Novos ex-tarifários são divulgados pela CAMEX

Camex estabelece imposto de importação de 2% até 2014 para 315 bens

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  O governo divulga uma relação de 300 bens de capital (BK) e outra de 15 bens de informática e telecomunicações (BIT)  que poderão ser importados com imposto de apenas  2% até fim de dezembro de 2014. A alíquota e respectiva vigência foram estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo (Camex), em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. 

Em uma delas, a Camex estabelece também que será zero, até 31 de julho de 2014, o imposto de importação (II) de combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária com classificação no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As alíquotas normais variam muito conforme o bem, mas são mais altas que 2% (10%,16% ou 20%, por exemplo).

O tributo será temporariamente menor porque os bens foram incluídos ou mantidos no regime de ex-tarifários. Esse regime permite que o governo brasileiro abra exceções na Tarifa Externa Comum (TEC) dos países do Mercosul para reduzir temporariamente o imposto de importação de BIT e BK sem produção nacional equivalente. 

Uma das resoluções faz ainda ajustes em textos de resoluções anteriores no que se refere à descrição de bens que já tinham sido objeto de redução do imposto.

Novos ex-tarifários são divulgados pela CAMEX

Camex estabelece imposto de importação de 2% até 2014 para 315 bens

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  O governo divulga uma relação de 300 bens de capital (BK) e outra de 15 bens de informática e telecomunicações (BIT)  que poderão ser importados com imposto de apenas  2% até fim de dezembro de 2014. A alíquota e respectiva vigência foram estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo (Camex), em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. 

Em uma delas, a Camex estabelece também que será zero, até 31 de julho de 2014, o imposto de importação (II) de combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária com classificação no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As alíquotas normais variam muito conforme o bem, mas são mais altas que 2% (10%,16% ou 20%, por exemplo).

O tributo será temporariamente menor porque os bens foram incluídos ou mantidos no regime de ex-tarifários. Esse regime permite que o governo brasileiro abra exceções na Tarifa Externa Comum (TEC) dos países do Mercosul para reduzir temporariamente o imposto de importação de BIT e BK sem produção nacional equivalente. 

Uma das resoluções faz ainda ajustes em textos de resoluções anteriores no que se refere à descrição de bens que já tinham sido objeto de redução do imposto.

Medida Provisória retirará ICMS-Importação da base de cálculo da Pis/Cofins-Importação, porém Fazenda não desistirá da briga

MP vai reduzir até 3% dos custos das importações

Por Leandra Peres | De Brasília | Valor Econômico

O Ministério da Fazenda deu sinal verde para que as empresas calculem o PIS/Cofins devido sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. A mudança na regra foi incluída a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615 – aprovado na terça-feira por comissão especial da Câmara dos Deputados – e garante uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras.

Na prática, a medida antecipa a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no início do ano, considerou a cobrança inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.

O senador Gim Argello (PTB-DF), relator da MP, disse ao Valor que o artigo que muda o PIS/Cofins- Importação foi construído com a participação da Fazenda. “Não há caminho senão harmonizar a legislação com a jurisprudência”, afirmou. Integrantes do governo confirmaram as conversas.

Segundo avaliações internas, o governo não teria chances de reverter a decisão do Supremo e essa foi a forma encontrada para resolver um problema que já estava posto.

O impacto sobre a arrecadação federal deve ser “pequeno”, de acordo com essas fontes. O passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34 bilhões, continuará sendo discutido judicialmente. O Supremo ainda não publicou o acórdão do julgamento, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que recorrerá, pedindo a modulação da decisão para que eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já tramitavam quando da decisão da Corte.

O texto aprovado na comissão especial muda o artigo 7 da Lei 10.895, de 2004, e assim que a MP for aprovada nos plenários da Câmara e Senado a incidência do imposto passará a ser calculada segundo o entendimento do Supremo.

“É uma mudança relevante para as empresas”, diz o advogado Maurício Faro. O relatório da MP 615 também permite que bancos, seguradoras e as multinacionais brasileiras renegociem suas dívidas tributárias sem oferecer garantias ao Fisco.

