Substituição na SECEX

Tatiana Prazeres deixa Secretaria do Comércio Exterior

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  O “Diário Oficial da União” desta quinta-feira formaliza a saída de Tatiana Lacerda Prazeres do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Ela era titular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Foi formalizada também a nomeação, para o mesmo cargo, de Daniel Marteleto Godinho, que até então respondia pela Diretoria de Negociações Internacionais da Secex.

A notícia da substituição foi antecipada pelo jornalista Sérgio Leo, em coluna publicada no jornal Valor Econômico no último dia 29.

Tatiana foi exonerada a pedido, a fim de mudar-se para Genebra, Suíça, onde seu marido, o diplomata Celso de Tarso Pereira, trabalha na missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Os respectivos atos de exoneração e de nomeação foram assinados na quarta-feira pela ministra da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann. 

Substituição na SECEX

Tatiana Prazeres deixa Secretaria do Comércio Exterior

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  O “Diário Oficial da União” desta quinta-feira formaliza a saída de Tatiana Lacerda Prazeres do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Ela era titular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Foi formalizada também a nomeação, para o mesmo cargo, de Daniel Marteleto Godinho, que até então respondia pela Diretoria de Negociações Internacionais da Secex.

A notícia da substituição foi antecipada pelo jornalista Sérgio Leo, em coluna publicada no jornal Valor Econômico no último dia 29.

Tatiana foi exonerada a pedido, a fim de mudar-se para Genebra, Suíça, onde seu marido, o diplomata Celso de Tarso Pereira, trabalha na missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Os respectivos atos de exoneração e de nomeação foram assinados na quarta-feira pela ministra da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann. 

Aberto processo de antidumping nas importações de resina de polipropileno da África do Sul, Coreia e Índia

Por Azelma Rodrigues | Valor Econômico
 

BRASÍLIA – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu processo antidumping contra importações de resina de polipropileno da Índia, Coreia e África do Sul.

O órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, achou procedente investigar se há prática de preços abaixo dos de mercado nessas importações, conforme denúncia do grupo Braskem.

O governo brasileiro já aplica sanções contra importações dos Estados Unidos desse termoplástico de uso industrial.

A Secex vai avaliar as importações realizadas no período entre abril de 2011 e março de 2012.

Liberadas as importações de calçados de Taiwan

Secex conclui investigação e libera importação de calçados de Taiwan

 
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) encerrou a investigação de calçados plásticos e de couro originários de Taiwan. O órgão concluiu que a empresa investigada, a Pou Chen Corporation, forneceu os elementos para a comprovação de origem do produto. A Abicalçados, associação que reúne a indústria de calçados e que solicitou a abertura da investigação, diz que pretende solicitar mudanças nos critérios para verificar nacionalização nas investigações de origem de calçados.

Com o fim da investigação, foram deferidas as licenças de importação para a entrada do produto da empresa no Brasil, no valor aproximado de US$ 562 mil. Novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa investigada, também deverão ser autorizadas.

Heitor Klein, diretor-executivo da Abicalçados, diz que não concorda com a conclusão da Secex. A entidade havia solicitado a investigação alegando que a maior parte do calçado é fabricada na China.

As importações com origem em Taiwan na classificação “outros calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural” somaram, no ano passado, US$ 2,3 milhões, o que representou 4,2% do valor total importado em calçados nessa classificação. Em 2011, porém, quando a investigação foi iniciada, o Brasil importou US$ 8,3 milhões desses calçados de Taiwan, que representaram 12,6% do total na classificação.

As importações de Taiwan chamaram a atenção porque passaram a crescer desde 2010, quando o Brasil passou a aplicar o direito antidumping definitivo sobre calçados chineses. Em 2009, a importação de calçados de Taiwan na categoria investigada foi de apenas US$ 22,4 mil.

Especialistas dizem, porém, que o simples fato de um país passar a fornecer depois que uma sobretaxa antidumping passa a ser aplicada sobre determinado produto da China, por exemplo, não significa que há falsa declaração de origem. Isso porque a sobretaxa naturalmente dá oportunidade para fornecedores de outros países. A questão é saber se o produto realmente provém do local declarado.

O caso do calçado taiwanês foi uma das investigações de origem não preferenciais. Essa análise é aplicada quando há suspeita de que um produto está com sua origem falsamente declarada para burlar a aplicação de algum mecanismo de defesa comercial.

A Abicalçados alegou que os calçados taiwaneses eram fabricados com cabedais e solados chineses. Segundo a associação, eles estavam chegando ao Brasil com falsa declaração de origem para burlar a sobretaxa antidumping aos chineses. “Apesar disso a Secex decidiu encerrar a investigação por não encontrar falsa declaração de origem. Por isso, pediremos para que esses critérios sejam revistos”, argumenta Klein.

As investigações de origem não preferenciais passaram a ser aplicadas no segundo semestre de 2010. O critério de origem prevê nacionalização mínima de 60% na regra geral ou salto tarifário entre o que é importado de terceiros países e o que é exportado. Ou seja, é preciso que a mercadoria seja transformada o suficiente para mudar de classificação na lista tarifária.

