Operações de exportação serão simplificadas

Secretaria de Comércio Exterior simplifica operações para exportação

Publicado em 07.12.2012, às 14h04A Secretaria de Comércio Exterior publicou nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União portaria que simplifica as operações relacionadas às exportações brasileiras. A portaria, segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, é resultado de consulta pública realizada este ano. “A Secex vem trabalhando para simplificar as operações e, desta forma, aumentar a competitividade do setor exportador brasileiro nesse momento de crise do comércio exterior mundial”, afirmou Tatiana.

Segundo o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior da Secex, André Favero, a legislação anterior impunha rigorosos procedimentos que se justificavam no passado, mas agora, com a evolução da situação econômica do País, podem ser revisados para a eliminação de controles que não são mais necessários.

Com isso, ficam eliminadas a autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação e a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos para casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação. Neste último caso, basta a empresa declarar os fatos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ficando sujeita à fiscalização posterior da Receita Federal e da Secex. Foi eliminada, também, a restrição sobre produtos que podem ser objeto de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos da qualidade e de deterioração da mercadoria.

A portaria entrará em vigor em 30 dias.

Fonte: Agência Estado

Simplificado o procedimento de drawback integrado

SECEX SIMPLIFICA PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM DRAWBACK INTEGRADO

25/07/2012

Por meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou dois artigos (151 e 189) da Portaria Secex nº 23/2011, com o objetivo de simplificar procedimentos para as empresas que utilizam o drawback integrado – regime que concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

Com a alteração do texto do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime. A partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na Portaria Secex nº 23/2011, basta que as empresas prestem as informações de todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem. A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de fornecer os dados em um único momento. Antes, as informações deveriam ser preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60 dias, a partir da emissão de cada documento.

A outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações. O texto do artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportares quando ocorriam imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios. Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos, na hipótese de atraso.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Drawback pode sofrer modificações para ficar mais claro

Excelente notícia.
O drawback é um benefício sem igual para as empresas exportadoras, pois permite a importação de insumos sem tributação, para aplicação na fabricação dos produtos que serão exportados.
A simplificação é extremamente valiosa, pois muitos exportadores deixam de utilizar o referido benefício por considerá-lo “COMPLICADO”.
Como dito em notícia recente, é uma medida bem vinda em face do atual cenário de comércio exterior, que aumentou consideravelmente a concorrência aos exportadores brasileiros e ocasionou uma redução significativa de mercado, por conta da crise econômica pela qual grandes economias vem sofrendo graves perdas.

Governo estuda regras mais claras para o drawback, diz Secex

SÃO PAULO – O governo estuda a elaboração de portaria para a aplicação de regras mais claras sobre a vinculação física entre o insumo importado e a mercadoria exportada dentro do benefício do drawback.

Segundo André Favero, diretor de normas e competitividade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o assunto está sendo avaliado e deve ser regulado em portaria conjunta da Secex com a Receita Federal.

O drawback é um incentivo tributário que livra a importação de insumos do recolhimento de tributos, desde que sejam utilizados para produtos destinados ao exterior.

O benefício, no entanto, exige o controle físico do insumo importado, o que demanda a segregação para armazenamento, separando os insumos do drawback dos demais.

Favero diz que não há prazo para a edição da medida, mas o texto deve ser “definido o quanto antes”. Segundo ele, a definição do texto com a Receita está avançada. “Estamos com 80% do texto pronto.”

Segundo Welber Barral, presidente do comitê de comércio exterior da Câmara Americana de Comércio Exterior (Amcham), há atualmente uma insegurança muito grande das empresas em relação à exigência de controle físico. O problema maior é o risco de questionamento da operação pela Receita Federal, como aconteceu no passado. Uma regra mais clara para o assunto faz parte da lista de sugestões da entidade para ampliar e facilitar o uso do drawback.

Segundo Favero, o governo também está avaliando o drawback financeiro, mecanismo que tem previsão legal, mas que nunca foi regulamentado. Segundo ele, o assunto está em estudo, mas há uma discussão sobre a possibilidade de o mecanismo ser questionável em termos de regulação comercial porque poderia ser caracterizado como subsídio, caso não tenha mecanismos rígidos de controle. Favero acredita, porém, que com uma regra mais clara sobre o controle físico do insumo importado, não haverá grande demanda pelo drawback financeiro.

Barral concorda com a avaliação da Favero. Para ele, porém, o drawback financeiro pode ser uma solução para as empresas menores, que não possuem mecanismos de controle dos insumos. “No caso delas, a avaliação da Amcham é de que o drawback financeiro poderia ser aplicado”, diz. Isso, acredita, facilitaria o acesso das empresas menores ao mecanismo e não traria tanto impacto para controle, porque seriam operações de pequeno porte.

Leia mais sobre o estudo de novas regras para o drawback

(Marta Watanabe | Valor)

Reforma tributária em migalhas?

Receita anuncia medidas para simplificar tributos

Seis tipos de impostos serão extintos em 2012 com o objetivo de reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física

12 de dezembro de 2011 | 16h 10
Célia Froufe e Eduardo Cucolo, da Agência Estado

BRASÍLIA –  O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início nesta segunda-feira, 12, a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. Ao todo, seis tipos de impostos serão extintos em 2012.

“A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos”, comentou Barreto durante entrevista coletiva. “O maior exemplo disso foi o Simples Nacional”, acrescentou.

Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 serão extintos o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada.

O secretário da RF lembrou que o fim da obrigatoriedade da Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) já foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote, somando, portanto, seis tributos extintos.

O secretário destacou que outras declarações estão no forno para serem extintas. “Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo”, citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. “Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas.”

A Receita também vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. De acordo com o órgão, em um primeiro momento, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades do órgão. Débitos relativos a contribuições previdenciárias também serão simplificados e poderão ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012.

Além disso, pessoas físicas que tenham uma só fonte de renda e escolherem o modelo simplificado não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo a partir de 2014. A Receita não descarta, contudo, a simplificação do IRPF já em 2013.

O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.

Simples Nacional

O subsecretário de Fiscalização substituto da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, esclareceu que, apesar de todos os prazos para o fim da obrigatoriedade da entrega de declarações ser janeiro do próximo ano, na prática, as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que apresentavam seu Imposto de Renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) só deixarão de enviar os dados para o governo em 2013 (base do ano calendário 2012). “No ano que vem será como está. Em março, será normal, pois a base é referente a 2011”, considerou.

Nos demais casos, a isenção já será válida, na prática, para o ano que vem. São eles: Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). Fora o Demonstrativo de Exportação (DE), que acabou em maio deste ano.

Martins disse também que o universo abrangido pelo DITR é de 2,37 milhões de declarações. No caso da DE, a abrangência é de aproximadamente 16 mil exportadores, conforme o subsecretário. “O Demonstrativo tinha fins de devolução de créditos a exportadores, mas agora coletamos essas informações em outras bases”, disse.

O total de empresas com lucro real que serão beneficiadas, a partir de 2014, com outra medida que visa simplificar é de cerca de 190 companhias, segundo ele. Martins não soube estimar o universo de Pessoas Jurídicas estimado nos demais casos.