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Novos ex-tarifários são divulgados pela CAMEX
Camex estabelece imposto de importação de 2% até 2014 para 315 bens
BRASÍLIA – O governo divulga uma relação de 300 bens de capital (BK) e outra de 15 bens de informática e telecomunicações (BIT) que poderão ser importados com imposto de apenas 2% até fim de dezembro de 2014. A alíquota e respectiva vigência foram estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo (Camex), em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Em uma delas, a Camex estabelece também que será zero, até 31 de julho de 2014, o imposto de importação (II) de combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária com classificação no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
As alíquotas normais variam muito conforme o bem, mas são mais altas que 2% (10%,16% ou 20%, por exemplo).
O tributo será temporariamente menor porque os bens foram incluídos ou mantidos no regime de ex-tarifários. Esse regime permite que o governo brasileiro abra exceções na Tarifa Externa Comum (TEC) dos países do Mercosul para reduzir temporariamente o imposto de importação de BIT e BK sem produção nacional equivalente.
Uma das resoluções faz ainda ajustes em textos de resoluções anteriores no que se refere à descrição de bens que já tinham sido objeto de redução do imposto.
Novos ex-tarifários são divulgados pela CAMEX
Camex estabelece imposto de importação de 2% até 2014 para 315 bens
BRASÍLIA – O governo divulga uma relação de 300 bens de capital (BK) e outra de 15 bens de informática e telecomunicações (BIT) que poderão ser importados com imposto de apenas 2% até fim de dezembro de 2014. A alíquota e respectiva vigência foram estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo (Camex), em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Em uma delas, a Camex estabelece também que será zero, até 31 de julho de 2014, o imposto de importação (II) de combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária com classificação no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
As alíquotas normais variam muito conforme o bem, mas são mais altas que 2% (10%,16% ou 20%, por exemplo).
O tributo será temporariamente menor porque os bens foram incluídos ou mantidos no regime de ex-tarifários. Esse regime permite que o governo brasileiro abra exceções na Tarifa Externa Comum (TEC) dos países do Mercosul para reduzir temporariamente o imposto de importação de BIT e BK sem produção nacional equivalente.
Uma das resoluções faz ainda ajustes em textos de resoluções anteriores no que se refere à descrição de bens que já tinham sido objeto de redução do imposto.
MDIC corrige erro e ex-tarifários publicados na última terça valerão até dezembro/2014
BRASÍLIA – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) esclareceu nesta segunda-feira que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para os bens de capital beneficiados por medida publicada nesta terça-feira no “Diário Oficial da União” tem validade até 31 de dezembro de 2014.
O regime de ex-tarifário permite a redução da alíquota quando não há produção nacional. É adotado pelo governo para baratear o custo e, assim, viabilizar aumento de investimentos em BK e BIT que não existam no país.
Pela medida, o governo aumentou em mais de 150 itens a lista de bens de capital (BK) e de bens de informática e telecomunicações (BIT) que podem ser importados com alíquota temporariamente reduzida.
Duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) foram publicadas na edição desta terça-feira do DOU, logo cedo. Uma concede a redução tarifária a itens de informática e telecomunicação (BIT). Outra vale para bens de capital.
Ao fim da manhã, procurado pela reportagem do Valor, o Mdic corrigiu uma informação publicada na ementa da resolução nº 34, que se refere apenas à medida para bens de capital.
Para os bens de informática e telecomunicações, a alíquota reduzida do Imposto de Importação em 2% vigora até 31 de dezembro de 2013.
No caso dos bens de capital, a alíquota é a mesma, mas o prazo é maior – até 31 de dezembro de 2014.
Erro no DOU
Segundo o Mdic, a ementa da resolução nº 34 que se refere apenas à medida para bens de capital foi publicada com um erro. A data da validade da medida, mencionada nesta parte do texto divulgado no DOU, é até 31 de dezembro de 2013.
Já o parágrafo primeiro do artigo nº 1 da resolução informa a validade até 31 de dezembro de 2014. Este é o prazo correto, segundo a assessoria de imprensa do Mdic. Uma retificação da ementa deve ser publicada em outra edição do “Diário Oficial da União”, provavelmente amanhã.
A medida, que visa estimular investimentos no país, beneficia 147 produtos de bens de capital, sendo que apenas 17 itens receberam a renovação do benefício. O restante – 130 – foi incluído na lista de ex-tarifários (redução temporária da alíquota de Imposto de Importação).
(Thiago Resende | Valor)
Nova lista de ex-tarifários é divulgada
Camex divulga nova lista de bens com tarifa de importação reduzida
BRASÍLIA – Duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicadas na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União”, incluem dezenas de produtos de informática e bens de capital no regime de ex-tarifários – mecanismo que prevê alíquotas de importação menores para máquinas e equipamentos sem produção nacional.
