CAOA bate em restrições do INOVAR-AUTO. E ganha!

IPI sobre importação não pode diferenciar país de origem

Por Tadeu Rover | Consultor Jurídico

“O princípio da seletividade do IPI refere-se exclusivamente à essencialidade do produto e não à sua procedência. Portanto, a diferenciação das alíquotas do IPI somente poderia ser implementada conforme o caráter essencial ou supérfluo do veículo importado e nunca em razão da sua procedência”.
 
Esse foi entendimento adotado pelo juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao declarar inconstitucional o artigo 3º do Decreto 7.567/2011, referente à discriminação quanto ao país de origem de veículo importado na cobrança do IPI.
 
No caso, a Caoa Montadora de Veículos ingressou com ação ordinária pedindo redução do IPI em relação aos seus automóveis importados da Ásia. A empresa afirmou ser inconstitucional a parte do artigo 3º do Decreto 7.567/2011 que limita uma redução do IPI aos veículos importados procedentes do México e dos países integrantes do Mercosul.
 
Em sua defesa, a União alegou que “o déficit em sua balança comercial autoriza a limitação do benefício de redução das alíquotas do IPI”, destacando que “os veículos importados da Coréia do Sul e da China aumentaram significativamente nos últimos anos”.
 
Porém, para Hamilton de Sá Dantas, “eventual déficit na balança comercial do Brasil não tem o condão de autorizar a subversão do princípio da seletividade do IPI”.
 
Na sentença, o juiz citou a lição de Luciano Amaro: “Traço característico do IPI é a seletividade em função da essencialidade do produto, o que dirige as maiores atenções desse imposto para bens suntuosos ou supérfluos, e tende a afastá-lo ou atenuá-lo no caso de produtos essenciais”.
 
Seguindo esse entendimento, considerou flagrante a inconstitucionalidade do artigo 3º do Decreto 7.567/2011, que diz: “No caso de importações realizadas por empresa habilitada nos termos deste Decreto, a redução de alíquota de IPI aplica-se aos produtos de que trata o Anexo I, quando de procedência estrangeira originários de países signatários dos acordos promulgados pelos Decretos n. 350, de 21 de novembro de 1991, e n. 4.458, de 5 de novembro de 2002”.
 
Em sua argumentação, o juiz federal explicou que a Medida Provisória 540/2011, em seu artigo 6º, dispôs, como regra geral, que sejam respeitados os acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário. “Dessa forma, se a MP ressalva que deveriam ser respeitados os acordos internacionais, tem-se que os critérios estabelecidos na norma regulamentadora (Decreto 7.567/2011) não podem impor limitações no sentido de especificar que somente as importações realizadas de países signatários dos Países do Mercosul e do Mexido têm direito ao benefício fiscal em questão”, explica.
 
O juiz lembrou que a Caoa importa veículos da Coréia do Sul, país signatário do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), segundo o qual deve ser dado tratamento tributário isonômico entre produto nacional e importado.
 
Ao concluir, Hamilton de Sá Dantas registra que cabe ao Poder Executivo fixar as alíquotas do IPI. “No entanto, a discricionariedade do poder regulamentar, por meio de Decreto, requer sejam atendidas as condições legais, que, no caso, é o respeito a todos os Tratados Internacionais do qual o Brasil faz parte, sem especificação deste ou daquele, no caso concreto.”

Primeiro lote de carros da Volkswagen chega ao Porto de Suape/PE

Volkswagen desembarca em Suape primeiro lote de carros do México

Por Eduardo Laguna | Valor Econômico

SÃO PAULO – A Volkswagen informou que fez o primeiro desembarque de carros mexicanos pelo Porto de Suape, em Pernambuco, utilizado há um mês pela montadora para também trazer modelos montados na Argentina.

No lote inicial, 65 carros do modelo Jetta, vindos do porto de Veracruz, no México, foram desembarcados no porto, onde a montadora prevê movimentar cerca de 5 mil veículos por ano para abastecer o mercado do Nordeste.

Por meio de Suape, a Volks espera reduzir entre dez e 15 dias o tempo de viagem dos carros importados até o Nordeste.

Além do Jetta, produzido no México, a marca traz por Suape os modelos SpaceFox, SpaceCross e Amarok, produzidos na Argentina, na fábrica de General Pacheco. Da Argentina, a Volkswagen já trouxe 250 carros utilizando o porto.

