Entrevista – Luciano Bushatsky – Programa Ponto Final
Entrevista do advogado aduaneiro Luciano Bushatsky Andrade de Alencar no programa Ponto Final, da TV Jornal Pernambuco, falando sobre dicas para viagem ao exterior
Entrevista – Luciano Bushatsky – Programa Ponto Final
Entrevista do advogado aduaneiro Luciano Bushatsky Andrade de Alencar no programa Ponto Final, da TV Jornal Pernambuco, falando sobre dicas para viagem ao exterior
Quem procura unir o útil ao agradável nas viagens ao exterior e aproveita os preços dos outlets para levar vários souvenirs de volta para o Brasil deve pegar leve nas compras e deixar o país bem informado sobre as regras alfandegárias em relação à cota de isenção de impostos. Não declarar os produtos importados em casos onde o procedimento é obrigatório, por desinformação ou propositalmente, pode acarretar problemas para o turista quando chegar à fiscalização aduaneira e render uma multa salgada sobre o valor acima do limite estabelecido pela Receita Federal.
De modo geral, os turistas que retornarem ao Brasil com produtos acima da cota de isenção ‒ US$ 500 em viagens aéreas e US$ 300 por via terrestre ou marítima ‒ devem preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e pagar imposto de 50% sobre o valor excedido: no caso de um artigo de US$ 600 trazido no avião, por exemplo, são tributados US$ 50. “Ao colocar esse percentual sobre o produto importado, a Receita está protegendo a indústria nacional, porque de fato a carga tributária dos países estrangeiros para a produção de mercadorias é mais baixa e sempre vai ser mais vantajoso o cidadão adquirir produtos lá fora”, explica Alfredo Meneghetti, economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE) e professor da PUCRS.
Porém, se o turista deixar de preencher a declaração e for pego pela Aduana, uma multa de 50% sobre o valor acima da cota é acrescida ao imposto de importação e o viajante termina por pagar 100% da quantia excedente – o que, dependendo da cotação do dólar, pode fazer muita diferença no preço final em reais. Para evitar a desagradável surpresa e até o eventual perdimento dos produtos em favor da Fazenda Nacional Brasileira, o ideal é informar-se sobre as normas alfandegárias antes da viagem no site oficial da Receita, já que nem sempre a ocultação dos bens é proposital. “Muitas vezes o viajante não sabe dessas regras e depois tem problemas com a Receita no momento da chegada”, conta Meneghetti.
É importante ressaltar que produtos adquiridos no exterior e utilizados pelos turistas durante a viagem, como relógios de pulso, celulares e máquinas fotográficas, já são classificados pela Aduana como itens de uso pessoal e estão isentos de tributação. Meneghetti comenta que em regiões de grande trânsito internacional, como o Chuí, na fronteira entre Brasil e Uruguai, no Rio Grande do Sul, os fiscais podem solicitar o produto ao turista para verificar o histórico de chamadas ou o arquivo de imagens armazenado nas câmeras, de modo a comprovar o emprego do artigo no exterior. “Os históricos são hoje um elemento a mais que a Receita vem utilizando para diferenciar os produtos de uso pessoal daqueles para revenda”, afirma.
Do G1, com informações da Agência Estado
A partir de 1º de janeiro, os turistas que retornarem ao Brasil e que não tiverem bens a declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. De acordo com a Receita Federal, o documento será entregue somente em casos especiais, se solicitados pelos órgãos de controle sanitário, por exemplo.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse, nesta quarta-feira (21), que a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada das bagagens nos aeroportos. Em nota, o órgão disse que as novas regras ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, “já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US $ 500,00 e estarão desobrigados a entregar a DBA”.
O assessor do gabinete da Receita, Ronaldo Medina, disse acreditar que o tempo de saída do turista após o desembarque será reduzido em 30%. “A fila vai correr mais rápido porque não tem uma pessoa da Receita para fazer a recepção da declaração”, disse.
Pagamento
Para os passageiros com bens a declarar, Barreto anunciou que o pagamento do imposto de importação poderá ser feito por meio de cartão de débito a partir de junho de 2012. Hoje, os turistas precisam deixar a área da Receita para fazer o pagamento do imposto em uma agência bancária ou dos Correios.
O secretário informou ainda que a Receita deve implementar a partir de janeiro de 2013 a declaração de bagagem eletrônica. O passageiro poderá preencher os dados por aparelho móvel, como tablet ou celular.
Medina acredita que cerca de 2,5 milhões de passageiros por mês serão beneficiados com a medida de simplificação. Os aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ) são os com maior fluxo porque recebem 80% dos passageiros vindos do exterior.
Cota
A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre. Não entram na cota uma máquina fotográfica, um relógio e um celular por passageiro, desde que usados em viagem, e objetos para uso pessoal como roupas, sapatos e perfumes.
Produtos, como eletrônicos, cujos valores – sozinhos ou somados – fiquem acima de US$ 500 precisam ser declarados à Receita Federal. O turista terá que pagar 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder a cota de isenção. Assim na compra, por exemplo, de um computador de US$ 1000, o turista terá que pagar US$ 250 dólares de imposto.
O secretário lembrou que, desde o ano passado, a Receita vem adotando medidas para simplificar o trânsito de passageiros nos aeroportos. No final de 2010, a Receita anunciou o fim das declarações de bens para a saída do Brasil nos casos em que o passageiro tiver a nota fiscal para comprovar a compra dos bens no mercado nacional.