Despacho Aduaneiro Simplificado terá limite ampliado na importação

O despacho aduaneiro simplificado, que é o procedimento utilizado para operações de importação/exportação de pequeno vulto, poderá ter o seu limite, que hoje é de US$ 3,000.00 (na importação), para US$ 10,000.00.

O limite das exportações permanecerá o mesmo.

Tal medida será de máxima importância para a maior agilidade do comércio exterior brasileiro.

Importância de uma análise criteriosa das exigências nas Declarações de Importação

Caros importadores,

Não é de hoje que recomendo o máximo cuidado com as defesas e o exercício do contraditório nas operações de importação.

É importante que vocês coloquem na cabeça que se o nosso querido constituinte (que parece uma pessoa só, mas não é, na verdade é trata-se de uma Assembleia Constituinte) resolveu elencar como cláusula pétrea o contraditório e a ampla defesa, quer dizer que tais direitos importam e devem ser bem exercidos.

Assim, sempre que for inserida, no Siscomex, uma exigência na sua Declaração de Importação, tome extremo cuidado com o que fará com ela, se a respeitará, se passará por cima dela, se apresentará Manifestação de Inconformidade. Analise os riscos.

A análise de riscos é importante, principalmente para identificar o impacto de uma decisão mal tomada no futuro.

A solução do seu problema, na maioria das vezes, reside na forma como você lidará com a exigência inserida pelo Fiscal, pois às vezes aquilo é uma corda, que você acaba usando para se enforcar, caro importador. Sozinho. Tal qual um suicídio.

Os problemas que podem ser gerados por uma resposta equivocada são inúmeros, restando o maior deles como uma ação penal contra você, importador, ou uma pena de inaptidão de CNPJ contra a sua empresa, importador.

Portanto, cuidado.

Quando seu despachante te informar que o Fiscal colocou uma exigência na DI, analise com critérios, tendo por base maior a legislação e o impacto das medidas que estão na mesa para serem tomadas.

Todo cuidado é pouco!

Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Advogado Aduaneiro

Falsidade acarreta pena de perdimento para indústria

STJ mantém perdimento de bens para indústria

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aplicou a pena de perdimento de mercadorias contra a empresa Indústria de Compensados Guararapes Ltda. Motivo: irregularidades relacionadas aos produtos encontrados na Zona Primária do Território Aduaneiro e à declaração de presença de mercadoria por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

De acordo com o relator, ministro Teori Albino Zavascki, o TRF-4 decidiu a causa com base no artigo 136 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz, “salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”.

A empresa, responsável pela produção de fardos de madeira destinados à exportação, recorreu de decisão do TRF-4. A corte entendeu que houve emissão de presença de carga sem que ela estivesse efetivamente em zona portuária, em desacordo com o artigo 618 do Decreto 4.543/02, Regulamento Aduaneiro vigente à época dos fatos.

“Apesar de a pena de perdimento de bens não dispensar a demonstração do dano, no caso, ele está caracterizado pela dificuldade imposta pela conduta do importador à fiscalização aduaneira, cuja incumbência é, por norma constitucional, da Receita Federal”, afirmou o TRF-4.

No STJ, a empresa alegou que a falsidade de documento, fundamento utilizado pelo TRF-4 para aplicação da pena de perdimento de bens, representa crime na esfera penal por falsidade material ou ideológica, situação em que a responsabilidade é pessoal do agente infrator. Por isso, disse a empresa, a pena não poderia alcançá-la.

Além disso, sustentou a existência de dissídio jurisprudencial no que diz respeito à responsabilidade que acarreta a pena de perdimento dos bens, que seria subjetiva, razão pela qual não poderia ser aplicada à empresa, já que em nenhum momento ficou comprovada a participação das proprietárias da mercadoria no suposto ilícito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Mais informações sobre o Siscomex-Internet

Receita lança novo sistema para facilitar operações de importadores

Por Thiago Resende | Valor Econômico

BRASÍLIA – A Receita Federal lançou nesta quinta-feira um sistema para que os importadores possam registrar e acompanhar a operação em qualquer computador por meio da internet. Antes, o acesso era permitido apenas com o uso de um programa específico ligado a uma rede que deveria ser contratada pelo importador.

“Com o novo Siscomex Importação Web, de qualquer computador do país, ou do mundo, o usuário poderá ter acesso ao sistema”, disse o subsecretário de aduana e relações internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci.

O Siscomex foi desenvolvido em 1997 e, para o acesso, era necessário uma rede de conexão segura. “A nova forma de acessar o sistema vai reduzir os custos operacionais dos importadores”, pois não haverá mais a necessidade de contratação dessas “redes dedicadas” – específicas para garantir uma conexão segura, explicou.

Checcucci, entretanto, não informou números dessa redução de gastos. A certificação digital do importador ainda será necessária. O sistema anterior, por meio de rede segura e exigência de um programa de computador, não foi extinto, lembrou o subsecretário. “Vamos manter as duas opções. Não tem porque fechar um serviço”, justificou.

O sistema disponibiliza ao importador o registro de licença e declarações de entrada de mercadorias, além de consultas, emissões de comprovantes e extratos. “Basta ter o número de declaração de importação para saber se [a operação] foi registrada e em que situação ela está”, afirmou Checcucci.

Ele frisou que a mudança dará mobilidade no acesso e isso ajudará principalmente o pequeno e médio usuário. Segundo a Receita, atualmente há entre 200 mil a 300 mil importadores e exportadores cadastrados no Siscomex.

