CAOA bate e consegue redução do IPI nas importações de veículos originários da Coreia do Sul

Mantida isenção parcial de IPI a montadora que importa veículos da Coréia do Sul

 

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que reconheceu, em favor de uma empresa montadora de veículos, a isenção parcial do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conferida aos veículos automotores importados da Coréia do Sul. A referida isenção foi conferida pela Medida Provisória nº 540/2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546/2011.

Na ação, a sociedade argumentou que tal benefício tributário foi limitado pela edição do Decreto nº 7.567/2011, que dispõe sobre a redução do IPI em favor da indústria automotiva e que altera a tabela de incidência do citado imposto, argumento este acolhido pelo juízo de primeiro grau.

A União recorreu da sentença defendendo a constitucionalidade e a legalidade do art. 3º do Decreto nº 7.567/2011, cujo teor não extrapolaria nenhum conteúdo normativo, em especial o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.546/2011. Alega também o ente público que a referida lei, decorrente da conversão legislativa da MP nº 540/2011 e o Decreto nº 7.567/2011 “integram uma política comercial traçada pelo Governo Brasileiro e possuem escopo certo e determinado”, qual seja “estimular a competitividade, a agregação de conteúdo nacional, o investimento, a inovação tecnológica e a produção local”.

Afirma ainda que a expressão respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária, conforme dispõe o § 1º do art. 6º da Lei nº12.546/2011, não tem como possuir a abrangência pretendida pela empresa-autora, especialmente porque o objetivo da política de incentivos fiscais é estimular o mercado e a competitividade nacionais; porque os tratados internalizados por meio dos Decretos nºs 350/1991 e 4.458/2002 teriam a natureza de tratados-contratos que repercutem no âmbito da tributação do setor automotivo; e porque teria ocorrido relevante incremento da atividade de indústrias asiáticas no mercado nacional, em especial da Coréia do Sul e da China.

Os argumentos da União não foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que, em sua decisão, ressaltou que “a hipótese em análise não evidencia, necessariamente, a ocorrência de inconstitucionalidade do art. 3º do Decreto nº 7.567/211 em vista do disposto no aludido dispositivo constitucional, mas de ilegalidade, considerados os termos da Lei 12.546/2011”.

A magistrada entendeu que a alusão, por parte do referido dispositivo normativo, aos Decretos nºs 350/1991 e 4.458/2002 implica em nítida limitação infralegal de gozo do benefício tributário de redução da alíquota do IPI aos produtos de procedência estrangeira originados dos países integrantes do Mercosul e do México, ainda quando a importação é realizada por empresa devidamente habilitada. “É incontroverso nesses autos o fato de que a sociedade autora atende ao requisito da habilitação exigido pelo art. 3º do Decreto nº 7.567/2011”, ponderou a relatora.

Nesse sentido, “não se está a garantir a aplicação de tratamento tributário diferenciado a contribuinte que a ele não faz jus. Ao contrário, a norma instituidora do benefício de redução da alíquota do IPI garante a isenção parcial pretendida pela sociedade autora, que, comprovadamente, importa veículos produzidos na Coréia do Sul, país que, como o Brasil, é signatário da GATT/47 e permanece como membro da OMC”, finalizou a desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

Processo nº 0068183-57.2011.4.01.3400/DF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

União Europeia se volta contra estímulos fiscais brasileiros, inclusive a Zona Franca de Manaus

O Brasil deverá enfrentar a maior batalha jurídica de sua história junto à OMC.

UE contesta Zona Franca e pode abrir litígio na OMC

Por Assis Moreira | De Genebra | Valor Econômico

A Zona Franca de Manaus está sendo questionada pela União Europeia (UE) na disputa contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), naquele que poderá se tornar o maior litígio comercial enfrentado pelo país. A UE iniciou em 19 de dezembro o mecanismo de disputa contra o Brasil, acusando o governo de ter adotado uma série de medidas fiscais discriminatórias contra produtos estrangeiros e de fornecer “ajuda proibida” aos exportadores nacionais.

Na quinta e sexta-feiras, delegações da UE e do Brasil vão se reunir em Genebra, na primeira de duas consultas previstas pela OMC – uma última tentativa de entendimento. Se o impasse não for superado, Bruxelas poderá dar o passo seguinte e pedir a abertura de processo formal, painel no jargão comercial.

