CAOA obtém decisão, com base no GATT, para impedir a incidência do aumento do IPI sobre suas importações

Justiça Federal decide que importadora da Hyundai terá direito à redução do IPI

Publicado em 16 de Dezembro de 2011
O juiz federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF, Hamilton de Sá Dantas, decidiu, no dia 15 de dezembro, que a Caoa Montadora de Veículos S/A deve ser beneficiada com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Caoa é fabricante e importadora de veículos da marca Hyundai no Brasil. Desde 2007, alguns modelos de veículos são produzidos no país, enquanto outros são adquiridos para revenda, procedentes da Coréia do Sul, mediante importação. Em decorrência dessa atividade empresarial, a Caoa é submetida ao pagamento de IPI.

A empresa alega que o Decreto 7.567, de 16.09.2011, estabeleceu que apenas os veículos fabricados no Brasil, por empresas fabricantes nacionais, e os veículos importados procedentes do México e dos países do MERCOSUL têm direito a redução de 30% nas alíquotas de IPI. Contudo, o decreto impôs restrição não contida na Medida Provisória 540, de 03.08.2011 (que determinou a redução do IPI para a indústria automotiva). A referida medida afirma que “serão respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária aos casos de saída dos produtos importados de estabelecimento importador pertencente a pessoa jurídica fabricante no Brasil”. Dessa forma, a Caoa destacou no processo que a Coréia do Sul e o Brasil são signatários do GATT (Acordo Geral sobre Preço e Tarifa, promulgado pela Lei nº 313/1948), o qual estabelece “tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e importados”.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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