Despacho Interrompido

A empresa X deu início ao processo de importação de determinada mercadoria. Registrada a Declaração de Importação, foi realizada a parametrização aduaneira para o canal vermelho. A DI foi distribuída a um fiscal que, não concordando com determinados aspectos da importação, inseriu uma exigência fiscal, interrompendo o despacho aduaneiro de importação.

Na pressa, os responsáveis pela empresa preferiram responder logo, sem uma análise pormenorizada da exigência.

Resultado: o fiscal passou a exigir o pagamento de uma pesada multa sobre o Valor Aduaneiro, com base nas informações repassadas pela própria empresa.

O que fica de lição?

Fica de lição, aqui, que o importante, ao se deparar com uma exigência fiscal é, primeiro, analisá-la por uma equipe multidisciplinar, composta por despachante aduaneiro, técnico (engenheiro da empresa) – especialmente quando se tratar de classificação fiscal -, advogado e, até mesmo, contador.

Isso porque a exigência tanto pode versar sobre a negociação comercial, como pode tratar de questão atinente à classificação fiscal, condição de nova/usada da mercadoria importada, valores praticados na operação, assim como questões relacionadas ao uso de marca de terceiro e, até interposição fraudulenta.

Cada prática acarreta uma sanção específica, que pode variar conforme previsto no Regulamento Aduaneiro e nas demais normas de Direito Aduaneiro vigentes, de multa pecuniária, até pena de perdimento da mercadoria.

Vale salientar que é possível, também, a aplicação da pena de inaptidão de CNPJ, ou seja, é possível que seja aplicada a pena de morte sobre a pessoa jurídica. Tudo isso em razão de uma resposta apressada, sem os cuidados necessários.

Desse modo, nosso conselho é, sempre que houver interrupção do despacho aduaneiro por exigência fiscal, que esta seja devidamente analisada por uma equipe multidisciplinar, que poderá, somando todo o conhecimento envolvido, prover a melhor resposta à autoridade aduaneira, evitando o acréscimo de custos inesperados à operação de importação!

STF sinaliza pela imunidade à importação de livros eletrônicos

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 595.676, cujo processo originário tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, indicou que deve manifestar o entendimento pela ampliação da imunidade tributária dos livros, jornais e periódicos deverá ser ampliada para abranger, também, os componentes eletrônicos.

Um exemplo disso é o caso dos leitores de e-books, como o Kindle, em sua versão original, que servem, objetivamente, como leitor de livro digital.

A meu ver, caso se trate de tablet, por tal ferramenta ter múltiplos propósitos, a imunidade não o alcançaria.

Segue notícia:

Cinco ministros votam pela ampliação da imunidade tributária de material didático
CONJUR

A imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel usado na impressão deve ser ampliada para abranger peças e componentes eletrônicos a serem utilizados como material didático que acompanhe publicações. Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, ao votar, nesta quarta-feira (6/8), sobre o caso de uma editora que busca na Justiça a não tributação da importação de componentes eletrônicos que acompanham e complementam material didático impresso.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. No entanto, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a avaliação do Recurso Extraordinário (RE) 595.676 — do qual Marco Aurélio é relator. O recurso, com repercussão geral, foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) que garantiu à Nova Lente Editora a imunidade tributária na importação de fascículos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo, formando um conjunto em que se ensina como montar um sistema de testes.

Avanços tecnológicos
Ao votar pelo desprovimento do RE 595.676, o ministro Marco Aurélio observou que o dispositivo constitucional que garante imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve ser interpretado de forma ampliada para abranger peças e componentes a serem utilizados como material didático que acompanhe publicações.

O relator argumentou que o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal deve ser interpretado de acordo com os avanços tecnológicos ocorridos desde sua promulgação, em 1988. Ressaltou que, desde então, ocorreram diversos avanços no campo da informática, como o aumento da capacidade operacional dos computadores, a criação de novas plataformas, como tablets, além do advento da internet e da ampliação de acesso à informação.

Argumentou que, mais do que resolver um problema de ordem jurídica, trata-se de enfrentar desafios impostos pela modernidade. Em seu entendimento, o Direito, a Constituição e o STF não podem ficar avessos às transformações, sob pena de se tornarem obsoletos.

