Novas regras de antidumping passam a vigorar

Novas regras antidumping entram em vigor nesta terça

As novas regras para investigações antidumping passam a valer nesta terça-feira (1º/10), quando entra em vigor o Decreto 8.058/2013, publicado no dia 29 de julho e que regulamenta o tema. O procedimento antidumping é usado quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador para eliminar a concorrência.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a nova regra passa a ser obrigatória uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Poderão ser aplicados direitos provisórios antidumping para proteger a indústria doméstica durante a investigação.

De acordo com o ministério, o objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o prazo médio é 240 dias.

A nova legislação estabelece ainda prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição. No entanto, nos casos em que não haja necessidade de pedidos de informações adicionais e em que haja evidências de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e 30 dias da data de seu protocolo.

O novo marco normativo substitui o Decreto 1.602/1995. Para o ministério, a nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados recentemente em concurso público, deverá reduzir o prazo médio das investigações, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior.

Decreto aguardado
De acordo com a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um ano.

A advogada acredita que os aspectos mais importantes do novo decreto referem-se à celeridade das investigações, novos procedimentos antes não previstos e maior previsibilidade para o setor privado. Procedimentos como: avaliação do escopo e combate à circunvenção (prática desleal de comércio em que se procura burlar a aplicação de uma medida de defesa comercial em vigor) são algumas das principais inovações da nova lei.

“O decreto atende expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. A norma se insere no contexto do Plano Brasil Maior, da presidência, que é um plano formatado para incentivar o setor industrial. Pela leitura do texto, me parece que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica, pois o decreto anterior não previa tantos prazos e procedimentos para cada fase do processo. Especialistas na matéria demandavam por maior tecnicidade das investigações e, nesse sentido, o novo decreto atende a esses anseios”, destaca.

No novo Decreto, a presidente Dilma Rousseff alterou ainda a composição do Departamento de Defesa Comercial (Decom), criando quatro coordenações-gerais, cada uma lidando com uma área de defesa comercial ligada a antidumping: Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador; Antidumping e Solução de Controvérsias; Antidumping e Medidas Compensatórias; e Antidumping e Circunvenção.

O Brasil só é liberal quando interessa…

Fábrica de chip de Eike e BNDES poderá importar máquina usada

Texto publicado no início do mês facilita a importação de máquinas e equipamentos usados por parte de empresas beneficiadas pelo programa de desenvolvimento da indústria de semicondutores (Padis); Abimaq critica mudança nas regras

20 de setembro de 2013
Mariana Durão – O Estado de S.Paulo

RIO – Uma portaria publicada no início do mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) facilitará a importação de máquinas, equipamentos e bens de consumo usados para projetos beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). A maior beneficiada é a SIX Semicondutores, fábrica de chips em construção em Ribeirão das Neves (MG). 

Considerado estratégico pelo governo, o projeto enfrenta um revés com a crise da EBX, principal acionista da SIX ao lado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A alteração permite que a unidade, projetada para fabricar semicondutores de uso específico, traga de fora bens de capital usados.   
A medida revoga artigos de uma portaria de 1991, que impõe condições para a importação de equipamentos usados, como a inexistência de similar nacional e a realização de consulta pública à indústria local para atestar que há produção no País. Também elimina o veto à compra no exterior de bens de consumo usados.

De acordo com o diretor de Indústrias de Base Tecnológica do MDIC, Alexandre Cabral, a portaria é mais um ajuste do programa para facilitar o despacho aduaneiro nessa cadeia, cujo conteúdo local é muito baixo. A estimativa de Cabral, com base em dados de mercado, é que o custo de máquinas usadas seja ao menos 40% inferior ao do equipamento novo.

O Padis zera as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda doméstica de circuitos integrados. O mesmo vale para imposto de importação e IPI incidentes na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e software.

