Aberta investigação contra vinhos importados

Mdic abre investigação de salvaguarda contra vinho importado

Por Azelma Rodrigues | Valor

BRASÍLIA – O Ministério do Desenvolvimento (Mdic) abriu investigação para averiguar a necessidade de adoção de salvaguardas sobre as importações brasileiras de vinho. A medida, que está na edição de hoje do Diário Oficial da União, atende à pressão das vinícolas, que desde agosto de 2011 esperavam a ação do governo.

O setor vitivinícola (que produz tanto uvas quanto vinhos) reclama do aumento das importações, argumentando que os estrangeiros competem em condições desleais com os brasileiros por gozarem de vantagens tributárias na origem. Também alega que boa parte dos vinhos importados é de baixa qualidade, subfaturada e até contrabandeada.

Dados recentes da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra) apontaram que em 2011 os importados dominaram 78,8% do mercado legal de vinhos finos no país. A indústria quer que o governo crie barreiras, como aumentar a alíquota atual de 27% do imposto sobre importação de vinhos para 55%.

A adoção de barreiras ou não pelo governo dependerá do resultado da investigação técnica da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que vai analisar o período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010.


Decisão considera ilegal o selo fiscal para venda de vinhos

TRF-1 suspende selo fiscal para venda de vinhos

Está suspensa a aplicação do selo de controle fiscal para vinhos importados pelas empresas associadas a Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA). A decisão é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A ABBA conseguiu, liminarmente, que seus associados fossem desobrigados de adotar o selo fiscal. A decisão de primeiro grau foi suspensa pelo presidente do TRF-1, desembargador federal Olindo Menezes, que atendeu pedido da Fazenda Nacional. No entanto, posteriormente, foi julgado o mérito da questão em sentença do juiz federal Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que entendeu pela ilegalidade do selo.

O selo foi criado pela Receita Federal com o objetivo de aumentar a fiscalização do comércio de vinhos, especialmente dos produtos importados, que receberiam marcação em cada garrafa na cor vermelha ao chegar ao Brasil. A Instrução Normativa da Receita determina que a partir de 1ª de janeiro de 2012 não podem ser comercializados vinhos sem o selo.

A Fazenda Nacional recorreu ao TRF-1 pedindo a extensão dos efeitos da suspensão de liminar até o trânsito em julgado da decisão principal, ou seja, até que corressem todos os prazos e recursos possíveis. Com base na Súmula 626, do Supremo Tribunal Federal, o presidente Olindo Menezes atendeu ao pedido. Assim,  a sentença deixou de produzir efeitos imediatos. Porém, a Corte Especial teve entendimento distinto ao analisar a questão. Por maioria, os desembargadores federais julgaram que a Súmula não poderia ser aplicada neste caso e que a sentença de 1º grau é válida no momento.

Diz a Súmula: “a suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.