Marco Aurélio afirmou ainda que, na medida do possível, o Supremo deve ser intérprete contemporâneo das normas. “Constituinte originário não poderia antever tamanho avanço tecnológico”.

O ministro observou que as regras de imunidade devem ser vistas como elementos de sistema harmônico e integrado de normas e propósitos constitucionais e devem ser interpretadas em função do papel que cumprem. Segundo ele, a interpretação de cada imunidade não pode ser estrita a ponto de inviabilizar que o objetivo protecionista seja atingido, nem tão ampla de modo a promover privilégios odiosos e desmedidos em detrimento de outros bens e valores.

O ministro destacou que os fascículos educativos importados pela editora para ministrar cursos são acompanhados de material com o objetivo de facilitar o aprendizado e o conjunto ensina como montar um sistema de testes. “O essencial é o curso e as peças nada representam sem o curso teórico, ou seja, as ditas ‘pecinhas’ nada mais são do que partes integrantes dos fascículos, estando, portanto, esse conjunto abarcado pela referida imunidade tributária”, destacou o relator ao citar trecho dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Advocacia Geral da União Consegue Derrubar Mais Uma Decisão Que Liberou Pescados Da China

ENTENDA O CASO:

A certificação sanitária é exigida na importação de pescados.

Tal certificação se dá pelo preenchimento de um formulário, submetido pelo Brasil à OMC, e o preenchimento se dá no país de origem das mercadorias.

Ocorre, todavia, que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil decidiu, ao seu bel-prazer, modificar o modelo do certificado sem informar aos importadores brasileiros, que, por desconhecerem a modificação, solicitaram que fosse preenchido, no país de exportação, os certificados no modelo antigo.

Assim, quando da chegada dos pescados para atender o período da Páscoa, o MAPA realizou a retenção de diversas cargas de pescados, originárias, em sua vasta maioria, da República Popular da China.

Por óbvio, foi gerada uma grande batalha judicial, com inúmeras decisões liminares proferidas no Brasil inteiro.

Todavia, no final das contas, restou a AGU como vencedora das demandas, por ter apontado que os pescados chineses recebiam a adição de um fosfato que aumentaria o peso da mercadoria importada, permitindo que o referido pescado apresentasse um acúmulo de líquido.

Dizem as más línguas que tudo não passou de uma retaliação do Governo brasileiro contra o Governo de chinês, por conta do bloqueio, pela China, da carne brasileira.

Como se pode ler da notícia abaixo, a AGU apresenta mais uma liminar derrubada:

Advogados confirmam exigência do Mapa para importação de pescado da China
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a necessidade do certificado exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para liberação do pescado importado da China em Santa Catarina. Com a atuação, foi reformulada sentença que liberava a carga do produto importado pela Leardini Pescados Ltda.

A empresa importou o pescado para o período da páscoa, mas o produto veio sem a documentação completa e foi retido no porto de Navegantes. Inconformada, a firma entrou com um Mandado de Segurança para liberação do produto na Justiça Federal de Florianópolis onde obteve sentença favorável. A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A Leardini Pescados Ltda. alegou que as informações sobre o novo certificado foram publicadas no sítio do Mapa somente em 30 de dezembro de 2013 e mencionou que as alterações são apenas formais. Afirmou que pelo fato da adequação do modelo de certificado ser realizada pelo país exportador, não haveria tempo hábil para o procedimento sem prejuízo econômico, devido ao caráter perecível da mercadoria.

A Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) informaram a existência de denúncias de que os pescados chineses recebem adição de fosfatos para aumentarem seu peso, e que, em alguns casos, este se reduz à metade do anunciado ao serem descongelados. A Operação Poseidon deflagrada pela Polícia Federal, em conjunto com o Mapa, em abril apurou que algumas empresas são suspeitas de comprar peixes de determinada qualidade, processá-los e vendê-los como sendo de espécies de valor comercial superior ou, ainda, de industrializar espécies em extinção capturadas ilegalmente.

