não ocorra, a Receita Federal aplica uma multa de R$ 10 por quilo de carga, o equivalente a mais de R$ 3,5 milhões.

O chumbo pode contaminar o meio ambiente, animais e pessoas. Em humanos, a intoxicação pode levar a anemia, disfunção renal, hepatite e encefalopatia.

Dados estatísticos sobre a Guerra Fiscal

Estados da “guerra dos portos” são que mais importam da China e Coreia

Por Marta Watanabe | De São Paulo

SÃO PAULO – Os produtos asiáticos “made in” China e Coreia do Sul são os que mais aproveitam os incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as importações. Os produtos chineses são os mais desembarcados nos Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina. No Estado de Goiás, o país de origem mais importante das importações é a Coreia. Os três Estados são reconhecidos como os que mais concedem benefícios fiscais do imposto para importação e são apontados como os que mais perderiam com a unificação do ICMS interestadual para produtos comprados do exterior.

Em Santa Catarina, entre os diversos países de origem, os produtos da China lideraram os desembarques no ano passado. As mercadorias chinesas representaram 26,75% do valor total importado pelo Estado em 2011. A participação é bem maior que a fatia de 14,5% ocupada pelos produtos chineses na importação total brasileira no ano passado. No Espírito Santo, o principal país de origem dos produtos desembarcados em 2011 também foi a China, com 23,14%. Em Goiás, a origem mais importante foi a Coreia do Sul, com 32,47% do total de importados que entraram pelo Estado. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento (Mdic).

Entre os Estados, São Paulo é o mais representativo nas importações. Em território paulista foram desembaraçados no ano passado 36,32% das importações brasileiras. Reunidos, Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina representam apenas 13,8% da importação do Brasil. Mesmo assim esses três Estados são portas de entrada representativas para os produtos da China e da Coreia, dois países que nos últimos anos avançaram na pauta de importação do país.

 Juntos, Santa Catarina e Espírito Santo desembarcaram no ano passado US$ 6,46 bilhões em produtos originários da China. O valor significa 19,7% do total de produtos chineses importados pelo Brasil em 2011. Ao lado de Goiás, Espírito Santo também contribui de forma representativa como local de desembaraço para mercadorias vindas da Coreia do Sul. Por meio dos dois Estados foram importados US$ 3,5 bilhões em produtos coreanos em 2011, o que significa 35% do total desembarcado no Brasil com origem coreana.

José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), acredita que a grande representatividade de Santa Catarina e do Espírito Santo nos desembarques de produtos chineses pode ser explicada pela pauta de importação originada desses países e também pela maior competitividade dada pelos incentivos de ICMS.

Os produtos chineses, lembra, já possuem a vantagem de uma moeda desvalorizada em relação ao dólar, o que estimula a exportação. “Com a vantagem do incentivo fiscal, o preço fica muito competitivo, o que pode resultar em menor preço ou margem de lucro maior ao importador.”

No caso da grande participação coreana nos desembarques em Goiás, diz Castro, a explicação pode ser a Hyundai, que está estabelecida em território goiano. O principal item da pauta da importação por Goiás são os veículos. No ano passado foram desembarcados em Goiás US$ 1,86 bilhão em produtos vindos da Coreia. Desse total, US$ 1,71 bilhão foram de veículos. Os automóveis também são o item mais importante da pauta de importação capixaba, dentro da qual os principais fornecedores são a China e a Coreia. O segundo item são os combustíveis minerais comprados principalmente dos Estados Unidos. Em Santa Catarina, apesar de a China ser a origem mais representativa nos valores desembarcados, o item isolado mais importante da pauta é cobre chileno. Os produtos made in China mais representativos desembarcados em Santa Catarina são máquinas e aparelhos elétricos, o que inclui televisores e aparelhos de som. Outro item importante são reatores e caldeiras.

