Receita cria restrição não prevista em Lei para créditos de IPI

Receita restringe crédito de IPI

Por Laura Ignacio | De São Paulo | Valor Econômico

A Receita Federal decidiu que as receitas decorrentes de vendas no mercado interno de automóveis importados não devem ser utilizadas na apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997. O entendimento está na Solução de Consulta Interna da Coordenadoria-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 18.

De acordo com a lei, as fabricantes de automóveis instaladas ou que venham a se estabelecer nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão apurar crédito presumido de IPI de valor equivalente ao do PIS e da Cofins devidos, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.

O benefício, segundo a solução de consulta, só vale, porém, sobre o PIS e a Cofins decorrentes da venda de produtos de fabricação própria. “De fato, antes, na vigência do Decreto nº 3.893, de 22 de agosto 2001, que foi revogado, havia essa restrição: sobre o valor do faturamento decorrente da venda de produtos de fabricação própria”, diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

No entanto, considerando a lei e o decreto que a regulamenta, não há ressalva nesse sentido, segundo o advogado. Para ele, não é coerente que as autoridades fiscais criem critérios não estabelecidos na legislação. “Especialmente por conta do princípio da legalidade”, afirma.

De acordo com o advogado, mesmo que se admita o cálculo do crédito presumido de IPI sobre o PIS e a Cofins incidentes na receita total de vendas, a intenção de desenvolvimento regional continuaria a ser atendida. “A restrição é que pode diminuir os investimentos diretos no desenvolvimento regional”, diz Miguita. “Quanto maior o benefício apurado, maior o investimento regional.”

Brasil fixa cotas, mas aguarda definição mexicana no acordo automotivo

Governo fixa cotas de exportação no acordo entre Brasil e México

Por Azelma Rodrigues | Valor

BRASÍLIA – Volkswagen, com até US$ 355,4 milhões; Ford, com US$ 147 milhões; Renault, com 126,4 milhões e, Honda, com até US$ 112,2 milhões são as montadoras que lideram as cotas estabelecidas para a exportação de veículos, no acordo automotivo entre Brasil e México que entra hoje em vigor.

Portaria 10 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, fixa em US$ 1,45 bilhão o valor máximo que as montadoras com fábricas no Brasil poderão exportar ao México até março de 2013. O governo avalia que as cotas vão estimular fortemente as exportações de veículos brasileiros.

Pelo acordo, as cotas dão peso de 60% para a média móvel dos últimos três anos de exportações que cada montadora fez ao México. E é nesse quesito que Volkswagen, Ford, Renault e Honda levam vantagem. Outros 20% são abertos a novos exportadores, enquanto os 20% restantes poderão ser acionados por uma montadora, caso extrapole sua cota, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

Ao comunicar as novas cotas, ontem, a representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o governo informou que aguarda a fixação de cotas pelo México para os próximos dias.

As cotas serão revistas anualmente. A área econômica do governo estima que os mexicanos vão importar pouco menos de US$ 600 milhões em veículos produzidos no Brasil nos 12 meses a partir de hoje.

Importadores de veículos continuam no aguardo de definições do Governo

Importadores de carros esperam resolução do governo

SÃO PAULO – Importadores de carros independentes relataram hoje que aguardam a publicação do novo decreto com mudanças no regime automotivo para definir suas políticas de preços e novos investimentos.

O setor ainda espera uma posição do governo sobre o pedido de cotas nas importações de veículos, que permitiria trazer ao país aproximadamente 180 mil carros sem o aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“Esperamos que o governo tenha o bom senso de rever essa política de aumento de IPI”, comentou Flavio Padovan, diretor-presidente da Jaguar Land Rover, que assumiu hoje a presidência da Abeiva, a entidade que abriga as marcas de carros sem fábrica no Brasil.

Com a definição do sistema de cotas no acordo automotivo com México, Padovan avaliou que não seria coerente negar o pedido dos importadores por alívio tributário a um volume limitado de veículos.

