Novas edições do Manual do Siscoserv

A Portaria Conjunta RFB/SCS n. 1284, de 09 de setembro de 2013 aprovou a 6ª edição dos Manuais do Siscoserv, tanto no módulo Venda, quanto no módulo Aquisição.

Abaixo os links para acesso às novas edições do Manual:

Venda: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1378829193.pdf

Aquisição: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1378829700.pdf  

Prazo do Siscoserv é ampliado

Receita amplia prazo para registro no Siscoserv

É nesse sistema que os contribuintes registram suas operações de comércio exterior de serviço

Roseli dos Santos Lopes Oliveira, do

Brasília – A Receita Federal ampliou o prazo de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). É nesse sistema que os contribuintes registram suas operações decomércio exterior de serviço.

A medida anunciada busca fazer uma transição gradual entre o prazo de registro que vigorou no primeiro ano, de modo que os contribuintes possam organizar seus sistemas internos para cumprirem corretamente a obrigação.

A Receita explica, em nota, que o registro no Siscoserv teve início em agosto de 2012. Desde então, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, após prestarem o serviço teriam até seis meses para realizar o registro.

A partir de 2014, esse prazo seria reduzido para um mês, no entanto, a Receita decidiu ampliar, de forma excepcional, o prazo para até três meses após a data da prestação do serviço. A Instrução Normativa nº 1.391, sobre o assunto, pode ser consultada na internet. Além disso, o limite de dispensa para pessoa física também foi ampliado de US$ 20 mil para US$ 30 mil.

O Siscoserv permite que sejam contabilizadas operações de compra ou venda de serviços no exterior. Desta forma, o serviço abrange operações de comércio transfronteiriço (como, por exemplo, o serviço vendido via Internet por empresa brasileira à empresa domiciliada no exterior); serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior (como a capacitação no Brasil de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior); serviço prestado por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil (por exemplo, quando filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra); e quando residentes no Brasil se deslocam por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior (quando advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica, por exemplo).

Fiscos municipais poderão cobrar ISS-Importação com base no Siscoserv

Siscoserv pode fomentar fiscalizações municipais

Por Alessandro Cristo

Exigida desde agosto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a prestação de informações das empresas sobre a importação e a exportação de serviços pode trazer preocupações aos contribuintes. O novo Siscoserv — Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio — foi criado, segundo o MDIC, com o intuito de levantar estatísticas sobre essas operações no país. No entanto, para advogados, as informações podem despertar a atenção dos fiscos municipais, que cobram o ISS nos casos de serviços “importados”.

É o que afirma o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. “Muitas empresas estão preocupadas com os impactos tributários da medida, mais especificamente em relação à cobrança do Imposto Sobre Serviços. Isso porque, apesar de a legislação já prever a cobrança desses tributos sobre serviços provenientes do exterior, atualmente não há um dado disponibilizado pelas empresas ao fisco que permita a fiscalização”, explica. Segundo ele, devido à falta de informação, os municípios têm dificuldade de fiscalizar empresas brasileiras contratantes de serviços importados.

O Siscoserv segue os moldes do já implantado Siscomex, pelo qual as empresas comunicam ao MDIC, a cada nota fiscal recebida ou emitida, as entradas e saídas de mercadorias do país. O objetivo é promover “ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis”, segundo o site do ministério.

Com esse escopo, o governo federal não quer saber os serviços que cada empresa, individualmente, prestou ou contratou no exterior, segundo a advogada Carol Monteiro de Carvalho, especialista de Comércio Exterior do Bichara, Barata. A ideia, ela diz, é avaliar conjunturalmente o cenário dessas operações. “O governo federal irá divulgar o conjunto das operações através da balança comercial de serviços, e não os dados individuais de empresas. No entanto, as autoridades terão acesso e poderão analisar dados individuais, tal como ocorre hoje com o Siscomex”, explica. “A expectativa é que esses dados permaneçam sob sigilo, mas nada impede que os municípios os peçam para deflagrar fiscalizações”, alerta.

“É possível que os municípios celebrem com a União convênio para acessar os dados do Siscoserv”, acrescenta o tributarista Thiago de Mattos Marques, também do escritório. “Embora esse acesso por parte do município não seja automático, como os dados são direcionados ao fisco federal, caso o município solicite o compartilhamento de informações referentes aos serviços contratados pelas empresas estabelecidas em seu território não nos parece que a União recusará tal compartilhamento.” Segundo ele, embora não haja previsão legal para a cobrança de ISS por serviços “exportados”, é preciso deixar claro ao fisco que o resultado do trabalho não se deu no Brasil, ainda que o pagamento seja feito por estrangeiro.