Os advogados da União sustentaram, ainda, que o conteúdo da circular nº 295 estava disponível desde setembro de 2013 no sistema de informações gerencias, ao qual toda empresa sujeita à inspeção federal tem acesso. Explicaram que o certificado sanitário é o elemento mais importante dentre a documentação que acompanha produtos importados, pois é quando a autoridade sanitária do país exportador garante que os produtos encaminhados não possuem adição de fosfatos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O TRF4 acatou os argumentos da União e decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso. “Assim se pode concluir que o Mapa não permitiu o ingresso de mercadorias que não atendem as condições da referida Circular. Portanto, a apelada não comprovou suas alegações. Merecendo provimento o apelo e o reexame necessário, especialmente diante do risco as políticas de comércio exterior que visam à proteção do mercado, da indústria doméstica e dos consumidores brasileiros…”, diz um trecho do voto do relator.

Outras empresas do ramo com carga apreendida também impetraram mandados, mas regularizaram a situação, apresentando o certificado exigido, antes que houvesse o julgamento, uma vez que as liminares foram cassadas por recurso da União. O caso da Leardini foi o único a ser julgado no mérito.

A PRU4 e a PU/SC são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação/Reexame Necessário nº 5008841-87.2014.404.7200 – TRF4.

Fonte: Advocacia Geral da União

TRF3 decide que pedras importadas para construção da Igreja Universal são imunes

Pedras importadas pela Igreja Universal têm imunidade tributária

Consultor Jurídico

Não incide Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de lotes de pedras destinados à construção de templo religioso. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao decidir, por unanimidade, ao decidir no caso de importação de lotes de pedras destinados à construção de templo religioso da Igreja Universal do Reino de Deus, na cidade de São Paulo.

A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Federal de Santos que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário incidente na importação de parte da compra de um total 39.009,37 m² de pedra cantaria, considerada sagrada e proveniente da cidade de Hebron, em Israel, e determinou o desembaraço aduaneiro das mercadorias.

A União havia questionado se esse material seria integralmente utilizado para a construção do templo, suspeita inferida a partir da quantidade trazida.

Segundo o desembargador federal André Nabarrete, relator do acórdão, a Constituição Federal assegura a liberdade de crença religiosa (artigo 5º, incisos VI e VIII) e, com vistas à salvaguarda dessa garantia, veda que quaisquer dos entes da Federação criem impostos sobre os templos de qualquer culto (artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal).

Ele explicou ainda que “é incontroverso que a importação de material para a construção do próprio templo religioso é imune à incidência dos impostos sobre a importação e produtos industrializados, na medida em que irá se incorporar ao patrimônio da impetrante e, assim, se subsume perfeitamente na regra constitucional imunizante”.

Objetivo apontado
A acórdão também constatou que o objetivo da importação é a construção de um templo de “proporções épicas”, com altura equivalente a um edifício de 18 andares e 70 mil m² de área construída, “em um terreno correspondente a um quarteirão inteiro (28 mil m²)”. Assim, pretende-se que obra seja réplica do Templo de Salomão, inclusive com o revestimento de toda a fachada, colunas e altar com pedras típicas da cidade de Hebron, em Israel, consideradas sagradas, com a finalidade de aproximar os fieis da história bíblica e propiciar contato espiritual.

O acórdão declarou, portanto, que está demonstrada, por meio do contrato a aquisição de um total de 39.009,37 m² de pedra cantaria, cujo embarque, segundo explicou a igreja, foi dividido em diferentes remessas por força do próprio volume e dos limites dos contêineres, que a documentação corrobora com a descrição da obra, o que demonstra que “a construção é mesmo grandiosa e que as rochas trazidas de Israel a ela se destinam e têm papel de destaque em sua finalidade religiosa e na concepção arquitetônica”. Assim, o acórdão concluiu que não há nenhuma evidência que indique que uso das pedras terá outra finalidade, que não a utilização na construção do templo.

Jurisprudência favorável
O desembargador André Nabarrete, ao fundamentar o acórdão, citou, ainda, decisão da 3ª Turma do TRF-3, que também reconheceu a imunidade de impostos em outro lote de importação de pedras destinadas à construção do mesmo templo religioso, acondicionadas nos contêineres BSIU 219422-1 e TGHU 327380-8.

Na ocasião, o desembargador federal Márcio Moraes, relator do acórdão, afirmou que “os materiais de construção em comento dizem, frontalmente, com a atividade-fim da entidade religiosa, tendo em conta o simbolismo delas para seus fiéis, insusceptível de alterações, nos moldes constitucionais, quer pela autoridade fiscal, quer pelo julgador” (AMS nº 0011866-21.2011.4.03.6104).

