Em atendimento ao Decreto n° 54.540 de 2023, a SEFAZ publicou hoje a lista negativa de produtos para o PEAP.
Desse modo, fica vedada a aplicação do benefício fiscal às mercadorias constantes do Edital DBF nº 066/2023, por oferecerem concorrência àquelas fabricadas por empresas industriais de Pernambuco.
Ressaltamos que, com a publicação da lista, ficam mantidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as autorizações já expedidas e que sejam referentes às mercadorias incluídas na lista negativa.
Por fim, fica dispensado o protocolo de pedido de inclusão de produtos, uma vez que não é mais necessária a autorização prévia de NCMs.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Lista%20Negativa%20para%20PEAP/EDITAL%20DBF%20N%C2%BA%20066_2023.pdf