Remendo. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) critica a portaria, classificada de “remendo” pelo diretor executivo de tecnologia, João Alfredo Delgado. Embora admita que a produção local de maquinário para a indústria de microeletrônica é quase nula, ele acredita ser desnecessário criar um regime especial. “Já existe uma legislação (para importar usados). Não há por que não segui-la”, afirma.

A Abimaq teme que, sem passar pelo crivo de uma consulta pública, as importações acabem incluindo não só equipamentos sem similar, mas fábricas inteiras, com itens que poderiam ser adquiridos no Brasil, como prensas. A associação pretende encaminhar uma carta ao MDIC em protesto.

O ministério diz que projetos de semicondutores que prevejam o uso de bens usados, caso da SIX, serão previamente analisados pelos técnicos. “Isso nos dá confiança de que não estamos abrindo uma importação desenfreada”, diz Cabral. No caso da SIX, ele estima que 30% do que será importado passará por retrofit (reforma), processo que recupera itens desgastados. Nem o ministério, nem a SIX informaram o porcentual do maquinário que virá de fora do País.

Para Delgado, da Abimaq, há uma “questão filosófica” envolvida: “Qual a probabilidade de estarmos na vanguarda trazendo máquinas que foram desativadas e substituídas em outro país? Vamos ter uma fábrica, mas não uma indústria de semicondutores”, questiona.

A crítica é rebatida pelo professor doutor do Departamento de Física da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Wagner Rodrigues. “O ambiente da microeletrônica é muito competitivo e há uma rotatividade gigantesca. É praxe comprar máquinas de fábricas fechadas. É vital para semicondutores, onde os custos são caríssimos”, afirma.

Hoje, há grupos internacionais especializados em reformar (ou “retrofitar”) equipamentos do setor.

Pesquisador da área, Rodrigues comemora a desburocratização da compra de usados, uma restrição que reduz a competitividade brasileira, em sua opinião. “Um dos motivos pelo qual a Ceitec ainda está patinando foi a exigência de comprar material zero”, diz, em referência à estatal criada há 13 anos no Rio Grande do Sul, para atuar no mercado global de circuitos integrados. Produzindo chips para rastreabilidade bovina e de passaportes, a Ceitec já consumiu cerca de R$ 600 milhões, mas até hoje não saiu do vermelho.

Ex-economista do Banco Mundial e presidente da Inter.B Consultoria, Cláudio Frischtak diz que proibir a importação de bens de capital usados – a regra no Brasil – é um conceito distorcido e resquício da política de substituição de importações. No entanto, taxa a portaria 279 de casuísta. “Se o governo quer avançar deveria fazer uma modificação ampla, que abrangesse toda a atividade de pesquisa e desenvolvimento no País”, diz.

Frischtak critica o investimento estatal em projetos como Ceitec e SIX – a fábrica mineira já recebeu aporte de R$ 245 milhões do BNDES pela fatia de 33% na empresa. O banco financiará outros R$ 267 milhões do projeto e a Finep mais R$ 202 milhões. “O Brasil perdeu esse bonde há 40 anos, quando deixou de formar engenheiros e físicos. Não basta fabricar, é preciso vender. Se há oportunidade, deixem para o setor privado “, diz

Procurados, o BNDES e a SIX não comentaram o assunto.

Prorrogação do Inovar-Auto será definida apenas pelo próximo governo

Fonte: Estado de São Paulo

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, rejeita uma sinalização, neste momento, de que o regime especial de benefícios para instalações de empresas automobilísticas estrangeiras no País seja prorrogado depois de 2017, quando expira. Segundo Pimentel, somente “à época” e “pelo governo que for eleito no ano que vem” é que a questão será decidida.

“O governo que for eleito no ano que vem vai avaliar, na época certa, se renova nas mesmas condições, se muda alguma coisa no regime ou se o regime deixa de ser necessário”, declarou Pimentel sobre o Inovar-Auto. “Porque se as fábricas que vierem pra cá tiverem o sucesso que estão imaginando e que nós desejamos, de repente, nem precisa mais de regime automotivo”, emendou.