Desde 2011, a UE vinha reclamando do Inovar-Auto, programa que estimula a inovação na produção nacional de carros, mas dificulta a importação. Mas o alvo dos europeus agora é bem mais amplo. Os benefícios fiscais concedidos na Zona Franca de Manaus a diferentes setores industriais entraram na queixa.

Bruxelas alega que regimes similares ao Inovar-Auto dão vantagens fiscais a bens produzidos na região, qualquer que seja o setor. Os subsídios do governo entravam antes na categoria de “subsídios verdes” (autorizados), mas há algum tempo passaram à categoria de “acionáveis”, que podem ser contestados. Vários programas foram incluídos no caso, como incentivos à industria de semicondutores, smartphones, TV digital e outros.

Bruxelas afirma que as autoridades brasileiras ampliaram as desonerações fiscais para os exportadores e aumentaram o número de beneficiários potenciais. Para a UE, as medidas restringem o comércio ao favorecer produção e oferta locais. Se chegar aos juízes da OMC, o caso poderá se transformar no maior litígio que o Brasil terá de enfrentar na organização. Outros países desenvolvidos poderão aderir à queixa da UE.

Excelente Notícia: A UE vem com tudo contra o Inovar-Auto

Uma excelente notícia foi veiculada hoje no blog de Jamil Chade (abaixo transcrita), dando conta da ação movida pela União Europeia nos tribunais da OMC contra a política brasileira voltada para o setor automotivo.

O objetivo da ação é punir o Brasil pelo caráter protecionismo da medida, que travestida de política de estímulo à indústria automobilística, criou obrigações paralelas para a obtenção da redução do IPI incidente sobre os automóveis.

A esperança reside, agora, numa célere decisão por parte da OMC.

Segue notícia:

Europa exige fim de redução de IPI nos carros e leva Brasil à OMC

No primeiro processo contra o Brasil em anos, Bruxelas acusa Brasil de protecionista e de dar apoio “proibido” às indústrias nacionais

 

O principal pilar da estratégia industrial e de exportação do governo Dilma Rousseff sofre um duro abalo. Hoje, a União Europeia anunciou que acionou os tribunais da Organização Mundial do Comércio contra a política de incentivos fiscais dados pelo Brasil, acusando as medidas adotadas de serem protecionistas e afetando os interesses das montadoras europeias.

Há anos os governos europeus e de outras regiões do mundo atacam as barreiras estabelecidas pelo Brasil. Mas, agora, esse será o primeiro questionamento nos órgãos legais da OMC contra o País desde o início da crise mundial, que eclodiu em 2008.

A disputa aberta é contra as políticas de incentivos fiscais dados pelo Brasil a diversos exportadores, como isenção tributária em vários setores. Para a Europa, essa ajuda é “proibida” pelas regras internacionais do comércio e quer que o governo Dilma retire essas iniciativas. Mas é setor automotivo que está no centro da nova crise.

O governo brasileiro insistiu por anos que suas medidas eram legais. Mas, agora, o governo Dilma tem o centro de sua política industrial questionado.

“Nos últimos anos, o Brasil aumentou o uso de um sistema de impostos que é incompatível com suas obrigações na OMC, dando vantagens a indústrias domésticas e isolando elas da concorrência”, declarou a UE. “Isso é feito principalmente por isenções e redução de impostos”.

Em setembro de 2011, o governo estabeleceu um isenção de IPI para carros de montadoras que se comprometam a investir no País e comprem peças locais. Em 2012, o plano foi renovado por mais cinco anos, o que deixou Bruxelas, Washington e Tóquio irritados. Governos de países ricos alertavam já nos últimos meses que o discurso original do governo brasileiro em 2011 era de que esses incentivos seriam temporários. Agora, irão durar até 2017. Incentivos fiscais também foram dados para computadores, smartphones e semicondutores.

O governo brasileiro sempre alegou que as medidas beneficiavam montadoras europeias, justamente contra a concorrência asiática. Mas, segundo Bruxelas, as medidas adotadas por Dilma tem afetado as exportações do bloco. Em 2011, 857 mil carros foram importados ao mercado brasileiro. Em 2013, esse número caiu para 581 mil até outubro.