“Para acessar o aplicativo web, o importador ou seu representante devem estar habilitados ao Siscomex e, no caso de despachantes e ajudantes de despachantes, deverão ter o cadastro aduaneiro”, lembra a Receita.

O Siscomex Importação Web já está disponível no portal da Receita Federal, na seção de aduana e comércio exterior.

Questionado se o novo sistema deve aumentar a entrada de mercadorias no país, Checcucci afirmou que o “fluxo de importação está muito mais ligado a fatores econômicos do que com o processo aduaneiro”.

O Siscomex, por outro lado, dará maior transparência às operações, pois o importador poderá saber em qual etapa do despacho aduaneiro a mercadoria está e o que fazer para acelerar o processo, completou o subsecretario da Receita.

 

Siscomex poderá ser acessado pela internet

Receita Federal dá acesso ao Siscomex pela internet

Agência Estado

A Receita Federal lançou nesta quinta-feira a possibilidade de uso do Siscomex Importação pela internet, o Siscomex Importação Web. O Siscomex é um sistema integrado de comércio exterior, que entrou em operação em 1997 e que inclui em uma só plataforma o acompanhamento de informações de todos os agentes envolvidos na importação e exportação de produtos, como despachantes, por exemplo.

 

Até então, para acessar o sistema, o usuário precisava estar ligado a uma rede dedicada e a conexão era feita por uma rede segura com certificado digital. Agora, estará disponível na internet e pode ser acessado por meio da própria página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

 

“Esta é a primeira grande mudança de plataforma”, comemorou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho. “Com a solução, de qualquer computador do País, e do mundo, o usuário pode ter acesso à rede e não precisa mais estar conectado por cabos e fios de uma rede segura”, continuou.

 

Conforme o subsecretário, a mudança trará redução de custos operacionais para todos os envolvidos, principalmente para os importadores de menor porte. A Receita não soube dizer, no entanto, de quanto é essa diminuição de gastos. Ele salientou que o sistema dá mais transparência ao processo, mas não necessariamente impulsionará o volume de compras internacionais. “O fluxo de importações tem mais a ver com o rumo da economia”, disse.

 

Checcucci Filho enfatizou que o novo Siscomex Importação é uma interface mais amigável ao usuário. Será possível, de acordo com ele, digitar o número de uma declaração da importação de qualquer computador do mundo e saber em que estágio da operação está essa declaração. Antes, a consulta apenas era permitida para terminais em que o aplicativo da Receita estivesse instalado.

 

Para usar o aplicativo na internet, no entanto, o importador deve estar habilitado a acessar o Siscomex e, no caso de despachantes e ajudantes de despachantes, deverão estar inscritos no Cadastrado Aduaneiro. Há cerca de 200 mil importadores e exportadores cadastrados no sistema, mas, segundo o secretário, o volume de operadores é bem maior porque há muito mais usuários do sistema.

Camex descreve novas medidas para o comércio exterior

Camex suspende vigência da nova tabela de condições de venda

17/05/2011

Brasília (17 de maio) – Em reunião realizada hoje, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu suspender por sessenta dias, a partir da data de publicação de nova Resolução Camex, a vigência da lista atualizada dos Termos Internacionais de Comércio, também chamados de Incoterms, e outras condições de venda, contidos na Resolução Camex n° 21 de 2011. A causa da alteração é a necessidade de atualizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Sem a atualização do sistema, os operadores de comércio exterior poderiam ter dificuldades ao utilizar os termos atualizados. Na última revisão, entre outras mudanças, houve redução do número de Incotermsde 13 para 11; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivery Ex Ship) e DDU (Delivery Duty Unpaid) .

A utilização dos 11 Incoterms indicados pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. O objetivo é estimular a utilização dos termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior se valer de qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Os Incoterms são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos. Além de racionalizar o processo, outra intenção é reduzir a possibilidade de divergências entre comprador e vendedor.

Licenças não-automáticas para veículos

Durante a reunião, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, fez um relato da decisão de aplicar o licenciamento não-automático para as importações de veículos novos, em função do aumento das compras externas de carros zero quilômetro nos primeiros quatro meses de 2011. Com isso, para que as licenças sejam liberadas, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias. O ministro disse que o mecanismo, previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC), visa monitorar os pedidos de licenças de importação.

Defesa comercial

Ao final da reunião, também houve um relato das últimas medidas adotadas para aperfeiçoar a defesa comercial brasileira no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior. O MDIC abriu esta semana a primeira investigação para casos de circunvenção no Brasil. O tema foi  objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático.

A entrada em licenciamento não-automático a partir do momento da abertura de investigação de antidumping é também uma nova medida da Secex válida agora para todos os casos. O objetivo é monitorar o fluxo de entrada das mercadorias e inibir que os importadores antecipem as compras. A Secex vai ainda adotar, preferencialmente, a margem cheia no cálculo das medidas de antidumping – em detrimento da orientação de adotar a regra do menor direito (lesser duty rule), que era a orientação do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) desde 2007. Pela antiga orientação, o Brasil optava por uma sobretaxa suficiente para compensar o dano. Agora, na aplicação dos novos direitos antidumping, passará a ser adotada a margem cheia prevista no processo, o que deve tornar mais pesadas as sobretaxas aplicadas.