O ministro lembrou que “este é um regime de transição, usado quando você quer atrair um investimento, torná-lo sólido, torná-lo permanente e, de repente, você pode avaliar que ele não é mais necessário. Mas isso vai ser feito ao seu tempo, lá em 2017”.

As declarações de Pimentel foram dadas depois de audiência com a presidente Dilma Rousseff e o presidente mundial da Audi, Rupert Stadler. O ministro aproveitou para comemorar que a Audi é a nona fábrica de automóveis que chega ao Brasil desde que o Inovar-Auto foi lançado. “Estamos muito satisfeitos. Isso mostra que o esforço que nós fizemos foi bem-sucedido e as empresas estão, de fato, vindo e, as que já estavam aqui, expandindo suas atividades. O Inovar-Auto é o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores.

“O regime demonstrou que foi um sucesso e, o importante é que o Inovar-auto conseguiu seu objetivo, que era internalizar a produção de veículos em todos os segmentos no Brasil”, afirmou. Na visão de Pimentel, “se não tivéssemos criado o regime, nós estaríamos, provavelmente, com metade do nosso mercado ocupado por carros importados, o que não faz sentido em um país que tem indústria automobilística instalada, antiga e sólida, e que tem um mercado desse tamanho, o quarto mercado do mundo de automóveis”. 

Substituição na SECEX

Tatiana Prazeres deixa Secretaria do Comércio Exterior

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  O “Diário Oficial da União” desta quinta-feira formaliza a saída de Tatiana Lacerda Prazeres do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Ela era titular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Foi formalizada também a nomeação, para o mesmo cargo, de Daniel Marteleto Godinho, que até então respondia pela Diretoria de Negociações Internacionais da Secex.

A notícia da substituição foi antecipada pelo jornalista Sérgio Leo, em coluna publicada no jornal Valor Econômico no último dia 29.

Tatiana foi exonerada a pedido, a fim de mudar-se para Genebra, Suíça, onde seu marido, o diplomata Celso de Tarso Pereira, trabalha na missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Os respectivos atos de exoneração e de nomeação foram assinados na quarta-feira pela ministra da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann. 

Substituição na SECEX

Tatiana Prazeres deixa Secretaria do Comércio Exterior

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  O “Diário Oficial da União” desta quinta-feira formaliza a saída de Tatiana Lacerda Prazeres do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Ela era titular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Foi formalizada também a nomeação, para o mesmo cargo, de Daniel Marteleto Godinho, que até então respondia pela Diretoria de Negociações Internacionais da Secex.

A notícia da substituição foi antecipada pelo jornalista Sérgio Leo, em coluna publicada no jornal Valor Econômico no último dia 29.

Tatiana foi exonerada a pedido, a fim de mudar-se para Genebra, Suíça, onde seu marido, o diplomata Celso de Tarso Pereira, trabalha na missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Os respectivos atos de exoneração e de nomeação foram assinados na quarta-feira pela ministra da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann. 

Aberta a temporada de propostas para DBN

O Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),  começou a receber este mês as propostas de detalhamento complementar à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), chamado de Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN). 

Envio de pleitos

Para fazer uma solicitação de detalhamento, o solicitante deverá preencher o formulário disponibilizado no site  do MDIC. O formulário e o material referentes ao produto deverão ser enviados para o Departamento de Negociações Internacionais do MDIC (EQN 102/103 Lote 1, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.722-400),  acompanhados de versão em meio eletrônico. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail deint@mdic.gov.br e pelos telefones (61) 2027-7503 ou (61) 2027-7052.

Cada formulário deverá referir-se a um único produto e deverão ser agregados catálogos técnicos, laudos e literatura pertinentes, que contenham especificações detalhadas para propiciar a correta identificação da mercadoria. A proposta deverá trazer os motivos do detalhamento solicitado, além de apresentar razões de ordem econômica que demonstrem a relevância do pedido. Além disso, deve apresentar informações referentes aos volumes de produção, consumo, vendas, importação ou exportação envolvidos. O trabalho desenvolvido será contínuo, de forma que os pleitos podem ser apresentados a qualquer tempo.

