Novos Ex-Tarifários são divulgados

Camex reduz imposto de importação de 124 produtos sem similar nacional

Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA  –  A Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou que 124 máquinas e equipamentos sem produção no Brasil sejam importados com redução de alíquota no imposto de importação. O imposto sobre esses bens era de até 16%; com a medida, caiu para 2% até 31 de dezembro de 2014.
Duas resoluções publicadas nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União” concedem o benefício tributário para 123 bens de capital e um item de informática e telecomunicação. A estimativa é que a importação desses produtos chegue a US$ 136,6 milhões, incentivando investimentos de US$ 1,3 bilhão no país.
Pelo regime de ex-tarifários, bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional podem entrar no país com redução temporária do imposto de importação, o que diminui o custo de aquisição de máquinas e equipamentos para vários projetos. 
Os setores mais beneficiados foram: naval, bebidas, bens de capital e autopeças, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).
Os 124 ex-tarifários vão incentivar investimentos para construção de um estaleiro em Aracruz (ES), uma fábrica de refrigerantes em Itabirito (MG) e uma fábrica de peças para motores de automóveis em Poços de Caldas (MG), citou como exemplo o Mdic.
Cerca de um terço dos produtos que serão importados com benefício tarifário devem ser fabricados na Alemanha. A origem de pouco mais de 30% deve ser italiana. Outros países que devem fornecer os ex-tarifários ao Brasil são: Estados Unidos, China e Espanha.
Com essas duas resoluções da Camex, o governo concedeu a redução do imposto de importação para 2,442 mil produtos neste ano, sendo que os setores mais beneficiados até o momento são eletroeletrônico, energia, construção civil e ferroviário.

Novos ex-tarifários são divulgados pela CAMEX

Camex estabelece imposto de importação de 2% até 2014 para 315 bens

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  O governo divulga uma relação de 300 bens de capital (BK) e outra de 15 bens de informática e telecomunicações (BIT)  que poderão ser importados com imposto de apenas  2% até fim de dezembro de 2014. A alíquota e respectiva vigência foram estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo (Camex), em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. 

Em uma delas, a Camex estabelece também que será zero, até 31 de julho de 2014, o imposto de importação (II) de combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária com classificação no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As alíquotas normais variam muito conforme o bem, mas são mais altas que 2% (10%,16% ou 20%, por exemplo).

O tributo será temporariamente menor porque os bens foram incluídos ou mantidos no regime de ex-tarifários. Esse regime permite que o governo brasileiro abra exceções na Tarifa Externa Comum (TEC) dos países do Mercosul para reduzir temporariamente o imposto de importação de BIT e BK sem produção nacional equivalente. 

Uma das resoluções faz ainda ajustes em textos de resoluções anteriores no que se refere à descrição de bens que já tinham sido objeto de redução do imposto.

Novos ex-tarifários são divulgados pela CAMEX

Camex estabelece imposto de importação de 2% até 2014 para 315 bens

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  O governo divulga uma relação de 300 bens de capital (BK) e outra de 15 bens de informática e telecomunicações (BIT)  que poderão ser importados com imposto de apenas  2% até fim de dezembro de 2014. A alíquota e respectiva vigência foram estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo (Camex), em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. 

Em uma delas, a Camex estabelece também que será zero, até 31 de julho de 2014, o imposto de importação (II) de combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária com classificação no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As alíquotas normais variam muito conforme o bem, mas são mais altas que 2% (10%,16% ou 20%, por exemplo).

O tributo será temporariamente menor porque os bens foram incluídos ou mantidos no regime de ex-tarifários. Esse regime permite que o governo brasileiro abra exceções na Tarifa Externa Comum (TEC) dos países do Mercosul para reduzir temporariamente o imposto de importação de BIT e BK sem produção nacional equivalente. 

Uma das resoluções faz ainda ajustes em textos de resoluções anteriores no que se refere à descrição de bens que já tinham sido objeto de redução do imposto.

MDIC corrige erro e ex-tarifários publicados na última terça valerão até dezembro/2014

BRASÍLIA – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) esclareceu nesta segunda-feira que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para os bens de capital beneficiados por medida publicada nesta terça-feira no “Diário Oficial da União” tem validade até 31 de dezembro de 2014.