O Imposto de Importação cai a 2% até 31 de dezembro de 2013 para bens de informática e telecomunicações, como terminais de teleproteção utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio; interruptores elétricos miniatura tipo mecânico ou unidades de controle elétricas de gramatura e orientação de fibras.
No caso de bens de informática, pelo mesmo período, a tarifa de importação fica entre zero e 2% para, por exemplo, rins artificiais com controle transmembrana; máquinas para montagem de cabos de madeira para vassouras ou cabeçotes hidráulicos.
Em outra resolução, a Camex retira da lista autopeças com alíquota reduzida de importação, o “aglomerado de ferrite (cerâmico) em formato de casca cilíndrica”.
A medida atende a “contestações” da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), em nome de fabricantes locais do produto, que volta a ter o imposto na alíquota de 14%.
Novos ex-tarifários são anunciados
Governo reduz imposto de quase 300 itens não fabricados no Brasil
DE BRASÍLIA
O imposto de importação de quase 300 bens de capital (máquinas e equipamentos industriais) e bens de informática e telecomunicações que não são produzidos no Brasil caiu para 2% até 31 de dezembro do ano que vem, informou nesta quarta-feira (13) a Camex (Câmara de Comércio Exterior), do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio).
As alíquotas originais desses produtos variavam entre 14% e 16%. De acordo com o Mdic, cerca de 100 desses produtos já estavam com alíquota de 2%, percentual que foi renovado até o final do ano que vem.
O montante gasto pelas indústrias para importar esses bens será de US$ 641,1 milhões, e os produtos serão usados em projetos que totalizam US$ 2,2 bilhões em investimentos. Os setores mais beneficiados, segundo o MDIC, serão autopeças (que responde por 14,7% dessas importações), madeira e móveis (9,8%), bens de capital (9,1%), naval (8,22%) e siderúrgico (6,6%).
Por país, os produtos que terão seus impostos de importação reduzidos são: Alemanha (23,7% do total das importações), EUA (14,5%), Itália (13,9%), França (11,4%) e Finlândia (10,8%).
Os bens serão usados em projetos de extração de pentóxido de vanádio (um produto químico que é usado como catalisador, absorvente de raios ultravioleta em vidro e em produtos farmacêuticos), em serviços de aprimoramento do controle de qualidade dos pneumáticos de veículos de passageiros, caminhões e ônibus e a implementação de uma nova linha de motores, entre outros.
Esse tipo de redução temporária de impostos de importação de produtos que não são fabricados no Brasil é um mecanismo batizado como ex-tarifário, e tem como objetivo estimular investimentos produtivos no país
Novos Ex-tarifários
Camex reduz tarifa de importação para produtos de informática
BRASILIA – A Comissão de Comércio Exterior (Camex ) reduziu de 16% para 2% até 30 de junho de 2013, o Imposto de Importação de alguns produtos de informática e de telecomunicação. A Resolução Camex 9 está publicada no Diário Oficial da União de hoje.
A tarifa reduzida vale para módulos montados como demonstrador de cristal líquido de driver ; máquinas para produção de ozônio; aparelhos para diagnósticos de funcionamento de freios ABS, motor ou air bag de veículos e equipamentos inteligentes para testes funcionais de motores.
Segundo a Camex, a alteração de tarifa é feita na condição de “ex-tarifário” dos produtos em questão. O mecanismo de Ex-tarifário reduz temporariamente as alíquotas de itens sem produção nacional, vinculados a investimentos produtivos no país.
(Valor)
Máquinas e equipamentos têm redução de alíquota para importação
BRASÍLIA – A Comissão de Comércio Exterior (Camex) fixou em 2% até 30 de junho de 2013, o Imposto de Importação de algumas dezenas de produtos de bens de capital. Entre eles, guindaste com torre giratória, empilhadeira, máquina encartuchadora de sabonetes e motores maritmos de pistão.
As resoluções da Camex 10 e 11 estão publicadas no “Diário Oficial da União” de hoje. A alteração é feita na condição de “ex-tarifário” dos produtos em questão. O mecanismo de ex-tarifário reduz, temporariamente, as alíquotas de importação itens sem produção nacional, vinculados a investimentos produtivos no país.
(Valor)
Ex-tarifários em ascensão
Cresce concessão de benefício fiscal para importar máquinas sem similar no país
A concessão de ex-tarifários – benefícios fiscais para a importação de máquinas – se acelerou em 2011. De janeiro a julho deste ano foram 1.270 novas concessões do benefício. No mesmo período do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu apenas 763 novos ex-tarifários. O benefício reduz a 2% o Imposto de Importação no desembarque de bens de capital sem similar nacional. A alíquota média do imposto sobre máquinas é de 14%.José Augusto de Castro, presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que o uso do benefício foi estimulado pelo preço relativamente baixo das máquinas importadas, juntamente com um câmbio que beneficia as importações.
