Cofins-Importação continuará majorado, sem permitir crédito sobre adicional

Fisco mantém adicional de Cofins-Importação

SÃO PAULO  –  O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer que esclarece às importadoras que está mantida a obrigatoriedade do pagamento do adicional de 1% de Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A Cofins-Importação foi instituída pela Lei nº 10.865, de 2004. Porém, ela foi alterada pela Lei 12.715, que criou um adicional de 1% de Cofins-Importação para alguns produtos. “A estrutura complexa e condicionada estabelecida pela Lei nº 12.715, de 2012, para a entrada em vigor e para a produção de efeitos das alterações tem ocasionado divergências interpretativas”, diz o parecer.

Surgiram dúvidas entre as importadoras em razão das alterações sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta também pela Lei 12.715. Essa contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. Somente em outubro de 2012, o Decreto nº 7.828 regulamentou a Lei 12.546.

“Dúvidas têm sido suscitadas e a falta de uniformidade na interpretação da matéria em referência tem gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos [empresas] como para a administração tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria”, diz o parecer.

Com a edição da Lei 12.715, as importadoras começaram a se perguntar se o adicional de 1% permaneceria, se dependeria de regulamento e se abarcaria todos os produtos industrializados. “Por meio do parecer, a Receita deixa claro que, a partir da edição do Decreto 7.828, as empresas devem recolher a Cofins-Importação com o adicional de 1% sobre os produtos listados na lei 12.715”, afirma a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados.

Acordo de troca de informações tributárias/aduaneiras entre Brasil e EUA é aprovado pelo Senado

Senado aprova troca de informações tributárias entre Brasil e EUA

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quinta-feira um acordo entre Brasil e Estados Unidos para facilitar o intercâmbio de informações tributárias. O documento já havia sido assinado pelos dois países, mas precisava passar pelo crivo do Congresso Nacional para entrar em vigor. O texto segue agora para sanção presidencial.

Este é o primeiro acordo deste tipo aprovado pelo Brasil e inspira-se em modelo produzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) após a crise internacional de 2008. O objetivo é combater o crime organizado, a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal. De acordo com o relator, Jorge Viana (PT-AC), o decreto resguarda os direitos e as garantias do contribuinte. 

“As garantias estabelecidas no acordo afastam possíveis afrontas ao nosso ordenamento e aos direitos dos contribuintes. De um lado, eventual arbítrio da burocracia fiscal brasileira ao interpretar essas garantias poderia ser objeto de questionamento em juízo; de outro, penso que não se deve partir da convicção de que a burocracia fiscal abusará de suas atribuições”, afirma o senador em seu parecer.

Unificação do PIS e da Cofins gera cautela do Governo Federal

Fusão de PIS e Cofins depende de mais estudos

Governo terá de rever regimes especiais que tratam desses impostos para poder unificá-los

31 de maio de 2012
RENATA VERÍSSIMO , LU AIKO OTTA / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

A unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) forçará o governo federal a revisar todos os regimes tributários especiais que tratam desses impostos. Essa é uma das dificuldades que os técnicos da equipe econômica terão de transpor para viabilizar a fusão dos impostos.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou ontem que a proposta de unificação dos tributos, como revelou o Estado na segunda-feira, vai simplificar a vida das empresas e da Receita Federal. Isso porque a ideia é que os tributos passem a constar na nota fiscal, assim como ocorre hoje com o ICMS estadual e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O que está em análise é permitir que toda compra de insumo e até mesmo de serviço possa gerar um crédito para as empresas, mas para isso a alíquota da nova contribuição pode ficar maior do que a atual de PIS/Cofins.

Barbosa disse que a legislação atual é complexa e obriga as empresas a separar o pagamento dos tributos sobre insumos que são usados na produção e que dão direito ao crédito tributário. A mudança, na visão do secretário, nesse sentido, também facilitará a fiscalização da Receita.

O problema é que a alteração não é simples e pode provocar perda de arrecadação, num momento em que o governo tem usado a sobra de caixa para estimular a economia. Para tornar a proposta neutra do ponto de vista do cofre da Receita, poderá haver um aumento na alíquota atual de 9,25%.

Outra dificuldade é que o governo terá de revisar todos os regimes tributários especiais de PIS e Cofins. Há regimes, por exemplo, para café, carne e bens de capital, além de devolução de crédito de forma mais rápida para as empresas exportadoras.

“Até por causa dessa complexidade na legislação de PIS e Cofins, desenvolvemos vários regimes especiais. Qualquer mudança significa revisar tudo isso. Essa é uma mudança na direção correta, mas é muito complexa e não está fechada.” Barbosa não fixou prazo para o fim dos estudos sobre a proposta feita por alguns segmentos empresariais.

O Estado apurou, no entanto, que o governo já tem pronta uma medida provisória (MP) com a mudança que prevê que um dos sistemas de cálculo dos dois tributos, o cumulativo, será eliminado. Ficará só o sistema não cumulativo, no qual os valores recolhidos numa etapa de produção são descontados na seguinte. O sistema que será extinto prevê cobrança numa só etapa.

Essa mudança, porém, causa preocupações na área técnica quanto à viabilidade da proposta neste momento. Isso porque setores que estão no sistema cumulativo, como o de serviços, sofrerão forte aumento da alíquota, que hoje é de 3,65%. É verdade que a alíquota vai subir porque eles terão direito a mais créditos e, em tese, o efeito no caixa da empresa deveria ser neutro. Mas não há como garantir que alguns segmentos da economia terão aumento de carga tributária, enquanto outros terão redução.

Falar em aumento da tributação na hora em que a ordem é desonerar para ativar a economia seria algo complicado. Por isso, há reservas na equipe econômica quanto à proposta. A outra dúvida diz respeito a como o novo sistema de cálculo do PIS e Cofins vai se conectar com os regimes especiais, como o Simples e os programas específicos para outros setores, que têm a cobrança do PIS/Cofins suspensa.