Observa-se, no entanto, que a efetiva disponibilização das estatísticas e controle do tratamento administrativo depende de adequação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ainda em curso.

DBN

O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, exclusivamente de uso no Brasil. O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), criado pela Resolução CAMEX nº 36/ 2013, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, e propor as alterações normativas pertinentes. O objetivo é a criação de quatro dígitos numéricos adicionais de detalhamento da nomenclatura.

NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constitui atualmente a base para a classificação de mercadorias nas operações de comércio exterior do Brasil. Atualmente, a NCM utiliza códigos compostos por oito dígitos numéricos. A base para a estruturação da NCM é o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, mais conhecido como Sistema Harmonizado (SH) elaborado e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). O SH é formado de códigos de seis dígitos. Para a composição de sua nomenclatura própria, o Mercosul emprega obrigatoriamente os seis dígitos do SH e agrega o sétimo e o oitavo dígitos, para permitir descrições mais detalhadas do que as existentes no SH, quando necessário.

Contudo, em determinados casos, o detalhamento previsto na NCM pode mostrar-se insuficiente para a individualização de produtos de interesse específico, especialmente quando enquadrados em códigos de conteúdo relativamente amplo, como os descritos com as expressões “outras” ou “outros”. Para complementar as descrições já existentes, o Brasil decidiu adotar o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura.

Fonte: MDIC -10/07/2013

Para conter inflação, Governo zera o Imposto de Importação do Feijão

Camex reduz a zero o imposto sobre importação de feijão
Por Ana Conceição | Valor

SÃO PAULO  –  A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu reduzir de 10% para zero o Imposto de Importação do feijão, de acordo com comunicado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). 

A medida é temporária. Entra em vigor nesta segunda-feira, com a publicação da Resolução 47/2013 no “Diário Oficial da União”, e vigora até 30 de novembro deste ano. De acordo com o Mdic, “a redução da alíquota tem o objetivo de facilitar a compra externa, aumentar a oferta de feijão no mercado brasileiro e reduzir o preço do produto, já que houve queda da produção nacional e ainda não há perspectivas de aumento da oferta doméstica”. 

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o preço do feijão mulatinho subiu 38,47% no acumulado do ano até maio. O do feijão carioca subiu 44,17% e do preto, 7,24% no mesmo período. 

Foram zeradas o imposto que incide sobre o feijão preto classificado com o código 0713.33.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e de outros tipos de feijão, que não branco, com o código NCM  0713.33.99. 

A alteração foi feita por meio da inclusão dos dois códigos NCM referentes ao feijão na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). 

Como a Letec tem número limitado de vagas, foi necessário retirar outros dois produtos da lista. Foram excluídos o “o-Diclorobenzeno” (NCM 2903.91.20), um composto orgânico utilizado para tratamento de metais, na indústria de desodorizantes e como fungicida, entre outras finalidades, e “pêssegos, inclusive as nectarinas” (NCM 2008.70.90). “A escolha levou em conta a urgência da adoção da medida de redução da alíquota para importação do feijão”, disse o Mdic na nota.

Mais 22 empresas são habilitadas no Inovar-Auto

MDIC publica 22 habilitações definitivas no Inovar-Auto
 
O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) publicou no Diário Oficial a Portaria nº 185, de habilitação definitiva da Iveco Latin Amética Ltda. ao Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores).

Com o documento, chega a 22 o número de empresas habilitadas definitivamente ao regime automotivo do governo brasileiro. As demais publicações são do dia 31 de maio.

As habilitações valem pelo período de 12 meses, a partir das datas de publicação, podendo ser renovadas anualmente até o fim do prazo de vigência do Inovar-Auto, em 2017. Enquanto estiverem habilitadas, as produtoras, importadoras e novas investidoras poderão apurar crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os veículos que atenderem aos critérios do Decreto n° 7.819/12, que criou o regime automotivo.

