Estados Unidos compensarão exportadores brasileiros de suco de laranja por anti-dumping mal calculado

EUA anunciam devolução de dinheiro a exportadores de suco de laranja

Em 2011, Organização Mundial do Comércio condenou Washington por violar regras internacionais ao impor barreiras contra o suco de laranja do Brasil

24 de abril de 2012
Jamil Chade, correspondente de O Estado de S. Paulo

GENEBRA – Na esperança de encerrar um conflito comercial de quase uma década, o governo dos Estados Unidos anunciou nesta terça-feira (24) em Genebra que irá devolver o dinheiro pago por exportadores de suco de laranja do Brasil para arcar com as barreiras comerciais estabelecidas por Washington. Mas a devolução das tarifas será realizada apenas para vendas que ocorreram a partir de março de 2011.

O Brasil insiste que a medida não é suficiente para que a administração de Barack Obama cumpra a condenação da Organização Mundial do Comércio (OMC). A entidade determinava que Washington violou as regras internacionais ao impor barreiras contra o suco de laranja brasileiro.

Em 2011, a OMC condenou uma barreira contra o suco de laranja brasileiro e ordenou que a Casa Branca retirasse a medida ilegal até o dia 17 de março deste ano. O Brasil havia se queixado de que Washington, ao calcular medidas anti-dumping, usava uma metodologia que permitia que a sobretaxa imposta acabasse sendo bem mais elevada, fechando na prática o mercado local para os produtos estrangeiros.

O governo americano indicou que, como resultado da derrota, fez uma reforma em suas leis e que, a partir de 16 de abril de 2013, processos anti-dumping seriam modificados para que estejam dentro das regras internacionais e cumprindo a condenação da OMC. Nesta terça-feira ainda anunciou que todo o dinheiro extra pago por exportadores brasileiros para atender ao antidumping serão devolvidos.

Mas a diplomacia brasileiro alertou que o problema é que casos anteriores a essa data, como o do suco de laranja, não serão beneficiados da mudança de postura dos americanos.

O governo brasileiro agora aguarda uma decisão do setor privado nacional para encerrar o caso ou seguir o contencioso, pedindo o direito de retaliar o governo americano. Por enquanto, não há uma definição da parte de Brasília se esse caminho seria o mais útil, já que a retaliação poderia custar caro aos próprios interesses nacionais.

Hoje, o Brasil ainda anunciou que fechou um acordo com os americanos, pelo qual mantém seus direitos de continuar com o caso, mesmo depois que os prazos da OMC já tenham acabado. No final do ano, uma reavaliação do contencioso seria então realizado pelo Itamaraty.

OMC considera ilegal método de cálculo de dumping utilizado pelos EUA

OMC decide a favor do Brasil em disputa sobre suco de laranja

DA FRANCE PRESSE

DE SÃO PAULO

A OMC (Organização Mundial do Comércio) oficializou nesta sexta-feira que algumas taxas antidumping impostas pelos Estados Unidos sobre as importações de suco de laranja produzido no Brasil violam as leis do comércio internacional.

Essa decisão havia sido tomada em fevereiro, mas passa a valer, oficialmente, a partir de agora.

Em uma demanda apresentada junto à OMC em 2008, o Brasil denunciou o método utilizado pelos americanos para calcular o dumping de seu suco de laranja era ilegal.

O painel de resolução de disputas da OMC aceitou a demanda brasileira em dois pontos, concluindo que os Estados Unidos “agiram de maneira inconsistente” ao aplicar seu polêmico e complexo método de cálculo, chamado de “zeramento” –ou seja, o descarte de preços mais altos que os do mercado de origem, levando em consideração apenas os que estão abaixo.

A decisão da OMC determina que o “zeramento” é ilegal.

A organização recomendou que Washington “adapte suas medidas de acordo com suas obrigações sob o Acordo Antidumping”.

O governo brasileiro espera que a decisão pressione os Estados Unidos a mudar suas regras internas, o que vai beneficiar diversos países e indústrias que estão sob penalidades de defesa comercial.

‘DUMPING’

O suco brasileiro está sujeito, nos Estados Unidos, a uma medida de defesa comercial chamada de “antidumping”, o que significa que o produto é vendido no mercado americano por um preço mais baixo que no mercado brasileiro. Quando um país detecta o “dumping”, pode aplicar tarifas elevadas para diminuir a concorrência considerada desleal.

O departamento de comércio americano (USDOC, na sigla em inglês) usa regras diferentes das adotadas no mundo inteiro para calcular se há concorrência desleal ou não.

Pela norma da OMC, ao investigar uma prática ilegal de comércio, o país deve fazer uma média de preços das importações de um determinado produto. Desta forma, importações abaixo do preço de mercado poderão ser compensadas por compras feitas acima do preço do país de origem. O que vale, pela OMC, é o preço médio.

Em 20 de dezembro, a OMC já havia emitido uma decisão preliminar que indicava a vitória do Brasil no caso. Nesta mesma data, o departamento de comércio americano começou a discutir a mudança na fórmula de cálculo do “dumping”.