Num primeiro momento da disputa, europeus e brasileiros tentarão encontrar uma solução sem a participação de árbitros da OMC. Os governos terão 60 dias para chegar a uma “solução pacífica”. Mas, tradicionalmente, casos abertos em Genebra dificilmente são resolvidos nesse período.

Prorrogação do Inovar-Auto será definida apenas pelo próximo governo

Fonte: Estado de São Paulo

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, rejeita uma sinalização, neste momento, de que o regime especial de benefícios para instalações de empresas automobilísticas estrangeiras no País seja prorrogado depois de 2017, quando expira. Segundo Pimentel, somente “à época” e “pelo governo que for eleito no ano que vem” é que a questão será decidida.

“O governo que for eleito no ano que vem vai avaliar, na época certa, se renova nas mesmas condições, se muda alguma coisa no regime ou se o regime deixa de ser necessário”, declarou Pimentel sobre o Inovar-Auto. “Porque se as fábricas que vierem pra cá tiverem o sucesso que estão imaginando e que nós desejamos, de repente, nem precisa mais de regime automotivo”, emendou.

O ministro lembrou que “este é um regime de transição, usado quando você quer atrair um investimento, torná-lo sólido, torná-lo permanente e, de repente, você pode avaliar que ele não é mais necessário. Mas isso vai ser feito ao seu tempo, lá em 2017”.

As declarações de Pimentel foram dadas depois de audiência com a presidente Dilma Rousseff e o presidente mundial da Audi, Rupert Stadler. O ministro aproveitou para comemorar que a Audi é a nona fábrica de automóveis que chega ao Brasil desde que o Inovar-Auto foi lançado. “Estamos muito satisfeitos. Isso mostra que o esforço que nós fizemos foi bem-sucedido e as empresas estão, de fato, vindo e, as que já estavam aqui, expandindo suas atividades. O Inovar-Auto é o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores.

“O regime demonstrou que foi um sucesso e, o importante é que o Inovar-auto conseguiu seu objetivo, que era internalizar a produção de veículos em todos os segmentos no Brasil”, afirmou. Na visão de Pimentel, “se não tivéssemos criado o regime, nós estaríamos, provavelmente, com metade do nosso mercado ocupado por carros importados, o que não faz sentido em um país que tem indústria automobilística instalada, antiga e sólida, e que tem um mercado desse tamanho, o quarto mercado do mundo de automóveis”. 

Mais 22 empresas são habilitadas no Inovar-Auto

MDIC publica 22 habilitações definitivas no Inovar-Auto
 
O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) publicou no Diário Oficial a Portaria nº 185, de habilitação definitiva da Iveco Latin Amética Ltda. ao Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores).

Com o documento, chega a 22 o número de empresas habilitadas definitivamente ao regime automotivo do governo brasileiro. As demais publicações são do dia 31 de maio.

As habilitações valem pelo período de 12 meses, a partir das datas de publicação, podendo ser renovadas anualmente até o fim do prazo de vigência do Inovar-Auto, em 2017. Enquanto estiverem habilitadas, as produtoras, importadoras e novas investidoras poderão apurar crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os veículos que atenderem aos critérios do Decreto n° 7.819/12, que criou o regime automotivo.

Entre esses critérios, está o cumprimento de níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país – produzidos aqui ou importados. Para o cálculo do índice de eficiência energética, poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas.

Para manter a habilitação definitiva, as empresas também terão que comprovar a realização de etapas produtivas no Brasil. As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12 possíveis; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.

O Inovar-Auto faz parte do Plano Brasil Maior e está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. O objetivo do regime automotivo é atrair investimentos para o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.

Fonte: Guia Marítimo

Com mentiras descaradas, Brasil defende política de incentivos à produção local negando-a.

Brasil diz na OMC que não exige conteúdo local

Por Assis Moreira | Valor

GENEBRA – O Brasil rejeitou na Organização Mundial do Comércio (OMC) suspeitas de que seus programas de desoneração fiscal estejam vinculados a exigência de conteúdo local. Também garantiu que os importadores de automóveis podem se beneficiar de IPI reduzido e não faz discriminação contra produto estrangeiro.

