Convênio ICMS 70/2014. Fim da Guerra Fiscal?

As autoridades nos leram?

Na semana em que destacamos o perigo da falta de envolvimento do CONFAZ para determinar o fim da Guerra Fiscal, foi publicado o Convênio ICMS 70/2014, que criou as bases para o terminar com a confusão.

Em um breve resumo, os Estados estão obrigados a apresentar à CONFAZ os benefícios fiscais que existem em suas legislações, de modo que estes fiquem registrados e blindados junto ao Conselho.

Além disso, deverão publicar em seus respectivos Diários Oficiais a relação desses benefícios fiscais, tornando público, aos seus contribuintes, um por um das normas que concedem favores fiscais.

Importante destacar, de igual modo, que os Estados se obrigarão a reduzir, de forma gradual, os favores fiscais, porém poderão continuar beneficiando seus contribuintes enquanto vigente os benefícios.

Ainda, os benefícios concedidos por um Estado poderão ser ‘copiados’ por outros, desde que estes façam partes da mesma região do primeiro Estado que concede o benefício.

Foco, ainda, para a segurança aos contribuintes, que terão garantidas a segurança jurídica no uso do benefício.

Todavia, nem tudo são flores.

O referido Convênio não termina com a guerra fiscal, muito pelo contrário, só nos traz diretrizes, que devem ser cumpridas por várias partes, inclusive prevendo a edição de ato legal, que, como é bem sabido, dependerá da vontade política do Poder Legislativo.

É bom esperar os acontecimentos dos próximos dias/meses, para que o contribuinte possa, finalmente, respirar aliviado por ter pulado essa fogueira.

Os Benefícios Tributários Estaduais Voltam à Tona

Essa semana, o Estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade questionando benefícios fiscais concedidos por alguns Estados, entre eles Pernambuco.

Não foi a primeira ação com tal objetivo, nem será a última.

O atual regramento, importa dizer, determina que os benefícios fiscais, para que sejam concedidos por determinados Estado, seja aprovado, à unanimidade, no Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, órgão composto pelos Secretários das Fazendas Estaduais.

Ou seja, caso um dos Secretários não concorde com o benefício tributário, este não será convalidado pelo CONFAZ e, consequentemente, será inconstitucional.

Sim, porque o requisito primordial para a sua constitucionalidade será, exatamente, a convalidação do favor fiscal pelo citado Conselho.

Desta feita, o que é necessário é que seja alterada tal política tributária, com urgência.

Isso tudo porque o Supremo Tribunal Federal vem veiculando na mídia ameaça de editar uma Súmula Vinculante, o que tornaria os Estados que concederam o aludido benefício obrigados a buscar, junto aos contribuintes que receberam os favores fiscais, os valores que deixaram de ser recolhidos no decorrer da vigência do benefício tributário.

Ora, a insegurança jurídica gerada por tais ameaças, bem como a insegurança trazida por cada notícia sobre as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade ajuizadas assombra os contribuintes, especialmente àqueles que optaram por realizar vultosos investimentos em determinada localidade considerando a existência do benefício fiscal.

Até porque, verdade seja dita, são tais benefícios que atraem as empresas a se deslocarem do grande eixo consumidor brasileiro (Rio-São Paulo), para as outras regiões do território.

Ou as regras mudam, ou os contribuintes ficarão largados à insegurança, forçados a centralizar suas operações no centro econômico, reduzindo, consequentemente, o desenvolvimento de todo o território brasileiro.

Projeto de Súmula do STF faz Senado correr com solução para a guerra fiscal

Por Reinaldo Chaves – Conjur

“O gato subiu no telhado”. Essa foi uma expressão usada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para demonstrar a urgência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em resolver a guerra fiscal antes de o Supremo Tribunal Federal votar a Proposta de Súmula Vinculante 69, que trata da uniformização do entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a previsão é votar na CAE no dia 8 de julho.