Entre esses critérios, está o cumprimento de níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país – produzidos aqui ou importados. Para o cálculo do índice de eficiência energética, poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas.

Para manter a habilitação definitiva, as empresas também terão que comprovar a realização de etapas produtivas no Brasil. As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12 possíveis; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.

O Inovar-Auto faz parte do Plano Brasil Maior e está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. O objetivo do regime automotivo é atrair investimentos para o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.

Fonte: Guia Marítimo

Alterações no Inovar-Auto cria novas obrigações para empresas habilitadas

Empresas habilitadas no Inovar-Auto terão que aumentar etapas produtivas realizadas no Brasil (MDIC)

As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) deverão realizar mais etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alteração foi publicada no Diário Oficial da União de hoje junto com uma série de outros pontos relativos ao regime automotivo do governo brasileiro, lançado em 2012 e com validade até 2017.

As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.

Habilitações no MDIC

A partir de agora, a concessão e o cancelamento de habilitações passa a ser feita apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Antes, o processo tinha participação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Outra novidade é que, no caso das empresas habilitadas como importadoras, a redução do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem comprovação de vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de veículos no exterior. O decreto ainda autoriza as empresas habilitadas – produtor, importador e novo investidor – a usar em 2013 a cota de importação aprovada para 2012, uma vez que algumas habilitações provisórias foram publicadas no final do ano.

Eficiência energética

Os critérios para o cálculo da meta de eficiência energética a ser atendida pelas empresas habilitadas no Inovar-Auto também estão especificados no documento publicado hoje, assim como a multa a ser paga no caso de não atendimento da meta mínima. A verificação do consumo energético atingido por cada empresa será feita pelo MDIC até 31 de dezembro de 2017. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa e não mais à exclusão do Inovar-Auto, como havia sido determinado anteriormente.

Outra novidades com relação a esse ponto é a definição dos tipos de automóveis que entram no cálculo da meta de eficiência energética da empresa. Poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012.

Leia a íntegra do Decreto nº 8.015, de 17 de maio de 2013.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Juliana Ribeiro
juliana.ribeiro@mdic.gov.br

Fonte: MDIC – notícia de 20.5.2013

Alterações no Inovar-Auto cria novas obrigações para empresas habilitadas

Empresas habilitadas no Inovar-Auto terão que aumentar etapas produtivas realizadas no Brasil (MDIC)

As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) deverão realizar mais etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alteração foi publicada no Diário Oficial da União de hoje junto com uma série de outros pontos relativos ao regime automotivo do governo brasileiro, lançado em 2012 e com validade até 2017.

As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.

Habilitações no MDIC

A partir de agora, a concessão e o cancelamento de habilitações passa a ser feita apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Antes, o processo tinha participação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Outra novidade é que, no caso das empresas habilitadas como importadoras, a redução do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem comprovação de vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de veículos no exterior. O decreto ainda autoriza as empresas habilitadas – produtor, importador e novo investidor – a usar em 2013 a cota de importação aprovada para 2012, uma vez que algumas habilitações provisórias foram publicadas no final do ano.

Eficiência energética

Os critérios para o cálculo da meta de eficiência energética a ser atendida pelas empresas habilitadas no Inovar-Auto também estão especificados no documento publicado hoje, assim como a multa a ser paga no caso de não atendimento da meta mínima. A verificação do consumo energético atingido por cada empresa será feita pelo MDIC até 31 de dezembro de 2017. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa e não mais à exclusão do Inovar-Auto, como havia sido determinado anteriormente.

Outra novidades com relação a esse ponto é a definição dos tipos de automóveis que entram no cálculo da meta de eficiência energética da empresa. Poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012.

Leia a íntegra do Decreto nº 8.015, de 17 de maio de 2013.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Juliana Ribeiro
juliana.ribeiro@mdic.gov.br

Fonte: MDIC – notícia de 20.5.2013