Em documento datado de 27 de maio e transmitido hoje pela OMC aos outros 158 países membros, o Brasil responde a persistentes questionamentos dos Estados Unidos, União Europeia e Japão, que vem se repetindo desde o ano passado.

A exemplo do que deve ocorrer no exame da política comercial do Brasil no dia 24 de junho, na OMC, países desenvolvidos têm acusado Brasília de “proliferação” de desoneração fiscal para vários setores da economia, que suspeitam ser parte de uma política mais ampla para “proteger a produção nacional e dar apoio proibido a exportadores”.

Em vários comitês da OMC os industrializados têm questionado redução de imposto indireto vinculado ao uso de conteúdo local, mencionando programas para os setores automotivo, de telecomunicações, certos produtos digitais, fertilizantes. E suspeitam que os benefícios poderão ser ampliados para os setores químico e têxtil.

Agora, no documento transmitido aos parceiros, o Brasil responde por exemplo sobre a consistência da obrigatoriedade de conteúdo nacional nos projetos de investimentos para a indústria de fertilizantes se beneficiar de d esoneração.

A resposta brasileira é de que a lei 12.794, de 2 de abril de 2012, não inclui nenhum requisito de compra de produtos nacionais e portanto não tem exigência de conteúdo local. Para o Brasil, o requisito de valor agregado contido no artigo 7 da lei procura assegurar que tecnologia seja efetivamente internalizada na cadeia de produção. “A medida não requer a compra ou uso de produtos domésticos”, diz o Brasil na OMC. Informa também que os decretos e regulamentos ministeriais ainda estão em discussão e não entraram em vigor

Na mesma linha, a segunda resposta é para uma questão sobre desonerações para o setor de telecomunicações, condicionadas à compra de equipamentos e componentes produzidos em conforme com o Processo de Produção Básica (PPB), envolvendo a lei 12.715, de 12 de setembro de 2012.

Nesse caso, a delegação brasileira toma uma posição mais ativa. Primeiro, diz que não há nada nas regras da OMC que devam ser interpretados como proibindo um país membro de estabelecer condições ou niveis de produção ou tecnologia.

Em seguida, num posicionamento mais político, o Brasil diz que, se um país -membro não tiver o direito de determinar passos produtivos em diferentes partes da cadeia de produção, sua política de desenvolvimento seria cerceada, com o país relegado a apenas fazer montagem final de produtos.

A resposta é dada também apra os questionamentos sobre as condições de acesso ao programa para o desenvolvimento da indústria de semicondutores no Brasil. A delegação brasileira reitera  que requisitos para uma efeti va industrialização de um produto não estão diretamente relacionados à origem doméstica do produto.

Sobre as questões envolvendo o regime automotivo, com diferentes níveis de redução do IPI, os desenvolvidos indagam se a desoneração cobre também compras de insumos e equipamentos importados. A resposta brasileira na OMC é de que o benefício é dado tanto para companhias produzindo ou importando automóveis no Brasil. Diz  que as empresas podem escolher livremente entre importar ou produzir nacionalmente para receber o benefício. Informa que detalhes sobre como o regime opera e como os requisitos deverão ser respeitados continuam em discussão em Brasília.

Nos últimos tempos mais países monitoram programas de parceiros e sua consistência com o Acordo de Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (Trims, na sigla em inglês).

No mais recente Comitê de Trims, o Brasil como sempre foi questionado pelos industrializados. E o m esmo aconteceu com os EUA sendo questionados pela Índia e Paquistão sobre programas subsidiados para o setor de energia renovável, e de exigências de conteúdo doméstico para o fornecimento de equipamentos a programas específicos em Michigan, Califórnia, Texas, Carolina do Sul, Pensilvânia, Virginia.

A  Índia foi mais tarde questionada pelos EUA por supostamente dar preferência a alguns produtos eletrônicos locais comprados pelo governo. Os EUA, UE e Japão pediram por sua vez para a Rússia dar mais detalhes sobre um problema de subsídios que beneficiaria uma companhia estatal criada para fornecer material agrícola para os agricultores russo s.