“Os benefícios fiscais de ICMS causam distorção porque fazem o produto desembarcar em determinado local, desde que o incentivo supere o custo logístico”, diz Clóvis Panzarini, da CP Consultores. Para ele a unificação da alíquota interestadual do imposto pode resolver a distorção. Com essa alteração, diz, sobra pouca margem de manobra para os Estados concederem incentivos. Panzarini refere-se à proposta de resolução do Senado para unificar e reduzir o ICMS interestadual aplicado para importados. Atualmente esse imposto é de 7% ou 12%, conforme o Estado de destino. A proposta em discussão é a unificação a 4%. Atualmente, diz Panzarini, nas vendas interestaduais a São Paulo, o Estado de origem tributa formalmente a operação a 12%, mas dá um crédito para o importador que chega a 9%. A alíquota efetiva fica em 3%.

“Se a alíquota interestadual for de 4%, os Estados podem devolver ao importador o correspondente a três pontos percentuais, mas isso pode não ser suficiente porque há o custo logístico. O Estado vai atrair a importação se for mais competitivo em infraestrutura.”


Continua a guerra da CNI contra os benefícios fiscais estaduais

CNI tenta nova estratégia jurídica no Supremo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encontrou uma estratégia jurídica nova para tentar evitar a prática, arquitetada por muitos Estados, de derrubar leis questionadas no Judiciário e, logo em seguida, editar novas regras com conteúdo semelhante, prejudicando o andamento da ação. A tática está sendo testada numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a política de incentivos fiscais à importação no Estado de Santa Catarina.

No ano passado, a CNI entrou com uma ação contra dispositivos do programa Pró-Emprego, que reduzem para 3,4% o ICMS na importação. Tendo em vista o questionamento no Supremo, o governo de Santa Catarina se antecipou e revogou as normas questionadas. O Estado se viu confrontado com uma provável derrota, já que os incentivos foram concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O STF já decidiu diversas vezes que esse tipo de procedimento é inconstitucional. Mas logo depois de revogar a legislação, o Estado editou uma nova lei que, na prática, mantém os benefícios.

O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Ubiratan Rezende, chegou a admitir ao Valor que o objetivo era desarmar as ações judiciais questionando o programa. Com a revogação das normas, as Adins perderiam o objeto.

A CNI se valeu então de outro estratagema: apresentou um aditamento ao pedido inicial feito na Adin, solicitando ao STF não só que analise a lei antiga, mas que também se posicione sobre as normas subsequentes – mesmo tendo sido promulgadas depois do ajuizamento da ação.

“O STF sempre teve um posicionamento de que, se a norma não existe mais, ela não será julgada”, diz o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges. “Mas o tribunal se viu diante de situações em que fica evidenciada uma fraude contra o próprio julgamento.” A CNI sustenta no pedido que o Estado de Santa Catarina “arquitetou burla à jurisdição constitucional, encaminhando projeto de lei para revogar os dispositivos atacados e recriando-os, com as mesmas características, por outra lei.”

O secretário-adjunto da Fazenda de Santa Catarina, Almir Gorges, contesta as argumentações. “Não é possível dizer que houve burla à Constituição antes mesmo de a lei ser julgada”, afirma. De acordo com ele, a nova legislação “acaba com os benefícios fiscais a partir do momento em que outros Estados também acabarem com eles”.

A tática da CNI tem como base julgamentos recentes em que o STF resolveu analisar leis já revogadas, quando houver “fraude à jurisdição”. Os ministros identificaram situações em que as normas eram derrubadas logo antes do julgamento – mantendo, no entanto, seus efeitos no passado, enquanto novas regras passavam a garantir os mesmos benefícios no futuro. Ou seja, a ação judicial se tornava inócua.

No caso mais recente, os ministros julgaram uma Adin da Procuradoria-Geral da República contra resoluções de 2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alteraram a remuneração de servidores da casa. Em 2009, a Câmara revogou as resoluções e aprovou uma lei semelhante. O Supremo identificou uma tentativa de fraude à jurisdição, para prejudicar o julgamento da Adin.