A afirmação, gravada em vídeo, será exibida nesta segunda-feira (9/6) noSeminário InterNews “Guerra Fiscal: Os Riscos da Súmula Vinculante para as Empresas”, que ocorre em São Paulo. Para o parlamentar, o fato de o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, ter determinado, na última terça-feira (3/6), que a Secretaria de Documentação do STF elabore uma minuta sobre a proposta da súmula traz mais urgência para o Congresso.

“Precisamos gerar uma iniciativa positiva para mostrar ao STF que o Congresso não está omisso. O STF tem sido muito tolerante com essa situação porque desde 2012, 2013, já prevemos que isso poderia acontecer, mas não conseguimos chegar a um acordo”, disse.

Se aprovada a súmula sem qualquer modulação, as secretarias estaduais, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam que cobrar impostos não recolhidos desde 2008. Ferraço, porém, teme que a votação da proposta contra a guerra fiscal inclua temas muito complexos, como a substituição dos indicadores das dívidas dos estados e a redução das alíquotas interestaduais do ICMS, o que tornariam a votação mais difícil.

“O ideal seria votar uma proposta legislativa que tivesse como objeto a redução do quórum no Confaz para fazer a remissão, a convalidação dos incentivos gerados sem a apreciação do Confaz. De maneira objetiva: uma proposta de redução do quórum do Confaz para três quintos, tendo a participação de pelo menos um terço dos estados de cada região, para fazer a remissão, convalidação desses incentivos”, afirmou.

Dependência do Confaz
O senador Luiz Henrique, também em conferência gravada para o Seminário InterNews, disse que aguarda uma proposta consensual do Confaz contra a guerra fiscal para facilitar a aprovação no dia 8 de julho, e em seguida, votar em Plenário, em regime de urgência, no mesmo dia ou no seguinte.

Diferentemente de Ferraço, ele afirmou também aguardar que outros temas complexos entrem na proposta. “Deve ser feito um  esforço no âmbito do Confaz para que os governadores e o Ministério da Fazenda viabilizem, na mesma seção, a aprovação do projeto que estabelece novos indicadores da dívida consolidada dos estados com a União”, disse.

O parlamentar catarinense também comentou a proposta da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e de outros parlamentares para propor um projeto de lei complementar que autorize o Confaz a remir os débitos, cancelando os incentivos concedidos à revelia da Constituição, e os restituindo com um quórum reduzido de cerca de dois terços. Essa proposta também tem críticas no Brasil, como a do advogado Ives Gandra da Silva Martins, que acredita que o fim da unanimidade no Confaz aumentará a guerra fiscal.

Mas Luiz Henrique contesta. “Isso [a redução do quórum] deve fazer essas remissões e esse restabelecimento dos incentivos em prazos que o Confaz está discutindo, de até 20 anos, de até 15 anos. E não para criar a possibilidade de abertura de novas concessões, mas estabelecer a regularização da concessão de benefícios já realizados e uma regra de trânsição que permite a segurança jurídica e não a quebra de contratos com empresas do setor privado”, defendeu.

O senador também citou contribuições que o Ministério da Fazenda e os estados poderiam apresentar para facilitar uma proposta de consenso, uma ação condizente para acabar com a guerra fiscal, como a criação dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional.

“Há outras propostas que poderiam amenizar esse processo. A criação da alíquota única nacional vinculada aos fundos de compensação e de desenvolvimento regional. Em relação a esses fundos há também um impasse entre o governo e os estados que eu espero que seja resolvido no âmbito do Confaz. O governo quer que eles sejam constituídos de 75% de financiamentos, empréstimos, e 25% de dinheiro a fundo perdido com recursos do Tesouro. Já os estados querem meio a meio. Se houver um consenso também sobre isso, pode-se aprovar mais facilmente a equiparação das alíquotas e dos fundos”, concluiu.