Também citou jurisprudência do STF que reafirma a vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades (STF; RE 325822/SP). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação/Reexame Necessário 0005626-16.2011.4.03.6104/SP

STJ define: IPI na revenda de produto importado só incide se houver industrialização em território nacional

STJ isenta do IPI revenda de mercadoria por importador

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou os importadores de pagarem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de mercadorias importadas. Com um placar de cinco votos a três, os ministros consideraram que a cobrança configuraria bitributação.

O tema foi levado na quarta-feira à 1ª Seção do STJ – que tem por objetivo unificar a jurisprudência – por meio de cinco processos. São ações de importadores que foram autuados por não recolhimento de IPI sobre a revenda de mercadoria ou entraram na Justiça preventivamente. Dentre as envolvidas nas ações estão companhias que importam pneus e materiais de construção.

Nos processos, os importadores alegam que simplesmente revendem produtos que trazem do exterior. “Só poderia ter nova incidência de IPI se houvesse industrialização [no Brasil]”, diz o advogado José Antônio Homerich Valduga, do Blasi e Valduga Advogados Associados. O advogado representa algumas das empresas cujos processos foram analisados pela 1ª Seção.

Os casos começaram a ser julgados em fevereiro, mas tiveram a tramitação suspensa por um pedido de vista. O relator, ministro Sérgio Kukina, entendeu que a cobrança de IPI na saída de mercadorias importadas teria previsão legal. O magistrado considerou ainda que a tributação seria necessária para igualar o produto importado ao nacional.

A maioria dos ministros, entretanto, decidiu de forma contrária. O julgamento dos casos foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem, ao cobrar o imposto, a Fazenda Nacional estaria tributando pelo IPI a circulação de mercadorias. “Estaria se criando um ICMS federal”, afirmou durante a sessão.

O resultado, na prática, determina que as importadoras paguem o IPI apenas no desembaraço aduaneiro. As operações subsequentes, caso não haja industrialização, não geram a necessidade do pagamento do imposto novamente.

O anúncio do resultado foi comemorado por advogados que assistiram a sessão. O advogado Nelson Antonio Reis Simas Júnior, do Reis Simas e Heidrich Advogados e Consultores, que também defende companhias nos processos julgados, disse que a jurisprudência majoritária do STJ determinava a não incidência de IPI sobre a revenda. Recentemente, porém, segundo ele, a 2ª Turma do STJ começou confirmar a tributação da operação, o que possibilitou que o assunto fosse levado à 1ª Seção.

O tema afeta diversas empresas. Simas Júnior defende cerca de 20 companhias que discutem o tema judicialmente. O advogado José Antônio Homerich Valduga outras 30.

A tributação atinge todas as grandes redes varejistas, segundo a advogada Maria Helena Tinoco Soares, da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). “As varejistas não são contribuintes do IPI. Essa tributação aumenta os custos”, afirmou. A Abras atuou como interessada no processo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda estuda se vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o coordenador-geral da representação judicial da instituição, João Batista de Figueiredo, a Constituição Federal permite a cobrança do IPI duas vezes.

Ele citou que o artigo 153 da Constituição esclarece que cabe à União instituir impostos sobre produtos industrializados. “Não é o processo de industrialização que sofre a incidência de IPI, mas o produto industrializado”, disse.

Para Figueiredo, a cobrança do IPI apenas no desembaraço aduaneiro deixa os produtos importados em uma posição vantajosa em relação aos produzidos no Brasil. Isso porque as indústrias nacionais devem pagar o tributo ao adquirirem insumos e na saída do estabelecimento industrial. “O importador pode manter o preço no nível do produto nacional, e o lucro vai ser aumentado. Outra opção seria abaixar o preço e concorrer em deslealdade com o produto nacional”, disse.

As alegações são semelhantes às que a ministra Eliana Calmon – atualmente aposentada – utilizou para embasar seu voto anteriormente, quando foi relatora dos casos na 2ª Turma. Em uma das ações, a magistrada afirmou que “a alegação de inexistência de processo de industrialização do produto industrializado importado no mercado nacional é irrelevante para a hipótese de incidência [do IPI]”.

