Rede de informações do G-20 mira corrupção

Membros do G-20 chegaram a um entendimento para a troca de informações no intuito de evitar que corruptos possam utilizar, em outros países membros, valores originados, direta ou indiretamente do resultado da corrupção.

Em épocas de inúmeros questionamentos a respeito da invasão de privacidade entre países, tal passo para a transparência só nos leva a crer que a globalização atingirá também a troca de informações, como já vem atingindo, na verdade.

As portas estão, aos poucos, se fechando para os corruptos e fraudadores.

G-20 cria rede de informação para combater corrupção

Por Assis Moreira | Valor Econômico

SÃO PETERSBURGO  –  As maiores economias do mundo, reunidas no G-20, decidiram fazer um combate especial contra corrupção em setores considerados de alto risco, como na organização de eventos esportivos, culturais e outros grandes acontecimentos internacionais.

Também dará ênfase no combate a suborno em compra e venda entre setores público e privado, incluindo compras governamentais e privatizações de propriedades do Estado. 

O Brasil participou ativamente da elaboração do plano, segundo assessores do governo Dilma Rousseff.

Como o Valor antecipou, o grupo vai negar a entrada em seus territórios de corruptos e de quem os corrompe. Montaram uma rede de informações, para  implementar a restrição de movimentos de funcionários corruptos “de acordo com as leis e regulamentos nacionais”.

Na prática, as maiores economias querem evitar que um funcionário corrupto procure depois outros lugares para gozar do dinheiro ganho ilegalmente e à custa dos cofres públicos. A declaração negociada é para “intensificar a luta contra a corrupção”. 

O G-20 endossou princípios de alto nível sobre assistência legal mútua, para melhorar a colaboração internacional na investigação e a acusação de crimes de corrupção, assim como para recuperar o dinheiro nesses casos.

Como um grupo das maiores economias desenvolvidas, o G-20 tem o potencial para criar “dinâmica irrefreável em direção de uma cultura global de intolerância em relação a corrupção”, diz o documento.

Novo Acordo Forçará Governo brasileiro a trocar informações bancárias

Tais acordos firmados pelo Governo brasileiro, por óbvio, são salutares para um regular desenvolvimento da economia, assim como para coibir as más práticas.

Todavia, a nossa Constituição possui inúmeras proteções aos contribuintes, que não podem ser deixadas de lado pelo Governo ao assinar qualquer tipo de acordo.

Assim, sob o meu ponto de vista, a participação do Brasil no envio de informações a outros países, resta por ferir de morte o direito ao sigilo bancário do cidadão brasileiro.

Conta no exterior pode ter quebra de sigilo automática

O Brasil participa na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de projeto que pretende impor a troca automática de informação bancária de clientes no mundo todo, em que os bancos serão obrigados a facilitar o acesso aos dados pelos fiscos nacionais.

Além do Brasil, China, Índia e Rússia participam com os 34 países da OCDE do “sub-grupo de especialistas sobre assistência administrativa mútua”, que faz o projeto para reforçar o combate à evasão fiscal e ao segredo bancário de paraísos como Suíça e Ilhas Caiman.

Na União Europeia, a Áustria e Luxemburgo eram os dois únicos países que ainda se recusavam a revelar a identidade de detentores de contas de outros europeus em seus bancos. Mas, no fim de semana, os dois cederam e anunciaram que vão aceitar a troca automática de informações com os outros países europeus.

É nesse cenário de pressão crescente, com os governos precisando desesperadamente de recursos, que na OCDE uma plataforma multilateral, portanto mais ampla, vai permitir a troca automática de informações, com normas técnicas e dados detalhados. Ela deverá estar pronta até o fim do ano. O objetivo é que o projeto esteja em pleno vigor até 2015.

Hoje, um país precisa apresentar ao parceiro uma série de informações detalhadas, como nome do cliente e o estabelecimento bancário, para obter ajuda num caso particular de alguém acusado de evasão fiscal. Com a troca automática de informação entre os fiscos nacionais, a necessidade prévia de dados acaba. Se um cliente brasileiro deposita dinheiro num banco suíço, a instituição estará obrigada, na teoria, a informar o fisco brasileiro.

