Ganho fiscal em fusões será extinto no Governo

 
Por Daniel Rittner, Leandra Peres, Edna Simão e Thiago Resende | De Brasília | Valor Econômico

Pressionado pela baixa arrecadação dos últimos meses, o governo deve acelerar uma medida provisória para endurecer a cobrança de tributos em fusões e aquisições entre empresas, tirando da gaveta proposta que adormecia no Ministério da Fazenda desde o ano passado. Uma primeira versão do texto já foi discutida com o Planalto, que pediu ajustes. O assunto ainda será submetido à presidente Dilma Rousseff.

A regra atual permite que o valor pago como ágio na compra de uma empresa por outra seja abatido do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre cinco e dez anos. Esse mecanismo existe desde a segunda metade dos anos 90 e foi criado para atrair concorrentes à privatização do sistema de telefonia.

A MP, segundo o Valor apurou, proibirá a dedução de tributos no chamado “ágio externo” – quando empresas de grupos diferentes concretizam uma fusão ou aquisição. A Receita Federal já propôs o fim do benefício e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem parecer favorável à mudança desde o ano passado. Fontes de bancos e escritórios de advocacia envolvidos em grandes operações afirmam que a expectativa em torno da MP faz com que negócios em discussão já deixem de usar a dedutibilidade no cálculo dos valores a serem desembolsados.

Outro objetivo da MP é fechar o cerco ao “ágio interno”. De olho nas deduções fiscais, subsidiárias de um mesmo grupo começaram a usar o mecanismo como forma de planejamento tributário. A Receita tem negado o abatimento de tributos a esse tipo de operação e obtido vitórias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Estimativas de mercado apontam que o passivo tributário pode chegar a R$ 100 bilhões, incluindo multa e juros. O governo prepara um parcelamento especial para renegociar essas dívidas.

Marcopolo mantém anulação de autuação milionária

CARF rejeita embargos declaratórios da PGFN, confirmando a anulação do Auto de Infração.

Marcopolo é liberada de autuação milionária

Por Thiago Resende | De Brasília | Valor Econômico

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a decisão de livrar a fabricante de ônibus Marcopolo de autuações no valor aproximado de R$ 200 milhões por suposta omissão de receitas decorrente de exportações por meio de subsidiárias no exterior. O objetivo da operação seria reduzir o valor a ser recolhido do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Carf é a última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal. O caso foi analisado em julho do ano passado pela 1ª Turma da Câmara Superior do órgão, que cancelou as três autuações semelhantes contra a empresa que, na soma, resultavam em uma exigência fiscal de aproximadamente R$ 200 milhões.

Após essa decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com embargos de declaração, ou seja, uma espécie de recurso em que pede mais uma análise do processo pelo colegiado diante da possibilidade de contradição, obscuridade ou omissão no julgamento anterior.

A turma, no entanto, rejeitou o pedido da PGFN porque não encontrou falhas nesse sentido. Os embargos de declaração envolviam duas das três autuações analisadas pelo Carf em meados de 2012. Ao não recorrer em relação a outra, o processo se encerrou.

Segundo a Receita, notas emitidas pela sede da Marcopolo teriam valores inferiores às vendas feitas pelas subsidiárias no exterior, que intermediavam as operações – Marcopolo International Corporation (MIC), com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e Ilmot International Corporation, no Uruguai. Além disso, a autuação do Fisco dizia que a empresa simulava exportações, pois os produtos sequer passavam pelas subsidiárias.

No julgamento de julho, a Câmara Superior decidiu, por maioria dos votos, que a autuação apresentava falhas. Além disso, os conselheiros entenderam que as operações formavam um planejamento tributário, mas que não infringiam a lei e não apresentavam qualquer tipo de simulação – como havia entendido a Turma ordinária do Carf, em julgamento no ano passado.

Não há outra instância administrativa, acima da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, para a Fazenda Nacional recorrer, mas ela ainda pode entrar com outros embargos de declaração.