 

Projeto de Súmula do STF faz Senado correr com solução para a guerra fiscal

Por Reinaldo Chaves – Conjur

“O gato subiu no telhado”. Essa foi uma expressão usada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para demonstrar a urgência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em resolver a guerra fiscal antes de o Supremo Tribunal Federal votar a Proposta de Súmula Vinculante 69, que trata da uniformização do entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a previsão é votar na CAE no dia 8 de julho.

A afirmação, gravada em vídeo, será exibida nesta segunda-feira (9/6) noSeminário InterNews “Guerra Fiscal: Os Riscos da Súmula Vinculante para as Empresas”, que ocorre em São Paulo. Para o parlamentar, o fato de o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, ter determinado, na última terça-feira (3/6), que a Secretaria de Documentação do STF elabore uma minuta sobre a proposta da súmula traz mais urgência para o Congresso.

“Precisamos gerar uma iniciativa positiva para mostrar ao STF que o Congresso não está omisso. O STF tem sido muito tolerante com essa situação porque desde 2012, 2013, já prevemos que isso poderia acontecer, mas não conseguimos chegar a um acordo”, disse.

Se aprovada a súmula sem qualquer modulação, as secretarias estaduais, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam que cobrar impostos não recolhidos desde 2008. Ferraço, porém, teme que a votação da proposta contra a guerra fiscal inclua temas muito complexos, como a substituição dos indicadores das dívidas dos estados e a redução das alíquotas interestaduais do ICMS, o que tornariam a votação mais difícil.

“O ideal seria votar uma proposta legislativa que tivesse como objeto a redução do quórum no Confaz para fazer a remissão, a convalidação dos incentivos gerados sem a apreciação do Confaz. De maneira objetiva: uma proposta de redução do quórum do Confaz para três quintos, tendo a participação de pelo menos um terço dos estados de cada região, para fazer a remissão, convalidação desses incentivos”, afirmou.

Dependência do Confaz
O senador Luiz Henrique, também em conferência gravada para o Seminário InterNews, disse que aguarda uma proposta consensual do Confaz contra a guerra fiscal para facilitar a aprovação no dia 8 de julho, e em seguida, votar em Plenário, em regime de urgência, no mesmo dia ou no seguinte.

Diferentemente de Ferraço, ele afirmou também aguardar que outros temas complexos entrem na proposta. “Deve ser feito um  esforço no âmbito do Confaz para que os governadores e o Ministério da Fazenda viabilizem, na mesma seção, a aprovação do projeto que estabelece novos indicadores da dívida consolidada dos estados com a União”, disse.

O parlamentar catarinense também comentou a proposta da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e de outros parlamentares para propor um projeto de lei complementar que autorize o Confaz a remir os débitos, cancelando os incentivos concedidos à revelia da Constituição, e os restituindo com um quórum reduzido de cerca de dois terços. Essa proposta também tem críticas no Brasil, como a do advogado Ives Gandra da Silva Martins, que acredita que o fim da unanimidade no Confaz aumentará a guerra fiscal.

Mas Luiz Henrique contesta. “Isso [a redução do quórum] deve fazer essas remissões e esse restabelecimento dos incentivos em prazos que o Confaz está discutindo, de até 20 anos, de até 15 anos. E não para criar a possibilidade de abertura de novas concessões, mas estabelecer a regularização da concessão de benefícios já realizados e uma regra de trânsição que permite a segurança jurídica e não a quebra de contratos com empresas do setor privado”, defendeu.

O senador também citou contribuições que o Ministério da Fazenda e os estados poderiam apresentar para facilitar uma proposta de consenso, uma ação condizente para acabar com a guerra fiscal, como a criação dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional.

“Há outras propostas que poderiam amenizar esse processo. A criação da alíquota única nacional vinculada aos fundos de compensação e de desenvolvimento regional. Em relação a esses fundos há também um impasse entre o governo e os estados que eu espero que seja resolvido no âmbito do Confaz. O governo quer que eles sejam constituídos de 75% de financiamentos, empréstimos, e 25% de dinheiro a fundo perdido com recursos do Tesouro. Já os estados querem meio a meio. Se houver um consenso também sobre isso, pode-se aprovar mais facilmente a equiparação das alíquotas e dos fundos”, concluiu.