O regime de ex-tarifário permite a redução da alíquota quando não há produção nacional. É adotado pelo governo para baratear o custo e, assim, viabilizar aumento de investimentos em BK e BIT que não existam no país.

Pela medida, o governo aumentou em mais de 150 itens a lista de bens de capital (BK) e de bens de informática e telecomunicações (BIT) que podem ser importados com alíquota temporariamente reduzida.

Duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) foram publicadas na edição desta terça-feira do DOU, logo cedo. Uma concede a redução tarifária a itens de informática e telecomunicação (BIT). Outra vale para bens de capital.

Ao fim da manhã, procurado pela reportagem do Valor, o Mdic corrigiu uma informação publicada na ementa da resolução nº 34, que se refere apenas à medida para bens de capital.

Para os bens de informática e telecomunicações, a alíquota reduzida do Imposto de Importação em 2% vigora até 31 de dezembro de 2013.

No caso dos bens de capital, a alíquota é a mesma, mas o prazo é maior – até 31 de dezembro de 2014.

Erro no DOU

Segundo o Mdic, a ementa da resolução nº 34 que se refere apenas à medida para bens de capital foi publicada com um erro. A data da validade da medida, mencionada nesta parte do texto divulgado no DOU, é até 31 de dezembro de 2013.

Já o parágrafo primeiro do artigo nº 1 da resolução informa a validade até 31 de dezembro de 2014. Este é o prazo correto, segundo a assessoria de imprensa do Mdic. Uma retificação da ementa deve ser publicada em outra edição do “Diário Oficial da União”, provavelmente amanhã.

A medida, que visa estimular investimentos no país, beneficia 147 produtos de bens de capital, sendo que apenas 17 itens receberam a renovação do benefício. O restante – 130 – foi incluído na lista de ex-tarifários (redução temporária da alíquota de Imposto de Importação).

(Thiago Resende | Valor)

Nova lista de ex-tarifários é divulgada

Camex divulga nova lista de bens com tarifa de importação reduzida

Por Azelma Rodrigues | Valor

BRASÍLIA – Duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicadas na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União”, incluem dezenas de produtos de informática e bens de capital no regime de ex-tarifários – mecanismo que prevê alíquotas de importação menores para máquinas e equipamentos sem produção nacional.

O Imposto de Importação cai a 2% até 31 de dezembro de 2013 para bens de informática e telecomunicações, como terminais de teleproteção utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio; interruptores elétricos miniatura tipo mecânico ou unidades de controle elétricas de gramatura e orientação de fibras.

No caso de bens de informática, pelo mesmo período, a tarifa de importação fica entre zero e 2% para, por exemplo, rins artificiais com controle transmembrana; máquinas para montagem de cabos de madeira para vassouras ou cabeçotes hidráulicos.

Em outra resolução, a Camex retira da lista autopeças com  alíquota reduzida de importação, o “aglomerado de ferrite (cerâmico) em formato de casca cilíndrica”.

A medida atende a “contestações” da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), em nome de fabricantes locais do produto, que volta a ter o imposto na alíquota de 14%.

 

Novos ex-tarifários são anunciados

Governo reduz imposto de quase 300 itens não fabricados no Brasil

DE BRASÍLIA

O imposto de importação de quase 300 bens de capital (máquinas e equipamentos industriais) e bens de informática e telecomunicações que não são produzidos no Brasil caiu para 2% até 31 de dezembro do ano que vem, informou nesta quarta-feira (13) a Camex (Câmara de Comércio Exterior), do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio).

As alíquotas originais desses produtos variavam entre 14% e 16%. De acordo com o Mdic, cerca de 100 desses produtos já estavam com alíquota de 2%, percentual que foi renovado até o final do ano que vem.

O montante gasto pelas indústrias para importar esses bens será de US$ 641,1 milhões, e os produtos serão usados em projetos que totalizam US$ 2,2 bilhões em investimentos. Os setores mais beneficiados, segundo o MDIC, serão autopeças (que responde por 14,7% dessas importações), madeira e móveis (9,8%), bens de capital (9,1%), naval (8,22%) e siderúrgico (6,6%).

Por país, os produtos que terão seus impostos de importação reduzidos são: Alemanha (23,7% do total das importações), EUA (14,5%), Itália (13,9%), França (11,4%) e Finlândia (10,8%).