O projeto da OCDE é uma exigência do G-20, grupo que reúne as maiores economias desenvolvidas e emergentes. O plano é tornar regra geral o que os Estados Unidos já resolveram impor sozinhos a outros países.

Washington quer impor a bancos do mundo inteiro, a partir de janeiro de 2014, seu “Foreign Account Tax Compliance Act”. Pelo Fatca, todas as instituições financeiras devem declarar ao fisco americano os movimentos de uma conta detida por um cidadão americano – desde que a conta supere US$ 50 mil, o banco deve apresentar um relatório detalhado dos fluxos de fundos. Um banco pode se recusar a se submeter ao Fatca. Mas, nesse caso, todas as suas atividades nos EUA serão submetidas a um imposto na fonte de 30% ou a instituição pode até mesmo perder a licença bancária no país.

Um relatório recente do G-20 nota que a transferência rotineira de dados bancários entre fiscos nacionais permite “educar os contribuintes” para cumprirem seu dever fiscal.

Estima-se que cerca de US$ 1,6 trilhão escape a cada ano dos fiscos. Outro desafio dos países é fechar a brecha deixada para multinacionais para pagar menos imposto, usando paraísos fiscais.

Acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos permitirá intensa troca de informações fiscais

Fiscos do Brasil e dos EUA trocarão informações

Por Cristine Prestes | De São Paulo
 
Assinado em março de 2007 pelos governos do Brasil e dos Estados Unidos e desde então parado no Congresso Nacional, o acordo para a troca de informações tributárias entre os dois países finalmente entrará em vigor. Na última quinta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo nº 30, de 2010, foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado e em seguida no plenário da Casa. Publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União, o Decreto Legislativo nº 211 permitirá o intercâmbio de dados fiscais de contribuintes brasileiros e americanos entre a Receita Federal do Brasil e o Internal Revenue Service (IRS) – o Fisco americano.

O acordo – Tax Information Exchange Agreement, ou TIEA, na sigla em inglês – enfrentou enorme resistência na Comissão de Relações Exteriores do Senado, especialmente após o parecer do então relator, Francisco Dornelles (PP-RJ), que entendia que sua eventual aprovação “representaria imensa probabilidade de se fazer tábula rasa de princípios e garantias historicamente outorgados ao contribuinte pátrio”. Segundo o senador, cujo parecer pela rejeição do projeto considerou o acordo “inconveniente e inoportuno aos interesses do contribuinte pátrio”, além de “ilegal e inconstitucional”, a implantação da troca de informações significaria “outorgar privilégios a autoridades administrativas estrangeiras que nem o Ministério Público brasileiro tem”.

De 2007 para cá, no entanto, muita coisa mudou. A começar pela entrada em vigor, neste ano, de uma lei americana que estabelece que instituições financeiras estrangeiras deverão informar ao Fisco dos EUA os nomes de todos os seus clientes que sejam contribuintes naquele país e os valores que mantêm em suas contas bancárias e investimentos. A Foreign Account Tax Compliance Act, conhecida pela sigla Fatca, foi aprovada na esteira dos inúmeros casos de evasão fiscal descobertos pelo governo americano a partir de 2009, quando a crise financeira escancarou práticas nada republicanas de seus contribuintes.

Pelas regras do Fatca, a partir deste ano instituições financeiras estrangeiras de todo o mundo serão “convidadas” a aderir à lei – ou seja, a informar ao Fisco americano quem são e quanto têm seus correntistas americanos. Embora o Fatca não possa obrigar essas instituições a quebrar o sigilo bancário desses clientes, a lei tem argumentos de sobra para convencer o sistema financeiro mundial a aderir às suas regras: o banco que não aderir será considerado não cooperante e, assim, poderá ter 30% dos rendimentos obtidos em transações realizadas nos EUA retidos na fonte.