Reinaldo Chaves é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 09 de junho de 201

Súmula que acabará com guerra fiscal próxima de ser aprovada

Procuradoria é favorável à súmula da guerra fiscal

A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se de forma favorável à aprovação da Proposta de Súmula Vinculante nº 69, que teria como objetivo tentar acabar com a guerra fiscal entre os Estados. O texto da proposta, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), declara como inconstitucional qualquer benefício fiscal concedido sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Para o órgão, não seria preciso modular os efeitos da súmula, para que ela começasse a valer apenas após sua edição. Assim, os Estados poderiam cobrar das empresas as diferenças de ICMS que teriam deixado de pagar.

Em seu parecer, a PGR opina pela aprovação do texto tal qual apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, em abril de 2012. Na época, foi dado o prazo de 20 dias para que os interessados enviassem ao Supremo manifestações sobre o tema.

A reivindicação de modulação foi feita em uma das mais de 70 manifestações apresentadas. “Isso assusta os contribuintes que se beneficiaram de uma concessão do próprio Estado”, diz o advogado Ronaldo Redenschi, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.

A PGR, entretanto, destaca que o próprio STF não tem aceito a modulação ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam benefícios fiscais.

No parecer, o órgão defende ainda a obrigatoriedade de que a concessão de qualquer benefício fiscal passe pelo Confaz. “O que se busca com tal obrigação é garantir que todos os Estados, sejam mais ou menos desenvolvidos, tenham tratamento isonômico, assegurando-se que não sejam aprovados benefícios de interesse meramente regional”, afirma.

Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a edição da súmula deveria aguardar a análise, pelo próprio Supremo, de uma ação que discute se o Estado de origem da mercadoria pode cancelar créditos de ICMS de quem se aproveitou de um benefício inconstitucional. Caso contrário, segundo o advogado, poderiam ocorrer cancelamentos posteriormente considerados irregulares.

Com a publicação do parecer da PGR, a proposta de súmula foi enviada à Comissão de Jurisprudência do STF, que teria até hoje para se manifestar sobre o tema.

Importação de bens sem similar nacional será isenta de ICMS

Confaz autoriza isenção de ICMS em importações

Por Laura Ignacio | Valor Econômico

SÃO PAULO  –  Dezesseis Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens de capital sem similar nacional. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre os Estados constam os do Sul e Sudeste do país, com exceção do Espírito Santo e Minas Gerais.

A benesse consta do Convênio ICMS nº 57, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. A isenção abrange também o devido de diferencial de alíquotas – diferença entre a alíquota interna e interestadual – no caso de mercadoria adquirida de empresa de outro Estado.

A medida é válida para bens do ativo imobilizado como  importantes máquinas industriais e agrícolas, bem como algumas partes e peças usadas nestes equipamentos.

O benefício fiscal aplica-se também à importação das máquinas e equipamentos sobressalentes, as ferramentas e aparelhos e outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens de capital principais. A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência no território nacional.

Somente as empresas do comércio, varejista e atacadista, estabelecidas no Acre e no Distrito Federal, não estão autorizadas a conceder a isenção do ICMS dos bens de capital. As vendas desses produtos serão tributadas normalmente pela alíquota prevista na legislação, em especial a Resolução nº 13 do Senado Federal, caso a mercadoria seja importada do exterior.

A norma também veda a transferência dos bens adquiridos com a isenção para estabelecimentos localizados em outro Estado, ou a venda dos bens de capital, antes de 48 meses do desembaraço aduaneiro da mercadoria. O descumprimento disso acarretará perda do benefício e a cobrança proporcional do ICMS, com correção monetária, multas e juros por atraso (moratório). Caso o bem seja vendido após os 48 meses, o ICMS será devido na forma da Resolução 13 do Senado.

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos na data indicada em ato do Poder Executivo Estadual e Distrital.

Nova regra de ICMS para produtos importados

Confaz edita nova regra sobre importados

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO  –  As empresas que fazem operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com conteúdo importado devem ficar atentas às novas disposições do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a aplicação da Resolução nº 13 do Senado – que instituiu a alíquota única de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para tais operações.

Nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, foi publicado o Ajuste Sinief nº 15, com as novidades. A nova norma entra hoje em vigor e produz efeitos a partir de 1º de agosto.