Operações de exportação serão simplificadas

Secretaria de Comércio Exterior simplifica operações para exportação

Publicado em 07.12.2012, às 14h04A Secretaria de Comércio Exterior publicou nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União portaria que simplifica as operações relacionadas às exportações brasileiras. A portaria, segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, é resultado de consulta pública realizada este ano. “A Secex vem trabalhando para simplificar as operações e, desta forma, aumentar a competitividade do setor exportador brasileiro nesse momento de crise do comércio exterior mundial”, afirmou Tatiana.

Segundo o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior da Secex, André Favero, a legislação anterior impunha rigorosos procedimentos que se justificavam no passado, mas agora, com a evolução da situação econômica do País, podem ser revisados para a eliminação de controles que não são mais necessários.

Com isso, ficam eliminadas a autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação e a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos para casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação. Neste último caso, basta a empresa declarar os fatos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ficando sujeita à fiscalização posterior da Receita Federal e da Secex. Foi eliminada, também, a restrição sobre produtos que podem ser objeto de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos da qualidade e de deterioração da mercadoria.

A portaria entrará em vigor em 30 dias.

Fonte: Agência Estado

Notícia Siscomex nº 0120

Notícia Siscomex nº 0120 – Alteração de órgão anuente

Alteração de órgão anuente para as importações sujeitas a certificação técnica regulamentada pelas Portarias INMETRO nº 160/2007 e 15/2009.

Com base na nova redação do artigo 12 da Lei nº 9.933/1999 dada pela Lei nº 12.546/2011, informamos que a partir do dia 15/08/2012, as importações dos produtos enquadrados no destaque 001 das NCMs 7304.39.10, 7304.39.90, 7306.30.00, 7307.19.10 e 7307.19.90 deixarão de ter anuência do Decex e passarão a contar com anuência do Inmetro para fins de observância quanto ao cumprimento da certificação técnica de que tratam as portaria Inmetro nº 160/2007 e 15/2009.

No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo Decex antes do inicio da vigência desse novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do Inmetro nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do extrato da licença original e do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.

Departamento de Operações de Comercio Exterior

Fonte: Notícia Siscomex nº 0120 de 15/08/2012

 

Simplificado o procedimento de drawback integrado

SECEX SIMPLIFICA PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM DRAWBACK INTEGRADO

25/07/2012

Por meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) alterou dois artigos (151 e 189) da Portaria Secex nº 23/2011, com o objetivo de simplificar procedimentos para as empresas que utilizam o drawback integrado – regime que concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.

Com a alteração do texto do artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime. A partir desta segunda-feira, com a publicação das alterações na Portaria Secex nº 23/2011, basta que as empresas prestem as informações de todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem. A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de fornecer os dados em um único momento. Antes, as informações deveriam ser preenchidas no Siscomex no prazo máximo de 60 dias, a partir da emissão de cada documento.

A outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações. O texto do artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de exportação. A exigência trazia dificuldades aos exportares quando ocorriam imprevistos que retardavam embarques, como o atraso de navios. Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos, na hipótese de atraso.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Iniciada, na SECEX, investigação sobre importação de pneus

Secex inicia investigação sobre importação de pneus

Agência Estado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciou nesta sexta-feira investigação para averiguar a existência de dumping nas importações de pneu  novo para automóveis de passageiros, de construção radial, procedentes da Coreia, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia com série, aros e bandas específicos.

A investigação foi provocada pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP). É considerada práticade dumping a entrada de um bem no mercado doméstico, inclusive sob a modalidade de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal.

Aberta investigação de dumping na importação de refratários

Secex abre investigação antidumping em importação da China e EUA

Por Azelma Rodrigues | Valor

BRASÍLIA – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu investigação antidumping contra a importação de refratários básicos da China, Estados Unidos  e México. A medida está na circular 30 da Secex, do Ministério da Indústria e Comércio (Mdic), publicada hoje no “Diário Oficial da União”.

A Secex acolheu recurso da Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários (Abrafar) contra a importação de produtos dos três países, feitas abaixo do custo de produção interna.

Refratários são materiais capazes de suportar altas temperaturas e com alto poder de condutividade térmica, geralmente cerâmicas. O processo vai abranger operações praticadas entre julho de 2010 a junho de 2011, de acordo com a circular.

(Azelma Rodrigues | Valor)

 

Prorrogada investigação de dumping

Ministério prorroga investigação de dumping no aço plano

DA REUTERS

A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, decidiu prorrogar por seis meses as investigações sobre prática de dumping em alguns tipos de aços planos, segundo publicação da medida no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.

A conclusão da investigação será prorrogada por até seis meses a partir de 18 de abril sobre possível prática de dumping em importações de laminados planos de ferro ou aço de largura igual ou superior a 600 milímetros, revestidos de zinco ou revestidos de ligas de alumínio-zinco, ou pintados.

A investigação, que ocorre no momento em que o governo tenta estimular a indústria nacional em um cenário de câmbio favorável a importações, envolve material vindo de Austrália, México, Índia, Coreia e China e foi iniciada em 18 de abril do ano passado.