Os bens serão usados em projetos de extração de pentóxido de vanádio (um produto químico que é usado como catalisador, absorvente de raios ultravioleta em vidro e em produtos farmacêuticos), em serviços de aprimoramento do controle de qualidade dos pneumáticos de veículos de passageiros, caminhões e ônibus e a implementação de uma nova linha de motores, entre outros.

Esse tipo de redução temporária de impostos de importação de produtos que não são fabricados no Brasil é um mecanismo batizado como ex-tarifário, e tem como objetivo estimular investimentos produtivos no país

Novos Ex-tarifários

Camex reduz tarifa de importação para produtos de informática

Por Valor

BRASILIA – A Comissão de Comércio Exterior (Camex ) reduziu de 16% para 2% até 30 de junho de 2013, o Imposto de Importação de alguns produtos de informática e de telecomunicação. A Resolução Camex 9 está publicada no Diário Oficial da União de hoje.

A tarifa reduzida vale para módulos montados como demonstrador de cristal líquido de driver ; máquinas para produção de ozônio; aparelhos para diagnósticos de funcionamento de freios ABS, motor ou air bag de veículos e equipamentos inteligentes para testes funcionais de motores.

Segundo a Camex, a alteração de tarifa é feita na condição de “ex-tarifário” dos produtos em questão. O mecanismo de Ex-tarifário reduz temporariamente as alíquotas de itens sem produção nacional, vinculados a investimentos produtivos no país.

(Valor)

 

Máquinas e equipamentos têm redução de alíquota para importação

Por Valor

BRASÍLIA – A Comissão de Comércio Exterior (Camex) fixou em 2% até 30 de junho de 2013, o Imposto de Importação de algumas dezenas de produtos de bens de capital. Entre eles, guindaste com torre giratória, empilhadeira, máquina encartuchadora de sabonetes e motores maritmos de pistão.

As resoluções da Camex 10 e 11 estão publicadas no “Diário Oficial da União” de hoje. A alteração é feita na condição de “ex-tarifário” dos produtos em questão. O mecanismo de ex-tarifário reduz, temporariamente, as alíquotas de importação itens sem produção nacional, vinculados a investimentos produtivos no país.

(Valor)

Ex-tarifários em ascensão

Cresce concessão de benefício fiscal para importar máquinas sem similar no país

 A concessão de ex-tarifários – benefícios fiscais para a importação de máquinas – se acelerou em 2011. De janeiro a julho deste ano foram 1.270 novas concessões do benefício. No mesmo período do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu apenas 763 novos ex-tarifários. O benefício reduz a 2% o Imposto de Importação no desembarque de bens de capital sem similar nacional. A alíquota média do imposto sobre máquinas é de 14%.José Augusto de Castro, presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que o uso do benefício foi estimulado pelo preço relativamente baixo das máquinas importadas, juntamente com um câmbio que beneficia as importações.

O ex-tarifário significa redução considerável de custo, porque o ganho com o benefício não se restringe ao pagamento de alíquota menor do Imposto de Importação. Como o tributo serve de base para cálculo de outras cobranças, como PIS e Cofins, a economia total é de 14,95% sobre o valor do bem importado, diz o tributarista Rogerio Zarattini Chebabi, sócio do escritório Braga e Moreno Consultores e Advogados.

Para a concessão do ex-tarifário, entidades de classe que reúnem fabricantes de bens de capital são consultados para verificar a existência ou não de similar nacional. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) é uma dessas entidades. Segundo João Alfredo Saraiva, diretor-executivo de tecnologia da Abimaq, as solicitações totais à entidade para verificar a aplicação de benefícios fiscais chegou ao pico de 600 pedidos mensais em 2011. A média do ano passado era de 350 ao mês. Os ex-tarifários, segundo Saraiva, representam cerca de 75% dos benefícios pedidos à Abimaq.
Marta Watanabe

Para Saraiva, o câmbio favorável às importações e a oferta de bens de capital a preços mais baixos em vários mercados produtores estimularam as empresas a importar máquinas. O aumento da concessão de novos ex-tarifários acontece, segundo ele, porque há entre os importados uma parcela significativa de bens de capital por encomenda. “Pelo menos metade das máquinas que tiveram concessão de ex-tarifário não é seriada. São itens adquiridos por encomenda.” Nesses casos, de bens por encomenda, diz ele, é mais difícil comprovar a existência de similares.
“Muitas vezes ainda não existe um bem similar no Brasil, mas há fabricantes capazes de produzir a máquina. O problema é que a oferta de máquinas baratas no exterior tem feito as empresas encomendar os bens lá fora, em vez de procurar as indústrias nacionais”, argumenta Saraiva. “O governo exige a produção anterior de um similar nacional para negar o benefício do ex-tarifário.”