Importador que destina mercadoria importada com isenção, antes do prazo permissivo legal, é responsável direto pelos tributos incidentes

Importador é responsável por tributos de bem locado

Quando um bem importado com isenção de impostos é locado antes dos cinco anos previsto pela Lei 91.030/1985, os tributos devem ser pagos e são de responsabilidade originária do importador, e não do locador. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça anulou débito fiscal cobrado de uma empresa locatária, afirmando haver responsabilidade solidária entre importador e locador. Como a importadora, principal responsável pela dívida, não havia sido incluída no auto de infração, a cobrança foi cancelada. A decisão é da 1ª Turma do STJ, em disputa entre uma empresa médica e a Fazenda Nacional.

O ministro Francisco Falcão, relator do processo, apontou que o STJ já reconheceu que a responsabilidade tributária deve ser atribuída ao contribuinte de fato, autor do desvio, e não ao terceiro de boa-fé, como na hipótese dos autos, em que o locador não tem como verificar a origem fiscal do aparelho.

Ele também afirmou que o artigo 121 do Código Tributário Nacional (CTN) explicita que o sujeito passivo da obrigação é o responsável pelo pagamento do tributo. Já que o responsável pelo imposto de importação é o importador e sendo dele a responsabilidade pela burla à isenção, é contra ele que dever ser emitido o auto de infração.

A empresa médica e a Fazenda Nacional recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os juízes do TRF afirmaram que a isenção do bem era vinculada apenas ao importador e, como houve locação, seriam devidos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação ante o uso irregular do bem por entidade não beneficiada pelo regime de isenção.

O TRF também considerou que, por haver solidariedade entre o locador e o importador, a Receita Federal poderia escolher qualquer um dos devedores para arcar com os tributos e não haveria ilegalidade em apenas o locador ser inscrito em dívida ativa. A decisão considerou ainda que não caberiam acréscimos moratórios, pois o crédito tributário ainda não teria sido definitivamente constituído.

No recurso ao STJ, a empresa alegou não haver solidariedade onde não há devedor principal e que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) seria nula, pois o locador do bem importado não constaria como devedor principal, conforme exigido pelo artigo 202, inciso I, do CTN.

A empresa também apontou ofensa ao artigo 896 do Código Civil, que determina que o título de crédito não pode ser reivindicado se o portador o adquiriu de boa-fé e seguindo as normas que disciplinam a sua circulação. Já o Fisco afirmou que, de acordo com o artigo 161 do CTN, os juros moratórios devem contar a partir do vencimento do crédito tributário.

O ministro Francisco Falcão concluiu haver solidariedade de fato, pois o locador teria interesse comum na situação. “Não obstante, ao lançar o auto de infração, a Fazenda Nacional não incluiu o responsável tributário principal (o importador), atacando diretamente o locatário”, destacou o ministro.

A possibilidade de o Fisco indicar responsável solidário foi reconhecida pelo ministro Falcão. Entretanto, ele observou, o importador é parte legítima para responder pelo tributo e, por isso, deve constar no auto de infração. “Tanto é assim que o artigo 134 do CTN expressamente dispõe que, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente os que intervieram ou se omitiram”, afirmou.

Considerando que o caso não tratava de solidariedade estrita, a Turma seguiu o voto do relator para dar provimento ao recurso especial da empresa, anulando o débito fiscal, de forma que o recurso da Fazenda ficou prejudicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Empresas brasileiras aderem ao processo de maquila

Paraguai atrai fábrica brasileira com tributo baixo

23/08/2011

LUCAS FERRAZ
DE BUENOS AIRES

Impulsionado pelos impressionantes 15% de crescimento do ano passado, o Paraguai se tornou um polo de empresas “maquiladoras” na América do Sul com a adoção de um sistema que faz a aliança de imposto mínimo e mão de obra barata.

O sistema chamado maquila, implementado há dez anos e que atingiu pico de crescimento no ano passado, se desenvolve com os bons ventos da economia paraguaia e tem atraído inúmeras companhias do Brasil.

Já são pelo menos 11 empresas brasileiras ou com capital nacional em atuação no país vizinho.