Reinaldo Chaves é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 09 de junho de 201

Receita Federal retém pranchas de surfista brasileiro

Receita apreende pranchas de surfista em semana de campeonato

WCT Rio começa nesta quarta-feira e atleta Mineirinho está sem as pranchas para treinar; surfista publicou no Facebook foto com um cartaz de protesto 

Estado de São Paulo
 
A apenas dois dias do começo do campeonato de surfe World Championship Tour Rio (WCT Rio), o surfista Adriano de Souza, conhecido como “Mineirinho”, está sem suas pranchas para treinar por causa da Receita Federal. Isso porquê o material ficou preso na alfândega do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Em protesto, o surfista publicou uma foto na sua página no Facebook com um cartaz escrito “Cadê as minhas pranchas?”. Segundo Mineirinho, uma pessoa de sua equipe trazia as pranchas da Austrália. Mesmo mostrando a assinatura do atleta no material, o que serviria como prova de que as pranchas eram dele, a Receita não liberou o equipamento.

Não é a primeira vez que o surfista tem problemas com a Receita. Em 2012, Mineirinho chegou até a publicar um apelo à presidente Dilma Rousseff para que o troféu da etapa seis estrelas do WQS em Jeffrey’s Bay (África do Sul) e um quadro fossem devolvidos. Os prêmios que foram enviados em agosto só foram entregues em novembro. O surfista teve de contratar um despachante para resolver o problema.

Veja a mensagem na íntegra da mensagem publicada no Facebook:

“Fala pessoal,

Estou super triste em anunciar uma notícia dessa novamente, mas hoje segunda-feira, vou ter que parar de treinar aqui no campeonato na Barra para correr atrás da Receita Federal do RJ (Aeroporto Internacional Galeão Antonio Carlos Jobim – Rio de Janeiro), pelo fato da receita ter travado meu capão de pranchas na alfândega.

Meu Video Maker trouxe esse capão de Bells Beach (Austrália) para o Brasil (Rio de Janeiro), e chegando aqui foi impedido de sair com ele do aeroporto. Falou que as pranchas eram minhas, mostrou fotos, vídeos, o meu nome que tem escrito atrás das pranchas e o melhor de tudo… tinha também minha lycra do campeonato de Bells estampada com meu nome, mas mesmo assim não adiantou, parece que fizeram questão de travar meu equipamento de trabalho que é essencial e esta fazendo uma falta absurda para os meus treinamentos aqui no Rio de Janeiro. Até quando isso vai acontecer? Eu estou representando o país de vocês, represento o Brasil! Por que isso? E o melhor de tudo também, é que a Prefeitura e o Governo do Rio de Janeiro estão fazendo o campeonato e isso ainda acontece.

Peço a ajuda de vocês galera! Compartilhem essa imagem para me ajudar no caso.

Agradecimentos especiais a Receita por me complicar na competição.”

Laboratório de Doleiro falsificava invoices para remeter dinheiro ao exterior

Labogen importava joias e bebidas no lugar de remédios

Faturas tentavam camuflar compra de produtos que nada tinham a ver com as atividades do ‘laboratório lavanderia’ de doleiro preso

Fausto Macedo – O Estado de S.Paulo

De caixas de vinhos e espumantes a coleções de joias italianas, de instrumentos musicais e tecnológicos holandeses a rolos de seda chinesa, o laboratório Labogen Química Fina viveu um aparente período de pujança no comércio exterior depois que seu controle foi assumido, em 2009, pelo grupo do doleiro Alberto Youssef, alvo maior da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Documentação de posse dos investigadores, no entanto, revela que o Labogen foi usado por Youssef para por em prática ousado esquema de fraudes no câmbio paralelo de dólar e euros a partir de importações fictícias de insumos farmacêuticos.

As invoices – faturas de operações em outros países que exibem quantidade do bem adquirido, o valor, as condições de quitação, a forma de transporte e prazos de entrega – traziam dados relativos a pagamentos de medicamentos. Mas, na verdade, a importação era de bebidas finas e outros produtos de clientes de Youssef.

Na prática, avalia a PF, o doleiro retomou com intensidade a rotina que havia interrompido em 2003, quando fez delação premiada à Justiça Federal no caso Banestado – evasão de divisas que pode ter alcançado US$ 30 bilhões, nos anos 1990.