 

Licenciamento para veículos trava Porto de Paranaguá

Impasse entre Brasil e Argentina acumula 13 mil carros em Paranaguá

CURITIBA – O impasse comercial entre Brasil e Argentina obrigou o Porto de Paranaguá a encontrar espaços alternativos para armazenar os automóveis que são movimentados pelo terminal paranaense. Como as liberações tornaram-se bastante morosas, passando de dez dias para até 90 dias, hoje há cerca de 13 mil veículos estacionados na área primária do porto. A capacidade dos dois pátios é para apenas 6,5 mil. Até quarta-feira está prevista a chegada de mais três navios, cada um deles com 1 mil veículos.

“Nossos técnicos têm trabalhado para encontrar as melhores soluções para esta questão e estamos obtendo bons resultados”, disse o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Airton Vidal Maron. Os espaços alternativos estão ao longo do cais e, segundo a assessoria da Appa, não estariam prejudicando o funcionamento normal do terminal. Segundo a assessoria, as movimentações relacionadas ao México estão normais.

Um terceiro pátio para veículos, com capacidade para mais 2,5 mil unidades, deve ser liberado nos próximos dias. Isso permitirá aumento em 30% na capacidade de armazenamento de veículos. O trabalho realizado pela Appa chegou a ser elogiado pela direção da Renault na semana passada. “Fizemos 11.200 movimentações no porto, sendo 4.200 retirados num período de sete dias”, disse o comunicado. “Realmente os números são incríveis e demonstram a competência de todos os envolvidos nesse fluxo.”

As restrições a importações de alguns produtos fabricados na Argentina, entre eles veículos e autopeças, foram determinadas em maio pelo Brasil, em represália a medida semelhante que estaria sendo adotada pelo país vizinho. O problema atingiu o Porto de Paranaguá em um momento de grande movimentação de veículos. Até junho passaram 101,6 mil unidades pelo terminal, contra 68,8 mil no mesmo período do ano passado. Paranaguá é o terceiro porto brasileiro que mais importa veículos, com 12% do mercado, ficando atrás de Santos e Vitória.

Mais sobre a barreira à importação de veículos automotores

Governo muda regra para dificultar entrada de carro importado

TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO

Os veículos, autopeças e pneus que entram no Brasil desde terça-feira (10) têm que pedir uma licença prévia para a liberação de guias de importação, o que, até então, era feito de forma automática.

A mudança foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para “monitorar o fluxo de importações” do setor, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão.

O ministério não admite que essa medida seja uma retaliação do governo brasileiro ao argentino, que dificulta a entrada dos produtos nacionais naquele mercado.

Na terça-feira (10), no entanto, o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento) havia dito que o objetivo é “defender nossos exportadores”. “Não queremos que a Argentina adote praticas não condizentes com a relação que temos com eles, mas não podemos esquecer que o saldo é positivo para nós”, completou.

Desde então, cerca de 70 caminhões com veículos vindos da Argentina aguardam na fronteira brasileira a liberação da entrada no país, já sob as novas regras de importação.

Segundo determinação da OMC (Organização Mundial do Comércio), esse tipo de procedimento tem que valer para todos os países. Ou seja, a partir desta semana, o governo brasileiro tem até 60 dias para permitir a entrada de veículos, autopeças e pneus.

A maior parte dos carros importados são trazidos pelas montadoras com fábrica no Brasil da Argentina e do México, com os quais há acordos comerciais para isenção na alíquota de importação de 35%, de acordo com a logística de produção de cada empresa. Apesar da fatia desses dois países estar diminuindo ao longo dos anos, ainda representa mais de 60% das importações.

A Fiat, por exemplo, líder na venda de automóveis e comerciais leves, importa da sua fábrica na Argentina o Siena, que também é produzido no Brasil. Outro carro trazido do exterior pela montadora, da Europa, é o Cinquecento.

A importação de carros de marcas que não têm fábrica no Brasil cresceu 87,3% no primeiro trimestre deste ano (último dado divulgado) ante igual intervalo no ano passado, atingindo 35.430 unidades, de acordo com a Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores). Essa quantidade, no entanto, representou apenas 19,5% do total de veículos importados nesse período no país. O restante foi trazido pelas montadoras com fábrica no Brasil.

Circular SECEX n. 14/2010

Circular SECEX n. 14/2010

Torna pública a forma de redistribuição, entre as empresas que menciona, da quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre os dois países e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária nas exportações do Brasil para o Uruguai, anteriormente fixada pela Circular Secex nº 3/2010