Desde o grupo Cambuci, responsável pela marca esportiva Penalty, a pequenas empresas, como Quality Cotton e Mega Plásticos, instalaram-se no Paraguai e conseguiram reduzir custos.

Inspirado no sistema de maquilas do México, que adotou o modelo em meados da década de 90 na esteira da crise econômica que viveu naqueles anos, o sistema paraguaio isenta as empresas de taxas para importar matérias-primas.

Toda a produção finalizada no Paraguai deve ser exportada, com exceção de 10%, que podem circular no mercado paraguaio.

Essas são as condições do governo para uma empresa ser maquiladora. De imposto é cobrada uma taxa geral de somente 1%.

“O sistema tem atraído muitas empresas, mas no Brasil pegou mal o nome; ainda há muita confusão”, diz Wagner Enis Weber, diretor-presidente do Braspar (Centro Empresarial Brasil-Paraguai). “Mas as empresas brasileiras que trabalham com a maquila estão satisfeitas com a redução dos custos”, diz.

Implementado em 2001, o regime de maquila começou naquele ano com sete empresas, que exportavam o equivalente a US$ 1,2 milhão.

Editoria de Arte / Folhapress

RECORDE

No ano passado as cifras bateram recorde: US$ 102 milhões, com 49 empresas registradas no Ministério da Indústria do Paraguai. Metade dos bens exportados vai para países do Mercosul, a maioria para o Brasil.

Segundo dados da Braspar, empresas como Penalty, Cortinerías del Paraguay e Quality Cotton conseguiram reduzir custos com produção em até 30%, se comparado aos valores do Brasil.

Procuradas, as companhias não quiseram falar sobre o regime de maquila. Só Walter Gwynn, um dos diretores da Marseg, empresa paraguaia que produz calçados e luvas de segurança para o Grupo Bertin, respondeu.

Disse que a maquila é “altamente benéfica para formar cadeias produtivas tendo como foco principalmente o Mercosul”.

O regime de maquilas permite que uma companhia brasileira contrate uma empresa maquiladora paraguaia, que irá produzir com sua marca e depois exportar para onde a matriz determinar. Dessa forma, a Marseg atua para o Grupo Bertin.

Outro benefício do Paraguai é o custo trabalhista. Os encargos que incidem sobre o salário de um funcionário são de 30% (incluindo férias, 13º e o equivalente ao INSS), enquanto no Brasil o índice chega a 110%.

GVT tem parte de seus débitos de ICMS reduzidos

Estados perdoam parte da dívida da GVT para receber imposto

JULIO WIZIACK
TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO

A GVT aceitou a proposta do Confaz (Conselho de Política Fazendária) de renegociação da dívida do ICMS. Assim, a empresa começa a recolher o tributo não pago aos Estados a partir deste mês.

Carlos Marques de Santana, coordenador do Confaz, disse que não há como saber o valor de redução do débito, pois as alíquotas do ICMS variam de acordo com o Estado.

Em média, a alíquota de ICMS do setor é de 25%. Do total que deveria recolher, a GVT vai pagar com alíquotas de 9% sobre a dívida até 2008, de 16% sobre a de 2009 e de 19% sobre a de 2010. O valor devido a partir de janeiro deste ano será pago integralmente (alíquota cheia).

O convênio publicado no “Diário Oficial da União” é só uma autorização para que cada Estado prepare uma regulamentação específica. Segundo Santana, em alguns será necessário apenas um decreto do governador. Em outros, enviar projeto de lei para a Assembleia Legislativa. Por isso, o início do pagamento vai variar de acordo com o local.

A empresa diz aguardar contato das secretarias da Fazenda para se pronunciar. A Folhaapurou que a companhia deve pagar o equivalente a 63% do total da dívida, de cerca de R$ 900 milhões.

JUSTIÇA

A GVT foi autuada em diversos Estados por recolher somente uma pequena parte do ICMS que incide sobre os serviços de telecomunicações e recorrer das multas na Justiça.