Além de usar o Labogen para tentar se infiltrar em órgãos públicos, como o Ministério da Saúde, Youssef executou centenas de transações ilícitas para atender encomendas de executivos brasileiros, conforme demonstram as invoices.

Rastreamento. O que essas faturas retratavam eram as compras ou pagamentos realizados pelos clientes do doleiro. Os investigadores constataram que eram inseridos dados falsos sobre medicamentos para que o Banco Central registrasse operações “legais” do Labogen.

A PF vai rastrear os empresários estabelecidos no Brasil que usaram serviços de Youssef.

A requerimento da Procuradoria da República, a Justiça solicitou ao Banco Central que recolha nas corretoras todas as invoices relacionadas aos contratos de câmbio do Labogen nos últimos cinco anos.

A PF descobriu que o laboratório era uma grande lavanderia – entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013, o Labogen lavou US$ 113,38 milhões em contratos de câmbio fictícios.

Clientes do doleiro compravam vinho, por exemplo, de uma empresa na Europa. O valor da compra, em reais, era entregue a Youssef, que falsificava as faturas em nome do laboratório como se estivesse fechando importação de remédios daquela vinícola. Não havia compra de insumos, mas o pagamento da compra de vinhos.

Os papéis mostram que o Labogen se valia de corretoras autorizadas pelo Banco Central para forjar a compra de medicamentos, especialmente de lipistatina, usada para combater doenças do pâncreas.

Quilos e quilos do remédio foram “importados” sucessivamente dando a falsa impressão de que o laboratório de Youssef operava a todo vapor. A PF descobriu que as invoices, com falsificações grosseiras, eram emitidas em nome de fornecedores que não têm nenhuma atuação no setor farmacêutico.

Em 5 de janeiro de 2011, o laboratório do doleiro “importou” 14 quilos de lipistatina por 24 mil euros da Contarini Vini e Spumanti, em Vazzola, Itália. Entre 9 e 15 de fevereiro de 2011, o Labogen fechou 11 “importações” do remédio da Coar Catene por 103 mil euros. Situada em Arezzo, também na Itália, a Coar Catene atua na manufatura de colares e pulseiras de ouro e prata.

 

Lançado hoje o Portal Único do Comércio Exterior

Decreto cria portal que unifica sistemas de importação
 
23 de abril de 2014
LUCI RIBEIRO – Agencia Estado

BRASÍLIA – O governo federal publicou nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU) decreto que cria o Portal Único de Comércio Exterior. O canal será lançado nesta manhã em cerimônia com a presença do ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Mauro Borges Lemos.

O novo canal será desenvolvido no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para unificar todos os sistemas dos órgãos envolvidos nos processos de exportação e importação no País e simplificar as operações de compra e venda de bens. Por meio do portal, operadores e intervenientes do comércio exterior vão conhecer as exigências impostas por órgãos de governo para a concretização de uma operação de importação, exportação ou trânsito aduaneiro. Além disso, uma vez que dados ou documentos já tenham sido recebidos pelo portal, não deverão mais ser requisitados pelos órgãos participantes do Siscomex, o que impedirá repetição de procedimentos e tornará mais ágeis os processos. O portal deverá permitir o envio e a recepção de documentos digitais firmados por assinatura digital.

Segundo o decreto, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) acompanhará o desenvolvimento e a implementação do portal e atuará de forma coordenada com a Comissão Gestora do Siscomex na articulação com os órgãos que farão parte do sistema. A lista de entidades que irão cooperar na alimentação do portal inclui agências reguladoras, como Ancine, Anvisa e Aneel, Banco Central, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Polícia Federal, Correios, e ministérios, como o da Agricultura e o da Defesa. 

Entreposto vira alternativa na importação de insumos para fertilizantes

Mais agilidade na importação de fertilizantes

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Por Carine Ferreira | De São Paulo

Problemas recorrentes que afetam a distribuição de fertilizantes no mercado brasileiro, as filas nos portos e a demora no processo de descarregamento dos insumos importados poderão arrefecer se ganhar força um novo modelo de comercialização que prevê a nacionalização do produto ou o uso de armazéns alfandegados. O novo modelo vem sendo testado por companhias estrangeiras produtoras de matérias-primas de adubos destinadas às empresas misturadoras (fabricantes do produto final) que atuam no país. Atualmente, cerca de 70% da demanda doméstica por adubos é atendida pelas importações.

