Receita cria restrição não prevista em Lei para créditos de IPI

Receita restringe crédito de IPI

Por Laura Ignacio | De São Paulo | Valor Econômico

A Receita Federal decidiu que as receitas decorrentes de vendas no mercado interno de automóveis importados não devem ser utilizadas na apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997. O entendimento está na Solução de Consulta Interna da Coordenadoria-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 18.

De acordo com a lei, as fabricantes de automóveis instaladas ou que venham a se estabelecer nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão apurar crédito presumido de IPI de valor equivalente ao do PIS e da Cofins devidos, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.

O benefício, segundo a solução de consulta, só vale, porém, sobre o PIS e a Cofins decorrentes da venda de produtos de fabricação própria. “De fato, antes, na vigência do Decreto nº 3.893, de 22 de agosto 2001, que foi revogado, havia essa restrição: sobre o valor do faturamento decorrente da venda de produtos de fabricação própria”, diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

No entanto, considerando a lei e o decreto que a regulamenta, não há ressalva nesse sentido, segundo o advogado. Para ele, não é coerente que as autoridades fiscais criem critérios não estabelecidos na legislação. “Especialmente por conta do princípio da legalidade”, afirma.

De acordo com o advogado, mesmo que se admita o cálculo do crédito presumido de IPI sobre o PIS e a Cofins incidentes na receita total de vendas, a intenção de desenvolvimento regional continuaria a ser atendida. “A restrição é que pode diminuir os investimentos diretos no desenvolvimento regional”, diz Miguita. “Quanto maior o benefício apurado, maior o investimento regional.”

Fábrica da JAC Motors depende de promessa do Governo

JAC interrompe planos de expansão no país

FERNANDO RODRIGUES
DE SÃO PAULO | FOLHA DE SÃO PAULO

A JAC Motors, montadora chinesa, desistiu de aumentar sua rede de concessionárias no país. Interrompeu também seus planos de fazer uma fábrica na Bahia enquanto o governo federal não baixar o decreto que prometeu desde o início do ano para facilitar a entrada de fabricantes estrangeiros no Brasil.

“O governo prometeu que baixará o decreto em agosto. Vamos esperar. Mas, sem as regras definidas, não temos como fazer a fábrica na Bahia nem aumentar a rede”, diz Sergio Habib, presidente da JAC Motors no Brasil.

O decreto estenderia a montadoras com fábricas instaladas ou em construção o direito de importar automóveis com IPI reduzido, dentro de um certo limite, para viabilizar as operações no país.

“É natural que uma montadora que tenha interesse em se instalar no país tenha o direito de trazer um certo volume de carros importados no início da operação. De outra forma, fica inviável entrar no Brasil”, diz Habib.

Hoje, os carros populares importados pela JAC Motors pagam IPI de 36,5%. Os similares nacionais pagam 6,5%. O presidente da empresa explica: “A medida foi drástica já quando adotada. Mas o dólar à época estava a R$ 1,70. Agora, com o dólar a R$ 2, a operação toda ficou muito cara. Por essa razão é que, sem o decreto do governo rebaixando o IPI, não temos como pensar em aumentar as revendas e muito menos em construir a fábrica na Bahia”.

Esse anúncio da JAC Motors é mais um efeito colateral da política adotada pelo governo para o setor de automóveis em setembro do ano passado, quando aplicou um aumento de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados ao Brasil de fora do Mercosul.

A medida teve efeitos limitados. As montadoras já instaladas no país, que pressionaram pela medida, têm sinalizado com demissão de funcionários porque continuam prevendo eventual queda na demanda por causa do desaquecimento da economia.

Do outro lado, as montadoras estrangeiras que nos últimos anos instalaram grandes redes de concessionárias no país tiveram forte queda nas vendas por causa do aumento dos preços.

“Temos uma rede de 45 concessionárias. Essas revendas empregam 4.500 pessoas. A ideia era aumentar para cem lojas por causa da fábrica que teríamos em operação na Bahia até 2014.”

A expectativa da JAC Motors é que o decreto promova uma redução do IPI para seus carros importados para 6,5%. A contrapartida seria a construção imediata da fábrica na Bahia, que começaria a produzir já em 2014.

O investimento anunciado é de R$ 900 milhões. A novidade é que 80% do capital será brasileiro. A capacidade de produção prevista é de até 100 mil carros por mês.

“O mercado automotivo é muito empregador na ponta, nas revendas, e não mais nas fábricas. A nossa planta na Bahia empregará 3.000. Mas a rede de concessionárias terá muito mais. Os 4.500 empregados nas lojas hoje duplicariam com a fábrica.”

Para o empresário, com o IPI alto para importados e o dólar a R$ 2, em breve “muitas revendas de carros importados não vão conseguir ficar abertas e pode haver muitas demissões”.

Como a JAC opera com automóveis populares, diz Habib, ainda não está nessa situação.

Ação contra aumento do IPI para veículos importados será julgada pelo STF

STF julgará ação contra redução do IPI para veículos nacionais

Por Bárbara Pombo | Valor Econômico

 SÃO PAULO – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que todos os ministros deverão analisar a ação que questiona a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos fabricados no Brasil que contenham mais de 65% de conteúdo nacional. A medida foi instituída pelo Decreto nº 7567, de 15 de setembro. Pela mesma norma, o governo federal aumentou em 30 pontos percentuais o IPI para automóveis e caminhões importados que, além do conteúdo nacional, não cumprissem outras exigências.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada pelo partido político DEM, em dezembro.

Na decisão, Marco Aurélio afirmou que o tema terá que ser julgado pelo plenário. Com isso, não chegou a analisar o pedido de liminar para suspender imediatamente o benefício até o julgamento definitivo do caso.

O ministro ressaltou, no entanto, que a Constituição Federal garante ao Poder Executivo o direito de alterar as alíquotas do IPI, “atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei”. No despacho, Marco Aurélio ainda pediu informações à Presidência da República e ao Ministério Público.

Na ADPF, o DEM questiona a extensão do benefício aos veículos importados do México e do Mercosul, além da equiparação das autopeças trazidas de países do bloco às nacionais para o cálculo do índice de conteúdo nacional. Na petição, o partido afirma que “o privilégio instituído em nada protege o parque fabril nacional, mas sim o grupo de empresas composto por General Motors, Volkswagen, Ford e Fiat, assim como as montadoras instaladas no México e na Argentina”. Para o DEM, a medida viola os princípios de igualdade, livre concorrência, proporcionalidade e defesa do consumidor.

Em outubro, o STF suspendeu o aumento imediato do IPI para os importados. Por unanimidade, os ministros entenderam que a elevação só poderia passar a valer 90 dias após a publicação do decreto, como determina a Constituição.