Atuando desde 2000, a empresa justificava a forma como paga o imposto nos locais onde atua com base em pareceres jurídicos. Eles atestam que a companhia pode fatiar o preço dos serviços.

A maior parte (que varia de 70% a 90%) é discriminada nas notas fiscais como aluguel de equipamento (como o modem, que estabelece a conexão dos computadores à rede). A menor parte entra como o serviço de conexão propriamente dito.

Como sobre aluguel não incide ICMS, a maior parte da receita fica livre do tributo e vai direto para o caixa.

Um convênio do Confaz de 2006 passou a proibir essa prática, que, no passado, também foi adotada pela Embratel. Naquela ocasião, a companhia pagou só 14%.

A GVT negocia sua entrada na capital paulista desde o ano passado. A Folha apurou que a Secretaria de Finanças informou o prefeito Gilberto Kassab de que, caso desse permissão à entrada da empresa em São Paulo, os cofres públicos teriam perda de receita com essa prática, já que 25% do ICMS recolhido no Estado é repassado para as prefeituras.

Essa perda seria ainda maior considerando a possível migração de clientes para a GVT saídos da Telefônica e da Net, os maiores contribuintes do setor no Estado.

Foco da fiscalização sobre grandes contribuintes

Receita Federal intensifica fiscalização sobre grandes empresas

Nova delegacia quer apertar o cerco contra mais de 10 mil empresas do País, responsáveis por 75% da arrecadação federal

26 de novembro de 2010
Anne Warth, da Agência Estado (Jornal O Estado de São Paulo)

SÃO PAULO – A Receita Federal intensificará a fiscalização sobre grandes empresas e pretende impedir a prática do que considera planejamentos tributários abusivos. O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, inaugurou nesta sexta-feira, 26, a Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) em São Paulo, cujo objetivo é apertar o cerco contra as 10.568 maiores empresas do País, que, de acordo com o Fisco, são responsáveis por 75% da arrecadação federal.

No Estado de São Paulo, estão sediadas 40% dessas empresas, que apresentam os seguintes características: receita bruta anual acima de R$ 80 milhões, montante anual de débito registrado na Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) superiores a R$ 8 milhões, montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) superior a R$ 11 milhões ou o total anual de débitos declarados na GFIP superior a R$ 3,5 milhões.

“A inauguração da delegacia é um marco importante. Prevejo que será um marco na história da Receita Federal”, disse Cartaxo. De acordo com ele, o foco da delegacia será sobre empresas de todos os setores da economia, exceto o financeiro, que é fiscalizado por delegacia própria. Na semana passada, a Receita inaugurou uma Demac no Rio. De acordo com Cartaxo, 500 funcionários da Receita em todo o País foram treinados para atuar nas delegacias.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcus Vinícius Neder, um dos principais focos da delegacia será sobre manobras fiscais que as grandes empresas realizam com o objetivo de pagar menos impostos. Segundo ele, do total de 10.568 empresas consideradas grandes contribuintes, 42% apresentaram prejuízo fiscal nos últimos cinco anos. Por outro lado, em 2007, as mesmas empresas apresentaram R$ 110 bilhões de estoque de ágio, dinheiro que surge a partir de fusões e aquisições desse grupo de companhias e que pode ser passível de dedução ao longo de cinco anos.

Valor patrimonial

“O ágio surge quando se paga mais que o valor patrimonial da ação de uma empresa. Muitas vezes a ação vale cem reais e a empresa resolve pagar mil reais. Esse excedente, em princípio, não poderia ser despesa da empresa, a não ser quando ela vendesse essa participação. Algumas empresas fazem mecanismos para antecipar essa amortização de ágio”, explicou Neder.

Outro exemplo citado pelo subsecretário é a realização de operações desse tipo dentro de um mesmo grupo. “Um grupo econômico, por exemplo, tem duas empresas. Ele faz uma operação e declara que pagou um ágio milionário. Mas ele controla as duas partes e ninguém sabe se aquele valor era aquele mesmo. Isso é feito para gerar despesa. É uma operação entre partes dependentes ou vinculadas, em que a operação é manipulada. Esse tipo de coisa gerou muito estoque de ágio e está sendo fiscalizada agora. É o ágio de si mesmo ou o ágio interno”, disse.