Embora as importações diretas das misturadoras ainda sejam a principal via desse comércio, marcado por taxas elevadas de sobre-estadia de navios (demurrage), algumas companhias estrangeiras já investem na nacionalização do produto importado ou em armazéns alfandegados (entrepostados). Fontes do segmento explicam que a mercadoria nacionalizada pode ser vendida em moeda brasileira no Estado em que estiver localizado o armazém. No caso dos armazéns alfandegados, controlados pela Receita Federal, o produto pode ser vendido em outros Estados, mas em dólar.

 

 

De uma maneira ou de outra, as fornecedoras de matérias-primas podem trazer suas mercadorias em vários períodos do ano – e não apenas quando houver grande demanda – e manter em armazéns volumes capazes de atender a diversos perfis de clientes, até os que demandam volumes menores. E as misturadoras não precisam esperar a chegada dos produtos, cuja viagem pode demorar 30 dias, e o descarregamento nos portos, que chega a durar outros 45. “Para o cliente é uma boa”, diz Carlos Eduardo Florence, diretor-executivo da Associação dos Misturadores de Adubos (Ama-Brasil).

Para adotar esses novos modelos de venda, contudo, a empresa estrangeira precisa ter um acordo com operadores portuários ou participação direta em uma companhia operadora, conforme um especialista. Foi o que fez a Uralkali, umas das maiores produtoras de potássio do mundo. O grupo russo anunciou na sexta-feira retrasada que comprou uma participação de 25% na Equiplan Participações, principal acionista do Terminal Portuário da Ponta do Felix, localizado no porto de Antonina, no litoral do Paraná.

A Equiplan e o Terminal Portuário da Ponta do Felix não se pronunciaram sobre o negócio. A Uralkali também não informou o valor da aquisição. “O Brasil é um dos mais ativos consumidores globais de fertilizantes à base de potássio, que são necessários para o desenvolvimento das áreas de soja e outras culturas”, afirma Oleg Petrov, diretor comercial e de marketing da Uralkali, em comunicado divulgado no dia 7. Conforme o executivo, o investimento habilitará a companhia a expandir suas operações na América Latina.

Listada nas bolsas de Moscou e de Londres, a Uralkali informa que detém 20% da produção global de potássio. Os ativos da companhia consistem em cinco minas e sete usinas de beneficiamento na região de Perm, na Rússia. No fim de julho do ano passado, a companhia atraiu os holofotes ao anunciar o fim de sua parceria com a Belaruskali, empresa da Bielorrússia. Juntas, formavam a BPC (Belarusian Potash Company), considerada um cartel que controlava 40% do mercado mundial de potássio, avaliado em US$ 22 bilhões. Na época, representantes da Uralkali disseram que o preços iriam recuar e que a companhia buscava uma estratégia de “máxima produção”.

Segundo uma fonte do segmento, com o rompimento a Belaruskali ficou sem representante no Brasil, enquanto a Uralkali continuou comercializando seus produtos no país e se tornou a empresa que exportou o maior volume de potássio ao país em 2013. Em julho, antes de adquirir a participação do Terminal Portuário da Ponta do Felix, a Uralkali firmou um acordo com o mesmo terminal para fornecer 10 milhões de toneladas de cloreto de potássio ao longo de dez anos.

O terminal em Antonina tem se fortalecido como alternativa ao porto de Paranaguá, principal porta de entrada de fertilizantes importados no país – responsável por 39,4% de todas as importações brasileiras de fertilizantes em 2013, de acordo com a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda). O Terminal da Ponta do Felix começou a receber fertilizantes em 2010. Foram recebidas 1,75 milhão de toneladas em 2013, ante 1,15 milhão em 2012.

Outras empresas como a OCP, do Marrocos, e a americana Koch, também estão reforçando a política de estar mais próxima dos clientes brasileiros, conforme fontes do segmento. Uma delas destacou que a Koch detém dois armazéns em Paranaguá para estocar e comercializar produtos nacionalizados e aguarda a liberação de um armazém alfandegado em um acordo com a Rocha Terminais Portuários e Logística, também em Paranaguá.