Publicada Lista Negativa de Produtos do PEAP

Em atendimento ao Decreto n° 54.540 de 2023, a SEFAZ publicou hoje a lista negativa de produtos para o PEAP.

Desse modo, fica vedada a aplicação do benefício fiscal às mercadorias constantes do Edital DBF nº 066/2023, por oferecerem concorrência àquelas fabricadas por empresas industriais de Pernambuco.

Ressaltamos que, com a publicação da lista, ficam mantidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as autorizações já expedidas e que sejam referentes às mercadorias incluídas na lista negativa.

Por fim, fica dispensado o protocolo de pedido de inclusão de produtos, uma vez que não é mais necessária a autorização prévia de NCMs.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Lista%20Negativa%20para%20PEAP/EDITAL%20DBF%20N%C2%BA%20066_2023.pdf

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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