Todas as notas fiscais emitidas nas operações com produtos do exterior ou com conteúdo importado devem indicar o código da situação tributária da mercadoria, nas operações internas e interestaduais. Esse código é composto pela origem da mercadoria (tabela A) e tributação da mercadoria (tabela B).

Após a revogação do Ajuste Sinief nº 19, de 2012, sobre negócios com importados, pelo Convênio do Confaz ICMS nº 38, a tabela referente à origem das mercadorias foi atualizada pela nova norma para contemplar as novidades estabelecidas. De acordo com a origem (percentual de conteúdo importado), é aplicada determinada alíquota de ICMS.

Nova regra de ICMS para produtos importados

Confaz edita nova regra sobre importados

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO  –  As empresas que fazem operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com conteúdo importado devem ficar atentas às novas disposições do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a aplicação da Resolução nº 13 do Senado – que instituiu a alíquota única de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para tais operações.

Nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, foi publicado o Ajuste Sinief nº 15, com as novidades. A nova norma entra hoje em vigor e produz efeitos a partir de 1º de agosto.

Todas as notas fiscais emitidas nas operações com produtos do exterior ou com conteúdo importado devem indicar o código da situação tributária da mercadoria, nas operações internas e interestaduais. Esse código é composto pela origem da mercadoria (tabela A) e tributação da mercadoria (tabela B).

Após a revogação do Ajuste Sinief nº 19, de 2012, sobre negócios com importados, pelo Convênio do Confaz ICMS nº 38, a tabela referente à origem das mercadorias foi atualizada pela nova norma para contemplar as novidades estabelecidas. De acordo com a origem (percentual de conteúdo importado), é aplicada determinada alíquota de ICMS.

Resolução 13/2012 será aperfeiçoada

Confaz vai alterar resolução que acaba com ‘guerra dos portos’

Por Ribamar Oliveira e Edna Simão | De Brasília | Valor Econômico

A Resolução 13 do Senado, que colocou fim à chamada “guerra dos portos”, vai sofrer o seu primeiro aperfeiçoamento. As mudanças deverão ser feitas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em sua próxima reunião, marcada para o dia 4 de abril, segundo informou ontem o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele não quis informar quais serão as alterações.

Durante audiência pública ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Barbosa admitiu que existem demandas judiciais contra a Resolução 13, mas considerou que isso é normal, em um Estado de direito. “É natural que as pessoas procurem os seus direitos na Justiça”, afirmou. Ele destacou ainda que a resolução está sendo aplicada à maior parte dos produtos importados. “Vamos dirimir agora os problemas que surgiram”, explicou.

Segundo o secretário, alguns aperfeiçoamentos da metodologia foram apresentados aos secretários estaduais de Fazenda na última reunião virtual do Confaz, porém o assunto não foi deliberado, o que vai ocorrer no próximo encontro em 4 de abril.

CONFAZ finalmente cria as regras para complementar a Resolução 13/2012

Confaz define regras para acabar com “guerra dos portos”

Por De Brasília

Os detalhes que faltavam os para colocar um fim à chamada “guerras dos portos” foram acertados ontem, durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou a regulamentação da Resolução 13, do Senado Federal.

As novas regras unificam em 4% a alíquota interestadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, ou sobre aqueles que, mesmo passando por processo produtivo no país, continuaram com conteúdo importado superior a 40%. Com isso, tenta se coibir a prática adotada por alguns Estados, que, para atrair investimentos para suas regiões, reduzem ou zeram a alíquota de ICMS para bens que ingressam no país pelos portos locais.

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, o Confaz tratou da especificação dos controles da Resolução 13. Foram discutidas e aprovadas as pautas das reuniões técnicas feitas previamente, que especificaram os modelos burocráticos que serão seguidos para identificar os diferentes tipos de mercadorias e graus de conteúdo de importação.

“Não acredito que seja uma posição final, no entanto esse é um passo importante e relevante, porque define que as mudanças terão início dia 1º de janeiro de 2013, sem adiamento como estavam querendo alguns Estados”, disse Calabi, ao sair da reunião.