Agora, além de tentar manter a Adin em tramitação, a CNI tenta inserir no mesmo processo a discussão da nova legislação. “A nova lei só existe por conta de uma revogação fraudulenta, então pedimos ao STF que não deixe morrer a Adin e analise o novo dispositivo”, explica Cassio Borges. A CNI também já moveu Adins contra incentivos à importação nos Estados do Paraná, Pernambuco e Goiás.

O governo de Santa Catarina diz que acabar com os benefícios de forma abrupta teria efeitos “muito danosos” para as empresas. “Santa Catarina está fazendo uma saída gradual, que não acabe com os incentivos da noite para o dia, para que as empresas não sejam obrigadas a mudar seu perfil de custos enquanto outros Estados não mudarem”, diz o secretário-adjunto Almir Gorges. “A partir do momento em que não houver incentivos nos outros Estados, o legislador não autoriza o Executivo a conceder novos benefícios.”

Artigo do Comexblog acerca dos benefícios fiscais estaduais

14 julho 2011

Por Carlos Araújo | @comexblog

Quando qualquer adversidade macroeconômica pressiona as contas externas, o governo tenta resolver a falta de competitividade das empresas brasileiras com atitudes radicais, mas sem fazer o seu dever de casa.

E fazendo valer a prática de que é preciso resolver um problema criando outro, recentemente alguns parlamentares resolveram atacar as vantagens dadas por alguns estados, ‘pedindo’ aos Estados que acabem, o mais rápido possível, com a guerra fiscal com produtos importados.

A reforma tributária é um imbróglio, ou seja, uma confusão existente desde 1988, e nenhum governo teve a coragem de atacar o mal pela raiz. Sabe-se que não é possível haver mudança alguma no sistema tributário, sem que a União, os Estados e os Municípios vejam as suas receitas serem reduzidas no primeiro momento.

Porém, parece que ninguém entende (ou não quer entender) que a arrecadação aumentará em médio e longo prazo, já que um dos elementos que reduz o consumo é a carga tributária.  É só lembrar do que a redução do IPI em 2009 fez com as vendas dos automóveis.

De todos os benefícios que os Estados oferecem aos produtos importados, o Fundap, no Espírito Santo, e o Pró-Emprego, em Santa Catarina, concentram os maiores volumes de operações entre todos os outros, dando assim destaque ao benefício financeiro capixaba, que existe desde 1970.

O próprio FUNDAP possui uma característica jurídica própria, o que sempre lhe concedeu alguma imunidade.

A Lei Complementar criadora do CONFAZ, a 24/1975, é objetiva ao conferir blindagem, ao tratar em seu artigo 12 que: são mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro. Ou seja, o Fundap nunca foi algo à margem da Lei, como alguns gostam de dizer.

Mas o Fundap já nasceu ameaçado por outros estados. Em quatro décadas, foi preciso fazer acordos, assinar protocolos, fechar os olhos para os desmandos de normas de outros estados que modificam o entendimento constitucional. Enfim, aceitar perder.

Mas isso não foi tudo: alguns empresários capixabas foram classificados como falsários, contrabandistas, picaretas; algumas empresas foram ‘proibidas’ de operarem em outros estados, simplesmente por usar um benefício financeiro legítimo.

O próprio sistema já sofreu ação de inconstitucionalidade, mesmo não sendo um benefício fiscal e tendo a chancela da Lei que criou o Confaz. E toda essa blindagem só foi possível graças a sua natureza de incentivo financeiro.

Mas como nem tudo são flores, um novo posicionamento federal tem oferecido riscos aos estados de menor expressão. Diferentemente do que clama a sociedade por simplificação do processo tributário, a equipe econômica do governo quer deixar os tributos federais do jeito que está e quer mexer no ICMS, que é um tributo administrado pelo Estado.