As empresas, de acordo com ele, realizam esse tipo de operação porque uma lei criada na época das primeiras privatizações (9.532/97) permitiu a dedução do ágio. “O que nós estamos questionando são as operações fictícias, simuladas e preparadas para economizar tributos”, afirmou. Neder afirmou que os funcionários que trabalharão nessas delegacias receberam treinamento sobre questões jurídicas, contábeis e de tributação internacional para fazer esse tipo de fiscalização.

“Às vezes, as provas não estão nos livros fiscais. Tem de se provar aquilo que não foi apresentado à Receita”, afirmou. Os auditores, de acordo com ele, terão, justamente, a missão de enfrentar os grandes escritórios de advocacia que realizam planejamento tributário para grandes empresas. “Não é mais a busca de omissão de receita”, afirmou. O subsecretário disse que a atualização do sistema do órgão permite hoje que todas as operações de fusão, incorporação e reorganização societária sejam informadas e acompanhadas em tempo real pelo Fisco. “Nenhuma reorganização é feita nesse segmento de maiores contribuintes sem que a Receita analise e verifique se houve alguma irregularidade”, garantiu.

Planejamento tributário – Construtoras de pequeno e médio porte

Pequenas construtoras reduzem alíquota do IR

Laura Ignacio | De São Paulo – Valor Econômico
22/11/2010

Médias e pequenas construtoras estão adotando um novo meio de planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e poder concorrer com as grandes no aquecido mercado imobiliário brasileiro. O planejamento consiste na formação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso porque a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, tem manifestado o entendimento de que se a construtora fornece parcialmente os materiais de uma obra, deve pagar o IR sobre uma base de cálculo de 32%. Porém, se o fornecimento é total, a base de cálculo cai para um quarto: 8%.

A solução de consulta nº 338, de 2010, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, determina que se há emprego da totalidade de materiais, deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita total gerada. Pela solução, “a receita bruta decorrente das atividades de construção civil por empreitada com fornecimento parcial de materiais ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor) sujeita-se ao percentual de 32% para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda”.

O advogado César Augusto Di Natale Nobre, sócio da área de direito tributário do escritório Giovanini Filho Advogados, explica que esse planejamento é interessante para construtoras de pequeno e médio porte, que são tributadas pelo regime de lucro presumido, ou seja, que faturam até R$ 48 milhões por ano.

A dúvida sobre a base de cálculo no caso do fornecimento total ou parcial de materiais surgiu a partir da revogação tácita do Ato Declaratório Normativo da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 6, de 1997, pela Instrução Normativa da Receita nº 539, de 2005. Tal ato dizia expressamente que não importava a quantidade de materiais, que a alíquota seria de 8%. “Por isso, nossa orientação é a formação de uma parceria, por meio de uma SPE, entre cliente e outros fornecedores”, afirma Nobre.

Para a advogada Verônica Sprangim, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, se a empreitada é global nada impede a formação de uma SPE para o fornecimento total dos materiais pela sociedade e consequente recolhimento do IR sobre 8%. “Mas, para nós, para haver segurança jurídica, é essencial que o contrato com quem vai receber os materiais deixe claro que o fornecimento será global”, afirma a advogada.

Como a Receita não aceita planejamentos tributários feitos sem propósito negocial, ou seja, apenas para o pagamento de menos impostos, é preciso tomar alguns cuidados para evitar autos de infração. O tributarista Charles McNaughton, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados, afirma que o ideal, no caso das pequenas construtoras, é realmente que elas se unam para fornecer todo material. “Mas como o Fisco analisa os planejamentos tributários pela ótica econômica, recomendo que não ocorra junção só no papel”, diz. “Se querem formar uma SPE, que façam isso concretamente ou o Fisco desconsiderará o planejamento e ainda cobrará a diferença”, acrescenta. Por isso, deve ser estudada a disponibilidade negocial e viabilidade econômica das empresas se unirem, segundo McNaughton.