O ex-tarifário significa redução considerável de custo, porque o ganho com o benefício não se restringe ao pagamento de alíquota menor do Imposto de Importação. Como o tributo serve de base para cálculo de outras cobranças, como PIS e Cofins, a economia total é de 14,95% sobre o valor do bem importado, diz o tributarista Rogerio Zarattini Chebabi, sócio do escritório Braga e Moreno Consultores e Advogados.
Para a concessão do ex-tarifário, entidades de classe que reúnem fabricantes de bens de capital são consultados para verificar a existência ou não de similar nacional. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) é uma dessas entidades. Segundo João Alfredo Saraiva, diretor-executivo de tecnologia da Abimaq, as solicitações totais à entidade para verificar a aplicação de benefícios fiscais chegou ao pico de 600 pedidos mensais em 2011. A média do ano passado era de 350 ao mês. Os ex-tarifários, segundo Saraiva, representam cerca de 75% dos benefícios pedidos à Abimaq.
Marta Watanabe
A secretária de Desenvolvimento da Produção, Heloísa Regina Guimarães Menezes, diz que as estatísticas do Ministério do Desenvolvimento já indicam a elevação na concessão de ex-tarifários. Para ela, o aumento do benefício reflete em parte a elevação das importações brasileiras.
Segundo Heloísa, a questão das máquinas por encomenda também já foi analisada pelo governo. Ela lembra que, segundo a legislação, o ex-tarifário só pode ser negado no caso de “existência de produção de similar nacional”. Portanto, a mera “capacidade ou potencial de produção” não é suficiente para deixar de aplicar a redução no imposto de importação.
“Nós entendemos esse dilema, mas seguimos a legislação”, diz a secretária. Segundo ela, o governo tem estudado a elaboração de uma política para facilitar o acesso ao financiamento e tornar a indústria nacional capaz de atender mais rapidamente a demanda por bens de capital.
Heloísa explica que o ex-tarifário existe como estímulo à importação de bens de capital sem similar no mercado interno, para garantir a renovação e modernização do parque industrial. Ela lembra que, no dia 10, a Camex publicou nova resolução que impede a aplicação do benefício fiscal às máquinas usadas, sejam produzidas em série ou por encomenda. A medida foi uma tentativa de proteger a produção nacional e aumentar o conteúdo local nos investimentos em bens de capital.
Os importadores, porém, devem reagir. Menos de uma semana após a publicação da medida, Chebabi já recebeu consultas para questionar a nova restrição. Para ele é possível contestar judicialmente a vedação. “Essa mudança está baseada em normas internacionais. Ela não poderia ter sido feita por uma resolução da Camex.”
Valor Econômico
15/08/2011
Comentários do Dr. Rogério Chebabi acerca da ilegalidade da restrição de ex-tarifários aos bens usados
PLANO BRASIL MAIOR – ILEGALIDADE DA PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS CUMULATIVAMENTE COM EX-TARIFÁRIO
Ex-tarifário não se aplica a bens usados
Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados
10/08/2011
Brasília (10 de agosto) – Publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 55 determina que bens de capital e de informática e telecomunicação usados não poderão mais ser beneficiados com a redução do Imposto de Importação, na condição de Ex-Tarifários, que agora poderão ser concedidos apenas para a importação destes bens quando novos.
Essa medida, prevista no Programa Brasil Maior, lançado pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada, visa incentivar a produção nacional. A mudança foi aprovada na última reunião, nesta segunda-feira (8/8), do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ad referendum do Conselho de Ministros.
Além disso, o Gecex aprovou a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), instância técnica que analisa os pleitos do setor privado. O CAEx também é composto por representantes da Secretaria Executiva da Camex, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estas duas mudanças, feitas pela Resolução nº 55, alteram a Resolução Camex nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Estímulo aos investimentos produtivos
As Resoluções Camex n° 56 e n°57, também publicadas hoje, aprovam a concessão de novos Ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicação. Os itens, que não têm produção nacional, terão Imposto de Importação alterado para 2% até 31 de dezembro de 2012. É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 12,4 bilhões e os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 526 milhões. Os principais países de origem dos produtos são Alemanha (23%), EUA (21%), Itália (13%) e Japão (11%). Os setores mais beneficiados com as concessões são o siderúrgico, o médico-hospitalar, o petroquímico, o de construção civil e o de petróleo.
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.
Prorrogação de antidumping
Outra decisão do Gecex publicada nesta quarta-feira foi a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras da Romênia de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00). A prorrogação foi determinada pela Resolução Camex n°54. Os tubos de aço carbono são utilizados na construção de gasodutos e oleodutos. O direito, que têm vigência de até 5 anos, continuará a ser recolhido por meio de alíquota ad valorem de 14,3%.