O governo federal, em conjunto com outros estados mais fortes, não desiste da ideia de administrar o tributo estadual, ao invés de reduzir o Custo Brasil. Afinal, é muito mais fácil fazer reformas na casa dos outros.

E uma nova variável que surge nesta nova (velha) discussão da reforma tributária: se os Estados não querem acabar com os incentivos financeiros e fiscais, será preciso eliminar o ICMS interestadual para os produtos importados. Só assim, argumenta os opositores, será possível resolver o problema da desarmonia nas concessões de vantagens do ICMS nas importações pelos Estados.

E se realmente existe esse descompasso, até quando o Fundap, o Pró-Emprego e tantos outros mais benefícios sobreviverão com este novo posicionamento que tramita no Senado?

Quem está envolvido no morno debate no Congresso e no Governo não consegue entender a perda representativa para alguns estados, principalmente Santa Catarina e Espírito Santo.

Inclusive, um senador capixaba, que deveria representar e trabalhar em favor do Estado, não apenas se omitiu na defesa desses interesses relacionados ao tema, como ainda criticou a população por reclamar em demasia e não compreender os avanços do governo Lula e do governo Dilma. Só ele viu isso.

E o aumento das importações é um pretexto para se ter uma reforma que elimine incentivos, como o Pró-Emprego e o Fundap, e contam com o apoio da indústria nacional. E essa mobilização do fim do ICMS Interestadual para produtos importados afetará todos os estados que concedem vantagens no ICMS dos produtos importados. Nenhum deles sairá ileso.

Mas, mesmo que os benefícios capixaba e catarinense sejam extintos, algumas lições precisam ser tiradas.

Em 40 anos de vantagem financeira no ES e em pouco mais de 10 anos de benefício fiscal em Santa Catarina, nenhum desses estados acreditou que algo assim aconteceria. Todos eles sabiam que um benefício não é pra sempre e era preciso ter início, meio e fim. E os bons ventos do crescimento das importações deveriam ser revertidos em transformações para a economia.

Mas o que vimos foi uma dependência extrema em oferecer o ‘serviço’ de importar sem criar condições de devolver a economia e o consumo local por intermédio de agregação de valor aos produtos. E com o possível fim dos incentivos, toda essa expertise será perdida.

A competição fiscal entre Estados promove descentralização econômica e redução de desigualdades regionais. E não se pode creditar ao incentivos a responsabilidade pela brusca deterioração do saldo da balança comercial nos últimos anos.

Santa Catarina cria manobra para dar segurança aos benefícios fiscais

SC muda o incentivo à importação para evitar punição no Supremo

VALOR 17.05.11

Júlia Pitthan | De Florianópolis

Suzete Sandin/Tempo Editorial

Ubiratan Rezende, secretário da Fazenda de SC: nova lei será apresentada para atrair centros de distribuiçãoO governo de Santa Catarina encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado um pacote de mudanças na política de benefícios à importação. Depois de cerca de 140 dias de suspensão do Pró-Emprego e revisão da legislação vigente, a equipe, liderada pelo novo secretário da Fazenda, Ubiratan Rezende, decidiu pedir a revogação de cinco artigos do programa que são questionados por quatro processos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Rezende, a medida pretende garantir segurança jurídica aos investimentos no Estado e desarmar as ações que incidem sobre o programa. O secretário adiantou que a equipe do governo antevia uma decisão desfavorável ao Pró-Emprego e por isso decidiu agir. “Cedo ou tarde teríamos de revogá-los”, disse. Em janeiro, o secretário já havia revogado o artigo 148-A, que tratava sobre benefícios à importação e também era alvo de questionamento jurídico. Apesar de pedir a revogação destes cinco artigos do Pró-Emprego, a Secretaria da Fazenda deve apresentar à Assembleia Legislativa nesta semana a proposta de uma nova lei de benefícios à importação que seguirá uma linha “muito semelhante”, de acordo com Rezende, ao projeto anterior.