O Fatca foi o “bode na sala” que faltava para que o acordo para a troca de informações tributárias entre Brasil e Estados Unidos voltasse a tramitar. Isso porque o Departamento do Tesouro americano está estimulando os países a assinar acordos bilaterais para a troca das informações exigidas no Fatca. Em troca, oferece reciprocidade. Ou seja, por meio desses acordos, o governo dos EUA tanto recebe as informações relativas aos cidadãos americanos quanto envia ao país signatário informações bancárias de seus cidadãos. Sem um acordo desse tipo, cada banco de cada país terá que aderir ou não ao Fatca. Se optar por não aderir para preservar o sigilo bancário de seus clientes americanos, podem ser taxados em 30%. Se aderir, corre o risco de sofrer processos judiciais por quebra de sigilo bancário.

Até agora, Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Espanha e Japão já assinaram acordos bilaterais com os EUA para implementar o Fatca. No caso do Brasil, o país dependia da existência de um acordo de troca de informações tributárias, como o que agora foi aprovado. Sob a relatoria do senador Jorge Viana (PT-AC) desde 28 de fevereiro deste ano, quando o Senado definiu os novos integrantes de suas comissões, o projeto de decreto que implementa o acordo foi desengavetado mediante intensa atuação do governo, incluindo a própria Receita, o Banco Central (BC) e o Itamaraty. Segundo o parecer de Viana sobre o acordo – o primeiro desta natureza celebrado pelo Brasil -, não se trata de uma iniciativa isolada: ela se inspira em um modelo produzido no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Verifica-se orientação convergente no cenário internacional no sentido de efetivar a troca de informações fiscais entre diferentes soberanias como forma de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal”, diz o parecer do senador.

De acordo com Flávio Araújo, coordenador-geral de relações internacionais da Receita Federal do Brasil, com a aprovação do acordo “o espaço para a sonegação e a evasão vai diminuindo”. “Com o Fatca o assunto foi retomado e isso tramitou rapidamente no Senado”, diz. Para ele, a aprovação do projeto de decreto legislativo para a troca de informações tributárias é um impulso para que outros acordos na mesma linha sejam aprovados. Um exemplo disso é um acordo multilateral para o intercâmbio de dados fiscais que envolve 50 países e que já foi assinado pelo Brasil, mas que ainda depende de aprovação no Congresso.

Para Gabriel Rico, CEO da Câmara Americana do Comércio (Amcham), com o acordo recém-aprovado o Brasil agora pode evoluir para a assinatura de outros acordos, como o do Fatca – que já está em negociação entre os governos do Brasil e dos EUA. “O acordo de troca de informações é uma forma concreta de aumentar a transparência nas transações internacionais e reduzir o fluxo ilegal de capitais que alimenta o narcotráfico, o contrabando de armas e o terrorismo internacional”, afirma.

Acordo de troca de informações tributárias/aduaneiras entre Brasil e EUA é aprovado pelo Senado

Senado aprova troca de informações tributárias entre Brasil e EUA

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quinta-feira um acordo entre Brasil e Estados Unidos para facilitar o intercâmbio de informações tributárias. O documento já havia sido assinado pelos dois países, mas precisava passar pelo crivo do Congresso Nacional para entrar em vigor. O texto segue agora para sanção presidencial.

Este é o primeiro acordo deste tipo aprovado pelo Brasil e inspira-se em modelo produzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) após a crise internacional de 2008. O objetivo é combater o crime organizado, a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal. De acordo com o relator, Jorge Viana (PT-AC), o decreto resguarda os direitos e as garantias do contribuinte. 

“As garantias estabelecidas no acordo afastam possíveis afrontas ao nosso ordenamento e aos direitos dos contribuintes. De um lado, eventual arbítrio da burocracia fiscal brasileira ao interpretar essas garantias poderia ser objeto de questionamento em juízo; de outro, penso que não se deve partir da convicção de que a burocracia fiscal abusará de suas atribuições”, afirma o senador em seu parecer.