A secretária de Desenvolvimento da Produção, Heloísa Regina Guimarães Menezes, diz que as estatísticas do Ministério do Desenvolvimento já indicam a elevação na concessão de ex-tarifários. Para ela, o aumento do benefício reflete em parte a elevação das importações brasileiras.

Segundo Heloísa, a questão das máquinas por encomenda também já foi analisada pelo governo. Ela lembra que, segundo a legislação, o ex-tarifário só pode ser negado no caso de “existência de produção de similar nacional”. Portanto, a mera “capacidade ou potencial de produção” não é suficiente para deixar de aplicar a redução no imposto de importação.
“Nós entendemos esse dilema, mas seguimos a legislação”, diz a secretária. Segundo ela, o governo tem estudado a elaboração de uma política para facilitar o acesso ao financiamento e tornar a indústria nacional capaz de atender mais rapidamente a demanda por bens de capital.
Heloísa explica que o ex-tarifário existe como estímulo à importação de bens de capital sem similar no mercado interno, para garantir a renovação e modernização do parque industrial. Ela lembra que, no dia 10, a Camex publicou nova resolução que impede a aplicação do benefício fiscal às máquinas usadas, sejam produzidas em série ou por encomenda. A medida foi uma tentativa de proteger a produção nacional e aumentar o conteúdo local nos investimentos em bens de capital.

Os importadores, porém, devem reagir. Menos de uma semana após a publicação da medida, Chebabi já recebeu consultas para questionar a nova restrição. Para ele é possível contestar judicialmente a vedação. “Essa mudança está baseada em normas internacionais. Ela não poderia ter sido feita por uma resolução da Camex.”

Valor Econômico
15/08/2011

Comentários do Dr. Rogério Chebabi acerca da ilegalidade da restrição de ex-tarifários aos bens usados

PLANO BRASIL MAIOR – ILEGALIDADE DA PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS CUMULATIVAMENTE COM EX-TARIFÁRIO