Ganho fiscal em fusões será extinto no Governo

 
Por Daniel Rittner, Leandra Peres, Edna Simão e Thiago Resende | De Brasília | Valor Econômico

Pressionado pela baixa arrecadação dos últimos meses, o governo deve acelerar uma medida provisória para endurecer a cobrança de tributos em fusões e aquisições entre empresas, tirando da gaveta proposta que adormecia no Ministério da Fazenda desde o ano passado. Uma primeira versão do texto já foi discutida com o Planalto, que pediu ajustes. O assunto ainda será submetido à presidente Dilma Rousseff.

A regra atual permite que o valor pago como ágio na compra de uma empresa por outra seja abatido do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre cinco e dez anos. Esse mecanismo existe desde a segunda metade dos anos 90 e foi criado para atrair concorrentes à privatização do sistema de telefonia.

A MP, segundo o Valor apurou, proibirá a dedução de tributos no chamado “ágio externo” – quando empresas de grupos diferentes concretizam uma fusão ou aquisição. A Receita Federal já propôs o fim do benefício e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem parecer favorável à mudança desde o ano passado. Fontes de bancos e escritórios de advocacia envolvidos em grandes operações afirmam que a expectativa em torno da MP faz com que negócios em discussão já deixem de usar a dedutibilidade no cálculo dos valores a serem desembolsados.

Outro objetivo da MP é fechar o cerco ao “ágio interno”. De olho nas deduções fiscais, subsidiárias de um mesmo grupo começaram a usar o mecanismo como forma de planejamento tributário. A Receita tem negado o abatimento de tributos a esse tipo de operação e obtido vitórias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Estimativas de mercado apontam que o passivo tributário pode chegar a R$ 100 bilhões, incluindo multa e juros. O governo prepara um parcelamento especial para renegociar essas dívidas.

Ministério da Fazenda deve lançar pacote para regulamentar tributação para multinacionais

Governo prevê pacote de tributação de multinacionais

O Ministério da Fazenda deve concluir nos próximos dias um pacote para definir a tributação de lucros e dividendos de subsidárias de empresas brasileiras no exterior. Até o momento, a cobrança não é feita porque o tema é objeto de discussão em uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. As informações são da Agência Estado

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou que o governo deve lançar  um novo modelo de regime de tributação das multinacionais brasileiras. Segundo reportagem publicada pelo Estadão neste sábado (24/8), faltam ainda alguns detalhes por definir no pacote, mas já se sabe que deve ser estabelecido um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para lucros no exterior.

Para evitar a taxação em território nacional, a empresa deve provar que esse piso de 20 % foi recolhido lá fora. Mas, se não provar, paga integralmente a alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL. O pacote prevê também a renegociação de um contencioso cujo valor potencial é de R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Estão previstos descontos nas multas e juros e o parcelamento em até cinco anos.

O tema da tributação de empresas no exterior é complexo e incômodo. Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicar a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido, mas ainda assim a admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas que estejam sediadas em paraísos fiscais.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2013

Entrevista – Luciano Bushatsky – Programa Ponto Final

Entrevista – Luciano Bushatsky – Programa Ponto Final

Entrevista do advogado aduaneiro Luciano Bushatsky Andrade de Alencar no programa Ponto Final, da TV Jornal Pernambuco, falando sobre dicas para viagem ao exterior

Projeto isenta de tributos importação de produtos para pesquisa científica

Proposta facilita importação de mercadorias para pesquisa científica

BRASÍLIA – O PL 4411/12 prevê que os pesquisadores tenham a liberação automática das mercadorias livres de taxas da Receita Federal

Agência Câmara

BRASÍLIA – A Câmara analisa o Projeto de Lei 4411/12 que prevê a simplificação do processo de importação de mercadorias destinadas à pesquisa científica e tecnológica. O texto, de autoria do deputado Romário (PSB-RJ), prevê que os pesquisadores tenham a liberação automática das mercadorias livres de taxas da Receita Federal e da Anvisa.

Pela proposta, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverá criar um cadastro nacional de pesquisadores que teriam liberação imediata das mercadorias. O projeto também responsabiliza o pesquisador pelos danos à saúde e ao meio ambiente decorrentes da alteração da finalidade declarada para o ingresso do material no País.

Citando levantamento feito com os pesquisadores, o autor argumenta que 76% dos cientistas brasileiros já perderam material científico na alfândega e 99% resolveram mudar os rumos das pesquisas em virtude das dificuldades para importar os reagentes.

