Entrevista – Luciano Bushatsky – Programa Ponto Final

Entrevista – Luciano Bushatsky – Programa Ponto Final

Entrevista do advogado aduaneiro Luciano Bushatsky Andrade de Alencar no programa Ponto Final, da TV Jornal Pernambuco, falando sobre dicas para viagem ao exterior

Não declarar bens adquiridos no exterior pode causar prejuízos ao viajante

Ocultação de bens na chegada ao Brasil encarece importados

Quem procura unir o útil ao agradável nas viagens ao exterior e aproveita os preços dos outlets para levar vários souvenirs de volta para o Brasil deve pegar leve nas compras e deixar o país bem informado sobre as regras alfandegárias em relação à cota de isenção de impostos. Não declarar os produtos importados em casos onde o procedimento é obrigatório, por desinformação ou propositalmente, pode acarretar problemas para o turista quando chegar à fiscalização aduaneira e render uma multa salgada sobre o valor acima do limite estabelecido pela Receita Federal.

De modo geral, os turistas que retornarem ao Brasil com produtos acima da cota de isenção ‒ US$ 500 em viagens aéreas e US$ 300 por via terrestre ou marítima ‒ devem preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e pagar imposto de 50% sobre o valor excedido: no caso de um artigo de US$ 600 trazido no avião, por exemplo, são tributados US$ 50. “Ao colocar esse percentual sobre o produto importado, a Receita está protegendo a indústria nacional, porque de fato a carga tributária dos países estrangeiros para a produção de mercadorias é mais baixa e sempre vai ser mais vantajoso o cidadão adquirir produtos lá fora”, explica Alfredo Meneghetti, economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE) e professor da PUCRS.

Porém, se o turista deixar de preencher a declaração e for pego pela Aduana, uma multa de 50% sobre o valor acima da cota é acrescida ao imposto de importação e o viajante termina por pagar 100% da quantia excedente – o que, dependendo da cotação do dólar, pode fazer muita diferença no preço final em reais. Para evitar a desagradável surpresa e até o eventual perdimento dos produtos em favor da Fazenda Nacional Brasileira, o ideal é informar-se sobre as normas alfandegárias antes da viagem no site oficial da Receita, já que nem sempre a ocultação dos bens é proposital. “Muitas vezes o viajante não sabe dessas regras e depois tem problemas com a Receita no momento da chegada”, conta Meneghetti.

É importante ressaltar que produtos adquiridos no exterior e utilizados pelos turistas durante a viagem, como relógios de pulso, celulares e máquinas fotográficas, já são classificados pela Aduana como itens de uso pessoal e estão isentos de tributação. Meneghetti comenta que em regiões de grande trânsito internacional, como o Chuí, na fronteira entre Brasil e Uruguai, no Rio Grande do Sul, os fiscais podem solicitar o produto ao turista para verificar o histórico de chamadas ou o arquivo de imagens armazenado nas câmeras, de modo a comprovar o emprego do artigo no exterior. “Os históricos são hoje um elemento a mais que a Receita vem utilizando para diferenciar os produtos de uso pessoal daqueles para revenda”, afirma.

Declaração de Bagagem Acompanhada é extinta pela RFB

Turista brasileiro ficará livre de declarar bagagens a partir de 2012

Medida vale para aqueles que não ultrapassarem a cota de US$ 500.
Tempo de saída do turista após o desembarque deverá ser reduzido.

Do G1, com informações da Agência Estado

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A partir de 1º de janeiro, os turistas que retornarem ao Brasil e que não tiverem bens a declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. De acordo com a Receita Federal, o documento será entregue somente em casos especiais, se solicitados pelos órgãos de controle sanitário, por exemplo.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse, nesta quarta-feira (21), que a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada das bagagens nos aeroportos. Em nota, o órgão disse que as novas regras ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, “já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US $ 500,00 e estarão desobrigados a entregar a DBA”.

O assessor do gabinete da Receita, Ronaldo Medina, disse acreditar que o tempo de saída do turista após o desembarque será reduzido em 30%. “A fila vai correr mais rápido porque não tem uma pessoa da Receita para fazer a recepção da declaração”, disse.

Pagamento
Para os passageiros com bens a declarar, Barreto anunciou que o pagamento do imposto de importação poderá ser feito por meio de cartão de débito a partir de junho de 2012. Hoje, os turistas precisam deixar a área da Receita para fazer o pagamento do imposto em uma agência bancária ou dos Correios.

O secretário informou ainda que a Receita deve implementar a partir de janeiro de 2013 a declaração de bagagem eletrônica. O passageiro poderá preencher os dados por aparelho móvel, como tablet ou celular.

Medina acredita que cerca de 2,5 milhões de passageiros por mês serão beneficiados com a medida de simplificação. Os aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ) são os com maior fluxo porque recebem 80% dos passageiros vindos do exterior.

Cota
A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre. Não entram na cota uma máquina fotográfica, um relógio e um celular por passageiro, desde que usados em viagem, e objetos para uso pessoal como roupas, sapatos e perfumes.

Produtos, como eletrônicos, cujos valores – sozinhos ou somados – fiquem acima de US$ 500 precisam ser declarados à Receita Federal. O turista terá que pagar 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder a cota de isenção. Assim na compra, por exemplo, de um computador de US$ 1000, o turista terá que pagar US$ 250 dólares de imposto.

O secretário lembrou que, desde o ano passado, a Receita vem adotando medidas para simplificar o trânsito de passageiros nos aeroportos. No final de 2010, a Receita anunciou o fim das declarações de bens para a saída do Brasil nos casos em que o passageiro tiver a nota fiscal para comprovar a compra dos bens no mercado nacional.