Os escritórios de advocacia têm dois motivos para se preocupar. O primeiro deles é em relação aos clientes que trabalham ou contratam no exterior. “As empresas não sabem que já têm de repassar as informações”, avisa Carol. Desde o dia 1º de agosto, estão obrigadas as prestadoras de serviços de construção; postais; de entrega de encomendas ou documentos; e de manutenção e instalação. A segunda razão é o fato de os próprios escritórios estarem, desde o dia 1º de outubro, obrigados a prestar suas informações ao MDIC. Juntamente com os serviços de advocacia, entraram categorias como hospedagem; contabilidade; e publicações e impressões. Carol lembra ainda que a comunicação, via sistema, das movimentações ao MDIC deve gerar custo adicional às empresas, por ser uma nova obrigação acessória.

Fomento estratégico
Fruto de acordo firmado em 2008 entre a Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, o Siscoserv faz parte do Plano Brasil Maior, lançado no ano passado pelo governo federal. A Lei 12.546/2011, em seus artigos 25 a 27, criou a obrigação de as empresas informarem transações envolvendo serviços e bens intangíveis com residentes no exterior. A Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908/2012, substituída pela Portaria 2.195 em setembro, define o cronograma das empresas obrigadas a prestar informações.

De acordo com o site www.siscoserv.mdic.gov.br, as datas vão de 1º de agosto de 2012 a 1º de outubro de 2013. Os próximos a entrar, a partir de 1º de dezembro, são os serviços de despachante aduaneiro; de distribuição de mercadorias; imobiliários; e de assessorias empresariais. Os serviços financeiros e de tecnologia da informação entram obrigatoriamente em 1º de fevereiro do ano que vem. Em abril é a vez das atividades de transporte. Em julho começam a informar os prestadores de serviços de arrendamento mercantil; propriedade intelectual; as franquias; e os serviços de pesquisa, recreação, cultura e esportes. Finalmente, em outubro de 2013, entram a distribuição de eletricidade, gás e água; telecomunicações e fornecimento de informações; apoio a atividades agropecuárias e extração mineral; os serviços ligados a educação, saúde, assistência social e coleta e tratamento de lixo; bem como serviços ambientais.

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2012

Siscoserv entra em vigor

Receita começa a fiscalizar importação e exportação de serviços

O país terá como monitorar tudo o que exporta e importa no setor de serviços com a entrada em vigor, hoje (1º), do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações Que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv). Por meio do novo sistema, o governo vai exigir o registro das importações e exportações de serviços.

Segundo a Receita Federal, o novo sistema vai permitir um maior controle das operações que não eram computadas antes e, em função desse novo conjunto de informações, a sonegação de imposto pode ser combatida mais facilmente. Além disso, propiciará maior controle de dados sobre transações com o exterior. Na prática, serviços de contratação ou empréstimo de serviços, como consultoria, obras de construção civil, remessas, cursos e até turismo, terão que ser notificados pelo Siscoserv.

O registro vale para pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil. Também ficam isentas do registro empresas integrantes do Simples e microempreendedores individuais (MEI). O sistema será operado conjuntamente pela Receita e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A implementação do serviço será feita de forma gradativa. A partir desta quarta-feira, o sistema vai exigir o registro das operações de construção civil, remessa e manutenção. Outros setores vão entrar no sistema, de forma escalonada, até abril do ano que vem.

De acordo com dados da Receita, historicamente, a conta de serviços do Brasil com o exterior é deficitária. No ano passado, o saldo ficou negativo em US$ 35 bilhões.

Fonte: Agência Brasil.

Siscoserv começa a operar na próxima semana

Siscoserv entra em operação na próxima semana

​O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), instituído em portaria conjunta da Receita Federal e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), entrará em funcionamento na próxima semana. Segmentos relacionados à cadeia produtiva do Turismo estão incluídos entre os ramos de atividades que deverão registrar no sistema suas operações comerciais, incluindo as de exportação e importação de serviços.

 
No Ministério do Turismo a avaliação é que a implantação do Siscoserv, uma das medidas do Plano Brasil Maior, contribui com a agenda trabalhada pelo governo federal, com colaboração de entidades do setor, para aumentar a competitividade do turismo nacional. “Considero que seja o primeiro passo para avançarmos no objetivo de caracterizar o turismo como serviço de exportação”, avaliou Valdir Simão, secretário-executivo do MTur.
 
O sistema poderá contribuir também, segundo o secretário, como fonte de informação para o dimensionamento do real impacto da atividade turística na economia nacional. “Com o Siscoserv o governo poderá contabilizar o que o Brasil está importando e exportando de serviços no geral e ter informações específicas dos empreendimentos relacionados à cadeia produtiva do turismo”, disse o secretário.
 
O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis. Serve também, segundo informações divulgadas pelo MDIC, para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
 
A portaria, que entrou em vigor no dia 20 de julho, estabelece um cronograma para o início do registro de informações dos diferentes segmentos do setor de serviços e produtos intangíveis. O prazo para algumas categorias de serviços começa no dia 1º de agosto. Para os empreendimentos classificados na categoria de fornecimento de alimentação, bebidas e serviços de hospedagem a data é 1º de outubro deste ano.
 
Os serviços de transporte de passageiros e os recreativos, culturais e desportivos, também classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), serão integrados ao Siscoserv em 2013.