A Ucrânia tambem foi alvejada, por causa de emendas na sua lei de eletricidade, que introduziu exig ência de 50% de componente local envolvendo matéria-prima, ativos fixos, trabalhos e serviços usados na usina.

Os EUA tambem questionaram a China por medidas que restrigiriam investimentos estrangeiros a 50% do total no setor siderúrgico.

A Nigéria foi igualmente alvo dos americanos e europeus por exigência de conteúdo local na indústri a de petróleo e gás.

Inovar-Auto passa a contemplar motores híbridos

Ao lançar a nova política automotiva, o governo não tinha a intenção de criar um estímulo especial aos carros elétricos e híbridos. Porém, na regulamentação do novo regime, divulgada na segunda-feira, acabou permitindo a inclusão de novas tecnologias de propulsão no cálculo da eficiência dos carros vendidos no país. Com isso, as montadoras poderão melhorar seus índices de eficiência energética – como determina a nova política – com a importação desses veículos.

Foi uma vitória das montadoras que estão na linha de frente dessas tecnologias e têm interesse em desenvolvê-las no mercado brasileiro, como as japonesas Nissan, Toyota e Mitsubishi. A briga agora é para que os carros elétricos ou híbridos tenham peso maior no cálculo a ser feito pelo governo, daqui a cinco anos, para atestar se os fabricantes cumpriram o compromisso de tornar mais eficientes os automóveis em circulação no país. Esse ponto ainda depende de regulamentação complementar.

Para ter direito aos descontos no IPI previstos pela politica automotiva, as montadoras terão de melhorar em, no mínimo, 12% a eficiência energética de seus veículos até 2017.

Alterações no Inovar-Auto cria novas obrigações para empresas habilitadas

Empresas habilitadas no Inovar-Auto terão que aumentar etapas produtivas realizadas no Brasil (MDIC)

As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) deverão realizar mais etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alteração foi publicada no Diário Oficial da União de hoje junto com uma série de outros pontos relativos ao regime automotivo do governo brasileiro, lançado em 2012 e com validade até 2017.

As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.

Habilitações no MDIC

A partir de agora, a concessão e o cancelamento de habilitações passa a ser feita apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Antes, o processo tinha participação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Outra novidade é que, no caso das empresas habilitadas como importadoras, a redução do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem comprovação de vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de veículos no exterior. O decreto ainda autoriza as empresas habilitadas – produtor, importador e novo investidor – a usar em 2013 a cota de importação aprovada para 2012, uma vez que algumas habilitações provisórias foram publicadas no final do ano.

Eficiência energética

Os critérios para o cálculo da meta de eficiência energética a ser atendida pelas empresas habilitadas no Inovar-Auto também estão especificados no documento publicado hoje, assim como a multa a ser paga no caso de não atendimento da meta mínima. A verificação do consumo energético atingido por cada empresa será feita pelo MDIC até 31 de dezembro de 2017. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa e não mais à exclusão do Inovar-Auto, como havia sido determinado anteriormente.

Outra novidades com relação a esse ponto é a definição dos tipos de automóveis que entram no cálculo da meta de eficiência energética da empresa. Poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012.

Leia a íntegra do Decreto nº 8.015, de 17 de maio de 2013.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Juliana Ribeiro
juliana.ribeiro@mdic.gov.br

Fonte: MDIC – notícia de 20.5.2013

Alterações no Inovar-Auto cria novas obrigações para empresas habilitadas

Empresas habilitadas no Inovar-Auto terão que aumentar etapas produtivas realizadas no Brasil (MDIC)

As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) deverão realizar mais etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alteração foi publicada no Diário Oficial da União de hoje junto com uma série de outros pontos relativos ao regime automotivo do governo brasileiro, lançado em 2012 e com validade até 2017.

As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.

Habilitações no MDIC

A partir de agora, a concessão e o cancelamento de habilitações passa a ser feita apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Antes, o processo tinha participação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Outra novidade é que, no caso das empresas habilitadas como importadoras, a redução do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem comprovação de vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de veículos no exterior. O decreto ainda autoriza as empresas habilitadas – produtor, importador e novo investidor – a usar em 2013 a cota de importação aprovada para 2012, uma vez que algumas habilitações provisórias foram publicadas no final do ano.