O Planalto, contudo, não deu sinais de que vai atender ao pleito e as notícias que chegam de Brasília dão conta de que as regras de transição do novo regime automotivo caminham mais para a flexibilização de conteúdo nacional às montadoras com planos de produzir no Brasil.

“O governo não nos deu resposta oficial. Existem informações de que talvez não (atenda à proposta)”, afirmou Padovan.

Números divulgados hoje pela Abeiva mostram que as vendas dos importadores – que incluem marcas como Kia, Chery e JAC – recuaram 8,2% em fevereiro, na comparação com janeiro. Em relação a igual período do ano passado, a queda foi de 12,3%. O desempenho levou a entidade a projetar queda de 40% nas vendas deste ano, mantidas as restrições aos importados.

Só na Kia, que soma os maiores volumes entre os associados da Abeiva, as vendas caíram quase pela metade nos dois primeiros meses, passando de 10,72 mil unidades, no primeiro bimestre de 2011, para 5,63 mil veículos no mesmo período deste ano.

A maior parte dos importadores segurou preços ou não repassou integralmente o aumento do IPI, graças a estoques de carros formados antes da majoração do tributo. Mas, conforme informações de representantes do setor, esses estoques devem se esgotar no mês que vem, o que deve aprofundar a queda das vendas.

“Acredito que a partir de abril ou início de maio vai valer a verdade nua e crua”, disse Padovan durante a apresentação à imprensa das importações no mês passado.

Ricardo Strunz, diretor geral da CN Auto – que traz da China os utilitários Towner e Topic – diz que deve receber no mês que vem o primeiro lote de veículos comprados após o reajuste tributário. No total, são 1,5 mil veículos que chegarão ao país, mas Strunz diz que ainda não decidiu qual será o aumento para o consumidor. “Vamos ter que sentar e discutir”, comentou o executivo, acrescentando que também aguarda a posição do governo para avançar no projeto de instalar uma fábrica no país, cujo objetivo é montar os modelos da Towner.

A empresa já assinou um protocolo de intenções com o governo do Espírito Santo para levar o empreendimento a Linhares. O investimento é estimado em R$ 250 milhões e a meta é produzir 30 mil veículos por ano.

Já os carros importados do México, que ficaram livres do aumento do IPI, devem passar a ter sua entrada controlada por cotas móveis, como afirmou hoje o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

(Eduardo Laguna | Valor)

Não esqueçam que o mérito da ação do DEM contra o IPI ainda não foi julgado

19.12.2011 – DEM questiona decreto que altera alíquotas do IPI sobre automóveis importados (Notícias STF)

 

O partido Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de normas do Decreto 7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os fabricados no país. Os dispositivos impugnados possibilitam a extensão do benefício fiscal aos veículos importados do México e de países do Mecosul, além de equipararem as autopeças trazidas de países do bloco econômico às nacionais no cálculo do índice que define as empresas aptas a usufruir da redução no imposto. O partido requer, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade de todo o decreto, por arrastamento.

 

O pedido é feito pelo partido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 245, instrumento jurídico que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. O DEM sustenta que as normas questionadas (parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” [e anexo II] e parágrafo 4º, do artigo 2º, além do artigo 3º do Decreto 7.567/2011) ferem os princípios constitucionais de igualdade, proporcionalidade, livre concorrência e defesa do consumidor. Para o autor da ação, essas regras beneficiam determinadas empresas importadoras de automóveis em detrimento de outras, conferindo tratamento fiscal desigual, além de não se adequarem à finalidade do decreto que visa garantir a soberania nacional e proteger o parque industrial brasileiro.

 

Os dispositivos do artigo 2º questionados pelo partido definem a fórmula de cálculo do coeficiente que habilita, ou não, as empresas automobilísticas a se beneficiarem da redução do IPI , que começa a vigorar nesta sexta-feira (16). A regra atribui, no cálculo do índice, o mesmo peso às autopeças produzidas no Brasil e àquelas trazidas de países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Uma vez alcançado o coeficiente para ter direito ao benefício, a empresa passa a aplicar a alíquota reduzida do IPI não só aos veículos nacionais como também àqueles trazidos de países integrantes do bloco econômico e do México, conforme prevê o artigo 3º, o que, segundo o DEM, contraria a própria finalidade do decreto.