O secretário não esconde que a decisão é uma manobra jurídica para manter o programa de benefícios à importação em funcionamento, com ajustes e uma nova roupagem, e afastá-lo de novas ações. O pedido de revogação dos cinco artigos do Pró-Emprego tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e deve ser apresentado pelo relator, deputado Dirceu Dresch (PT) à Comissão de Constituição de Justiça da casa hoje e aprovado ainda esta semana.

De acordo com Rezende, o novo programa seguirá uma linha muito semelhante ao seu antecessor, inclusive em termos de redução dos percentuais de ICMS. No Pró-Emprego, o imposto alcançava 3% mais 0,4% destinado ao fundo social.

O secretário adianta que o objetivo principal da nova legislação é estimular a construção de centros de distribuição (CD) em Santa Catarina e que as empresas que apenas importarem para encaminhar a mercadoria para Estados vizinhos não terão o mesmo nível de benefício concedido nos modelos do Pró-Emprego. Segundo Rezende, o objetivo é estimular o desenvolvimento de SC como um polo logístico e atrair, na sequência, grandes varejistas para instalarem seus CDs em solo catarinense. Empresas que investirem no treinamento de mão de obra também terão vantagem. O faturamento também será considerado para a concessão do benefício, mas o secretário não adianta qual seria o valor mínimo. Segundo Rezende, a regra é a da maior movimentação econômica com o mínimo de imposto.

Em vigor desde 2007, o Pró-Emprego beneficia 721 empresas que investiram R$ 15 bilhões no Estado. No período, isso representou a geração de 73 mil empregos diretos. De acordo com o secretário, os benefícios nos moldes da antiga legislação estão assegurados até 31 de dezembro deste ano. No período em que ficou suspenso, houve a entrada de 32 novos pedidos no Pró-Emprego, que serão avaliados quando a nova legislação entrar em vigor.

Segundo Carlos Martins, coordenador dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não é a primeira vez que um Estado revoga programas de benefício ameaçado por Adins. “A maioria dos Estados é contra esse tipo de benefício [para a importação] que está dentro do âmbito da guerra fiscal porque gera emprego e renda fora do país e leva à desindustrialização”, sustentou Martins. Na sua avaliação, a substituição de uma legislação estadual por um mecanismo administrativo que garanta o benefício à importação é uma novidade que precisa ser avaliada. “É uma discussão nova que precisa ser feita”, disse.

Santa Catarina deverá suspender benefícios à importação

Decreto deve suspender a concessão de regimes especiais na importação em SC

Fonte: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina

Em resposta a ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) interpostas no Supremo Tribunal Federal, o secretário de Estado da Fazenda, Ubiratan Rezende, propôs ao governador Raimundo Colombo a edição de decreto para suspender a concessão de regimes especiais na importação de mercadorias para comercialização. A medida impede a concessão de novos benefícios pelo prazo de 120 dias, período em que os programas de incentivo à importação serão reavaliados. Mantém, entretanto, aqueles  já concedidos.

Santa Catarina adotou nos últimos anos uma política fiscal agressiva em relação aos incentivos para importação de mercadorias. Reduziu a carga tributária para atrair investimentos. Isso favoreceu o crescimento do volume de importações por meio dos portos catarinenses, mas acabou provocando questionamentos no STF por parte de outras unidades da Federação e de empresas de outros estados.

Extrato Pró-Emprego

  • 781 empresas aderiram desde 2007
  • R$ 14,2 bilhões foram investidos por essas empresas na economia catarinense com a gereação de 64,4 mil empregos diretos

 

Número de empresas por setor que aderiram ao programa:

  • Indústria em geral – 329
  • Comércio em geral – 380
  • Geradoras de energia – 56
  • Terminais portuários – 7
  • Centros de distribuição (atacados) – 4
  • Centros comerciais/shoppings centers – 3
  • Hospitais – 2
  • Total – 781