Como conseqüência do “Plano Brasil Maior”, e visando a preservação da indústria nacional, foi publicada em 10 de agosto de 2011 a Resolução Camex nº 55.
Com efeitos imediatos, a norma veda a nacionalização de bens usados com a redução temporária do imposto de importação conhecida como “ex-tarifário”, afirmando expressamente em seu texto que “a redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput não será aplicável para bens usados”.
A intenção do Governo de preservar os fabricantes locais é louvável, se não fosse ilegal e impossível na prática. Vejamos:
Todo bem importado, ainda que usado, precisa se classificar na TEC na posição correta e, havendo destaque de “ex-tarifário”, nele deverá se enquadrar obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa por erro de classificação fiscal. Embora possa parecer estranho alguém ser multado por um enquadramento fiscal incorreto em que a tributação aduaneira é maior do que a do destaque tarifário, este tipo de autuação ocorre com freqüência.
A multa por erro de classificação da mercadoria importada pela não classificação em ex-tarifário existente, não obstante o fato de a alíquota adotada pelo Contribuinte ser maior do que a alíquota corretamente apontada (a do ex-tarifário) pela autoridade fiscal, decorre da obrigação de classificar corretamente a mercadoria estrangeira.
Seguindo o raciocínio, o importador não pode optar por “renunciar” a utilização de um ex-tarifário destacado na TEC, porque não existe renúncia à uma determinada classificação fiscal em detrimento de outra com tributação mais gravosa. Isto simplesmente porque a alíquota aplicável para o cálculo do imposto é a correspondente ao posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum na data da ocorrência do fato gerador, uma vez identificada sua classificação fiscal segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme determina o Art. 94 do Regulamento Aduaneiro.
Tanto é que o fato de não ter requerido as reduções concedidas — por erro ou desconhecimento ao efetuar o despacho de importação de mercadorias — não implica em perda do benefício caso o recolhimento do imposto aplicando-se a alíquota integral ocorra. Caracteriza-se aí o pagamento indevido e não a renúncia ao benefício. Desta forma será possível a recuperação do indébito através de compensação ou pedido de restituição.
Ainda, em regra, a exceção tarifária, que não é um benefício fiscal e foi criada para estimular determinados setores da economia, tem suas alíquotas “ad valorem” do imposto de importação reduzidas a níveis estabelecidos pelos Estados-Parte do Mercosul. Logo, as reduções são aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), com introdução no ordenamento jurídico nacional por meio das “Resoluções Camex” que concedem as reduções temporárias..
Embora os ex-tarifários do imposto de importação para bens gravados como BIT e BK sejam deferidos no Brasil sem oitiva dos paises membros do Mercosul, a permissão da concessão decorre de normas internacionais, não sendo jamais possível que uma Resolução Camex, como a 55/2011, simplesmente vede a combinação “Ex-Tarifário” mais Bens Usados, ignorando normais internacionais.
Frise-se que, como ensina César Olivier Dalston, em sua obra “Exceções Tarifárias – Ex-Tarifário do Imposto de Importação”, “a exceção tarifária é concedida à mercadoria e não ao código NCM”, sendo defeso ao importador simplesmente ignorar sua existência, ainda que por força de uma norma do MDIC.
Do ponto de vista prático, há outro óbice que merece análise: Se o registro do despacho no Siscomex exige o enquadramento na exceção tarifária sob pena de aplicação de sanção pecuniária, mas a RES. CAMEX 55/2011 veda a utilização da redução temporária, qual alíquota do imposto de importação deverá o importador indicar naquele sistema de comércio exterior?
Cumpre destacar o Acórdão n. 420, de 15 de fevereiro de 2002, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Florianópolis, que sana de uma vez por todas esta indagação, informando que “Se a mercadoria importada guarda perfeita identidade com aquela contemplada em “Ex-Tarifário”, sua tributação deve ser pautada na alíquota excepcional ali fixada. Irrelevante o código tarifário indicado pelo importador...”. Como resultado, podemos responder que aplicar-se-á a alíquota reduzida.
Notem que, na prática, a vedação imposta pelo MDIC é impossível de ser aplicada, além de ser ilegal, merecendo ser questionada judicialmente de pronto.
ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
ADVOGADO ADUANEIRO
GERENTE SÊNIOR DO BRAGA E MORENO CONSULTORES E ADVOGADOS

Ex-tarifário não se aplica a bens usados

Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados

10/08/2011

Brasília (10 de agosto) – Publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 55 determina que bens de capital e de informática e telecomunicação usados não poderão mais ser beneficiados com a redução do Imposto de Importação, na condição de Ex-Tarifários, que agora poderão ser concedidos apenas para a importação destes bens quando novos.

Essa medida, prevista no Programa Brasil Maior, lançado pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada, visa incentivar a produção nacional. A mudança foi aprovada na última reunião, nesta segunda-feira (8/8), do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ad referendum do Conselho de Ministros.

Além disso, o Gecex aprovou a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), instância técnica que analisa os pleitos do setor privado. O CAEx também é composto por representantes da Secretaria Executiva da Camex, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estas duas mudanças, feitas pela Resolução nº 55, alteram a Resolução Camex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

Estímulo aos investimentos produtivos

As Resoluções Camex n° 56 e n°57, também publicadas hoje, aprovam a concessão de novos Ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicação. Os itens, que não têm produção nacional, terão Imposto de Importação alterado para 2% até 31 de dezembro de 2012.  É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 12,4 bilhões e os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 526 milhões. Os principais países de origem dos produtos são Alemanha (23%), EUA (21%), Itália (13%) e Japão (11%). Os setores mais beneficiados com as concessões são o siderúrgico, o médico-hospitalar, o petroquímico, o de construção civil e o de petróleo.

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Prorrogação de antidumping

Outra decisão do Gecex publicada nesta quarta-feira foi a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras da Romênia de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00). A prorrogação foi determinada pela Resolução Camex n°54. Os tubos de aço carbono são utilizados na construção de gasodutos e oleodutos. O direito, que têm vigência de até 5 anos, continuará a ser recolhido por meio de alíquota ad valorem de 14,3%.