Essa semana, o Estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade questionando benefícios fiscais concedidos por alguns Estados, entre eles Pernambuco.
Não foi a primeira ação com tal objetivo, nem será a última.
O atual regramento, importa dizer, determina que os benefícios fiscais, para que sejam concedidos por determinados Estado, seja aprovado, à unanimidade, no Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, órgão composto pelos Secretários das Fazendas Estaduais.
Ou seja, caso um dos Secretários não concorde com o benefício tributário, este não será convalidado pelo CONFAZ e, consequentemente, será inconstitucional.
Sim, porque o requisito primordial para a sua constitucionalidade será, exatamente, a convalidação do favor fiscal pelo citado Conselho.
Desta feita, o que é necessário é que seja alterada tal política tributária, com urgência.
Isso tudo porque o Supremo Tribunal Federal vem veiculando na mídia ameaça de editar uma Súmula Vinculante, o que tornaria os Estados que concederam o aludido benefício obrigados a buscar, junto aos contribuintes que receberam os favores fiscais, os valores que deixaram de ser recolhidos no decorrer da vigência do benefício tributário.
Ora, a insegurança jurídica gerada por tais ameaças, bem como a insegurança trazida por cada notícia sobre as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade ajuizadas assombra os contribuintes, especialmente àqueles que optaram por realizar vultosos investimentos em determinada localidade considerando a existência do benefício fiscal.
Até porque, verdade seja dita, são tais benefícios que atraem as empresas a se deslocarem do grande eixo consumidor brasileiro (Rio-São Paulo), para as outras regiões do território.
Ou as regras mudam, ou os contribuintes ficarão largados à insegurança, forçados a centralizar suas operações no centro econômico, reduzindo, consequentemente, o desenvolvimento de todo o território brasileiro.