“Enquanto aqui são necessários 30 dias, em alguns casos até três meses, para o recebimento de um produto, em outras partes do mundo a entrega é feita em até 24 horas”, afirma Romário.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tributação de aluguel recebido antecipadamente deve obedecer o regime de competência

Receita esclarece tributação de aluguel

Por Laura Ignacio | Valor Econômico

Os aluguéis recebidos antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de créditos imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do Imposto de Renda (IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12.

Na operação de securitização de recebíveis imobiliários, um imóvel é construído sob demanda (“build to suit”) para ser alugado por uma empresa por um longo período. A construtora fica, então, com um recebível (aluguel) de 20 anos, por exemplo. Esse valor pode ser adiantado, com deságio, por uma securitizadora.

O valor é adiantado por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Esses títulos são emitidos para a venda em mercado e, em troca, investidores recebem o aluguel do imóvel. “Para pessoas físicas, a grande vantagem é que há isenção de IR nos CRI”, diz o advogado Lucas Dollo, do escritório Negrão, Ferrari, Bumlai, Chodraui Advogados.

A orientação aos fiscais foi bem recebida por advogados que atuam no setor. Para o tributarista Sérgio Presta, conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o entendimento abre uma possibilidade de planejamento tributário. “É excelente receber uma antecipação financeira e poder amortizá-la em um longo prazo”, afirma. “É um precedente para fundos de recebíveis.”

De acordo com Lucas Dollo, o Fisco entendeu que a receita do contrato de locação tem que ser reconhecida pelo regime de competência. “Apesar da antecipação financeira, a receita auferida para fins contábeis e fiscais tem que ocorrer mês a mês”, explica o advogado. Para ele, o entendimento está alinhado com as regras de contabilidade e a lei das sociedades anônimas e incentivará a securitização de créditos imobiliários.

Aplicativo da Receita Federal calcula tributos sobre bagagem

Receita lança aplicativo para calcular imposto sobre compras no exterior

Novo aplicativo, que permite calcular imposto a pagar sobre itens adquiridos no exterior, funciona no iPhone e também em smartphones com o sistema operacional Android

Agência Brasil

A Receita Federal informou hoje (6) que o aplicativo “Viajantes no Exterior” está disponível para download. O programa funciona tanto em smartphones quanto em tablets operados em sistemas operacionais iOS e Android.

O iOS é utilizado em equipamentos fabricados pela Apple e o Android, desenvolvido pelo Google, é usado por diversos fabricantes de equipamentos. As duas versões do aplicativo podem ser baixadas por meio da App Store e do Google Play .

O aplicativo “Viajantes no Exterior” é um software da área aduaneira que ajuda o passageiro que retorna ao Brasil a cumprir as exigências da legislação a respeito de compras.

O aplicativo informa se o passageiro deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e, se necessário, de que forma isso pode ser feito. O programa calcula o imposto a pagar.

CNI critica tributação sobre lucros de coligadas de empresas brasileiras no exterior

CNI: governo incentiva empresa a ir para exterior e depois a penaliza

Por Marta Nogueira | Valor Econômico

RIO – O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, criticou na noite desta quarta-feira a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas controladas e coligadas no exterior. Andrade afirmou que “inúmeras” empresas brasileiras estão nesta situação, como Vale, Gerdau, Marcopolo e Embraer.

“O governo incentiva as empresas a abrirem filiais, a produzirem no exterior e depois as penaliza, querendo cobrar  imposto de renda sobre o lucro que elas têm lá fora”, disse Andrade, que participou hoje de evento na sede do grupo EBX, do empresário Eike Batista, no centro do Rio. “Essas empresas já pagam imposto de renda lá fora pela atividade, pelo lucro que elas têm lá fora”, afirmou Andrade.

Andrade também criticou a demora do governo federal para implantar o novo código de mineração. “Está demorando, sim. O setor de mineração precisa de um código de mineração, precisa de uma agência reguladora que dê segurança jurídica nas relações das concessões”, afirmou.

O presidente da CNI destacou que o Ministério de Minas e Energia não dá a mesma atenção para a área de mineração. “O ministério é de minas e energia, mas cuida muito mais de energia do que das minas”, afirmou.