Entre os acertos feitos ontem, ficou determinado que o remetente da mercadoria será responsável por declarar o percentual de importação do produto e recolher o ICMS devido, que essa declaração deverá ser feita por meio digital.

Os artigos sem similar nacional pagarão o ICMS normal, de 7% a 12%, conforme lista divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Se o produto estiver fora da lista, o imposto volta a ser de 4%.

Para os produtos que são utilizados nos chamados Processos Produtivos Básicos (PPBs) – como aqueles feitos na Zona Franca de Manaus – estão mantidos os percentuais hoje aplicados, porque nesse modelo de produção já há tratamento diferenciado. A importação de gás natural também não está sujeita à alíquota unificada de 4%. Também ficou acertado que as secretarias estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações.

 

Vigência da Resolução 13/2012 não será postergada

Mudança no ICMS começa em janeiro

Alíquota de 4% sobre importados em todo o País acaba com a guerra dos portos e não deve ser adiada, como queriam os Estados prejudicados

06 de novembro de 2012
LU AIKO OTTA / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

Ponto de naufrágio de todas as propostas de reforma tributária apresentadas nas duas últimas décadas, a mudança no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) começa a ser posta em prática na virada do ano. A partir do dia 1.º de janeiro, produtos importados passam a recolher 4% do imposto nas transações em que ingressarem por um Estado e forem consumidos em outro.

A tributação atualmente em vigor é de 12% ou 7%, o que estimula algumas unidades da Federação a conceder descontos com o intuito de atrair empresas, alimentando um tipo específico de guerra fiscal, a guerra dos portos. A redução para 4% em todo o País acaba com a razão de ser dessa disputa.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fará uma reunião extraordinária amanhã para aprovar detalhes técnicos e operacionais da mudança. Estados mais prejudicados com o fim da guerra dos portos tentaram utilizar a falta de regulamentação como pretexto para adiar a entrada em vigor das novas regras, mas a tendência é que desistam. “Não há clima para o adiamento”, informou o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador do Confaz.

Há possibilidades de a regulamentação ser aprovada na semana que vem principalmente porque, segundo a análise das áreas jurídicas dos Estados, o fim da guerra dos portos entrará em vigor com ou sem a aprovação do detalhamento pelo Confaz. “Se não tiver decisão, cada Estado aplicará conforme seu entendimento”, explicou ao Estado o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

Concordância. Ele acredita, porém, que um acordo será possível porque há razoável consenso entre os Estados sobre como calcular a nova alíquota nas operações interestaduais.

“Há concordância do ponto de vista técnico, temos um consenso da ordem de 95%”, concordou o coordenador de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo, José Clóvis Cabrera. Ele também acredita que a regulamentação será aprovada na semana que vem.

Só há dúvida sobre como determinar o conteúdo local das mercadorias. O principal instrumento legal sobre o fim da guerra dos portos é a Resolução 13, aprovada pelo Senado em maio. De acordo com ela, paga 4% de ICMS interestadual a mercadoria 100% importada e aquela que tiver menos do que 40% de conteúdo local.

A dúvida dos secretários de Fazenda é como tributar uma peça, por exemplo, que seja 100% importada, mas após utilizada represente 20% de uma máquina. Há sobre a mesa duas opções: considerá-la importada em toda a cadeia de produção, pois ela ingressou no País como mercadoria importada, ou levar em consideração seu peso em cada etapa de produção.

A primeira opção seria mais simples de aplicar, a segunda seria mais precisa. É basicamente isso que os secretários vão votar amanhã.

Se os secretários chegarem a um acordo, ficará faltando apenas uma etapa para a regulamentação ficar completa: a divulgação, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da lista de produtos sem similar nacional.

De acordo com a Resolução, esses produtos continuarão pagando as alíquotas de 7% e 12%. Há uma expectativa de que a lista seja analisada na reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), marcada para o dia 13 de novembro.