Planejamento tributário : Distribuidoras

MP 497 impede indústrias de adotar planejamento tributário de PIS e Cofins Imprimir
Fonte: Valor Econômico
Ter, 03 de Agosto de 2010
Parte das indústrias de cosméticos, bebidas, fármacos, combustíveis, autopeças e outros setores tributados pelo regime monofásico – pelo qual a indústria paga o PIS e a Cofins por toda a cadeia de produção – deve aumentar o preço final de seus produtos. Isso pode ocorrer em razão do fato de muitos estabelecimentos terem que abrir mão do planejamento fiscal que realizavam para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins.

A estratégia para pagar menos contribuições, adotada pelos setores, foi vetada pela Medida Provisória nº 497. A MP equiparou atacadistas e produtores, ao cobrar PIS e Cofins dos atacadistas também. As alternativas ao aumento de preços são apenas duas: ou a equiparação é retirada da MP na conversão em lei ou a empresa que se sentir prejudicada entra na Justiça para contestar a mudança.

A MP determina que, na tributação pelo regime monofásico, será cobrado PIS e Cofins dos atacadistas quando estes adquirirem de empresa com a qual mantenha relação de interdependência. De acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), há relação de interdependência quando uma das empresas tiver participação de 15% ou mais na outra, quando uma mesma pessoa fizer parte de ambas como diretor ou sócio, ou quando a atacadista for a única adquirente da fabricante ou tiver contrato de exclusividade.

O planejamento tributário que muitas dessas companhias usam para aliviar a carga tributária começa com a criação de uma distribuidora para fazer parte do mesmo grupo econômico. Então, essa nova empresa passa a ser a única ou principal revendedora dos produtos fabricados pela indústria do grupo. Para pagar menos impostos, a indústria vende os produtos para a atacadista pelo preço de custo, sem a margem de lucro embutida. Assim, acaba por pagar PIS e Cofins sobre um valor muito menor, ainda que em nome da cadeia inteira.

Mas também há empresas que estão na situação de interdependência, segundo a lei, mas não usam a estratégia para recolher menos tributos, segundo a advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest e Almeida Advogados. Para algumas empresas, em razão da região onde se localizam, é necessário ter o próprio centro e distribuição por motivos de logística. “Essas distribuidoras deverão ir à Justiça para contestar a cobrança do PIS e da Cofins”, afirma a advogada.

Apesar dos efeitos da equiparação entre atacadistas e fabricantes só entrarem em vigor a partir de novembro, Douglas Lopes, sócio da consultoria tributária Delloite, já prevê um impacto de 12% a 20% no preço final dos produtos tributados pelo regime monofásico. “Se a MP for convertida em lei do jeito que está hoje, a situação será essa”, diz. Segundo Lopes, a MP pegou o mercado de surpresa. “As empresas reclamam que não foram abertas negociações antes da edição da medida provisória, e preparam-se para pressionar o governo e parlamentares.”

O preço dos produtos pode aumentar porque o PIS e a Cofins passam a incidir sobre o valor agregado, com o lucro incluído. Levando-se em consideração um lucro de 10%, por exemplo, um lote com cem cervejas poderá custar R$ 3 a mais para o varejista. O advogado Edison C. Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, tem avisado os clientes dos segmentos afetados e que o planejamento tributário antigo não poderá mais ser usado. “Agora, para essas empresas, pode ser melhor ter centros de distribuição independentes”, afirma.

Outra saída para as empresas que usam o planejamento tributário para obter proveito econômico é tentar esquivar-se da caracterização de interdependência. “Porém, com o risco de ser autuado pela prática de atos simulados”, alerta o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Leite de Barros Zanin Advocacia.

A tributação monofásica foi instituída pela Lei Federal nº 10.147, de 2000. Segundo a exposição de motivos da MP 497, o objetivo da alteração da norma é evitar fraudes a essa legislação