Eficiência energética

Os critérios para o cálculo da meta de eficiência energética a ser atendida pelas empresas habilitadas no Inovar-Auto também estão especificados no documento publicado hoje, assim como a multa a ser paga no caso de não atendimento da meta mínima. A verificação do consumo energético atingido por cada empresa será feita pelo MDIC até 31 de dezembro de 2017. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa e não mais à exclusão do Inovar-Auto, como havia sido determinado anteriormente.

Outra novidades com relação a esse ponto é a definição dos tipos de automóveis que entram no cálculo da meta de eficiência energética da empresa. Poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012.

Leia a íntegra do Decreto nº 8.015, de 17 de maio de 2013.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Juliana Ribeiro
juliana.ribeiro@mdic.gov.br

Fonte: MDIC – notícia de 20.5.2013

CAOA bate em restrições do INOVAR-AUTO. E ganha!

IPI sobre importação não pode diferenciar país de origem

Por Tadeu Rover | Consultor Jurídico

“O princípio da seletividade do IPI refere-se exclusivamente à essencialidade do produto e não à sua procedência. Portanto, a diferenciação das alíquotas do IPI somente poderia ser implementada conforme o caráter essencial ou supérfluo do veículo importado e nunca em razão da sua procedência”.
 
Esse foi entendimento adotado pelo juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao declarar inconstitucional o artigo 3º do Decreto 7.567/2011, referente à discriminação quanto ao país de origem de veículo importado na cobrança do IPI.
 
No caso, a Caoa Montadora de Veículos ingressou com ação ordinária pedindo redução do IPI em relação aos seus automóveis importados da Ásia. A empresa afirmou ser inconstitucional a parte do artigo 3º do Decreto 7.567/2011 que limita uma redução do IPI aos veículos importados procedentes do México e dos países integrantes do Mercosul.
 
Em sua defesa, a União alegou que “o déficit em sua balança comercial autoriza a limitação do benefício de redução das alíquotas do IPI”, destacando que “os veículos importados da Coréia do Sul e da China aumentaram significativamente nos últimos anos”.
 
Porém, para Hamilton de Sá Dantas, “eventual déficit na balança comercial do Brasil não tem o condão de autorizar a subversão do princípio da seletividade do IPI”.
 
Na sentença, o juiz citou a lição de Luciano Amaro: “Traço característico do IPI é a seletividade em função da essencialidade do produto, o que dirige as maiores atenções desse imposto para bens suntuosos ou supérfluos, e tende a afastá-lo ou atenuá-lo no caso de produtos essenciais”.
 
Seguindo esse entendimento, considerou flagrante a inconstitucionalidade do artigo 3º do Decreto 7.567/2011, que diz: “No caso de importações realizadas por empresa habilitada nos termos deste Decreto, a redução de alíquota de IPI aplica-se aos produtos de que trata o Anexo I, quando de procedência estrangeira originários de países signatários dos acordos promulgados pelos Decretos n. 350, de 21 de novembro de 1991, e n. 4.458, de 5 de novembro de 2002”.
 
Em sua argumentação, o juiz federal explicou que a Medida Provisória 540/2011, em seu artigo 6º, dispôs, como regra geral, que sejam respeitados os acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário. “Dessa forma, se a MP ressalva que deveriam ser respeitados os acordos internacionais, tem-se que os critérios estabelecidos na norma regulamentadora (Decreto 7.567/2011) não podem impor limitações no sentido de especificar que somente as importações realizadas de países signatários dos Países do Mercosul e do Mexido têm direito ao benefício fiscal em questão”, explica.
 
O juiz lembrou que a Caoa importa veículos da Coréia do Sul, país signatário do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), segundo o qual deve ser dado tratamento tributário isonômico entre produto nacional e importado.
 
Ao concluir, Hamilton de Sá Dantas registra que cabe ao Poder Executivo fixar as alíquotas do IPI. “No entanto, a discricionariedade do poder regulamentar, por meio de Decreto, requer sejam atendidas as condições legais, que, no caso, é o respeito a todos os Tratados Internacionais do qual o Brasil faz parte, sem especificação deste ou daquele, no caso concreto.”