 

“A defesa do parque industrial nacional não guarda qualquer relação de pertinência lógica com a possibilidade ilimitada de importação de autopeças do Mercosul e de comercialização de veículos trazidos do México ou da Argentina”, argumenta o partido. Segundo ele, as normas conferem tratamento absolutamente diferenciado no que tange à importação de veículos, a empresas em igual situação que possuem fábricas no Brasil. Conforme consta na ação, o tratamento desigual também fere normas de direito internacional, já que os tratados firmados com o Mercosul e o México proíbem políticas protecionistas, o que também é vedado por normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), entidade da qual o Brasil faz parte.

 

Privilégios

 

Para sustentar o pedido, o autor da ação usa o exemplo fictício de uma montadora cuja receita bruta resulta das vendas de automóveis produzidos no Brasil (50%), na Argentina e no México (50%), sendo que todas as peças utilizadas na produção dos veículos nacionais são provenientes da Argentina. Essa empresa, pelas normas impugnadas, poderia aplicar a redução do IPI a todos os veículos que comercializa, embora produza apenas metade deles em território brasileiro e com peças vindas exclusivamente do exterior.

 

 

No entendimento do DEM, o decreto cria uma vantagem concorrencial indevida, prejudicando as montadoras asiáticas, que terão a alíquota do tributo aplicado sobre seus produtos incrementada, inibindo a expansão dessas empresas no Brasil. Para o partido, as normas têm “beneficiários certos”, empresas específicas “sem qualquer preocupação verdadeira com a economia brasileira ou o incremento do parque industrial nacional. A restrição à livre concorrência, prossegue o autor da ação, resulta em aumento de preços e na “manutenção da já sofrível qualidade dos produtos montados em solo brasileiro”, tudo isso em prejuízo do consumidor.

 

Liminar

 

Na ação, o partido requer ainda que o STF conceda liminar para suspender o efeito de todo o decreto até o julgamento final da ADPF pelo Plenário. Ele argumenta a urgência da situação, visto que os reajustes aplicados ao IPI começam a vigorar nesta sexta-feira (16), quando passará a incidir uma alíquota maior do imposto sobre os veículos importados. Segundo o DEM, a cautelar poderá evitar a repetição dos danos ao mercado de automóveis verificados no período em que o decreto vigorou antes da liminar concedida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4661, que suspendeu os efeitos dos dispositivos legais.

 

Na ADI 4661, também ajuizada pelo DEM, o Plenário entendeu, em decisão liminar, que a norma só poderia vigorar após transcorrido o prazo de noventa dias de sua publicação. “Somente a concessão da liminar aqui pleiteada (na ADPF 245) evitará que tais danos se repitam, ou mesmo se ampliem, e permitirá, principalmente, que as revendedoras de automóveis asiáticos se mantenham em funcionamento durante o trâmite da presente ação, sem correrem o risco de irem à bancarrota antes do julgamento final do mérito da demanda”, conclui o pedido.

 

A ADPF 245 é relatada pelo ministro Marco Aurélio, que também é relator da ADI 4661.

 

Fonte: Notícias STF – notícia de 16.12.2011

CAOA obtém decisão, com base no GATT, para impedir a incidência do aumento do IPI sobre suas importações

Justiça Federal decide que importadora da Hyundai terá direito à redução do IPI

Publicado em 16 de Dezembro de 2011
O juiz federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF, Hamilton de Sá Dantas, decidiu, no dia 15 de dezembro, que a Caoa Montadora de Veículos S/A deve ser beneficiada com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Caoa é fabricante e importadora de veículos da marca Hyundai no Brasil. Desde 2007, alguns modelos de veículos são produzidos no país, enquanto outros são adquiridos para revenda, procedentes da Coréia do Sul, mediante importação. Em decorrência dessa atividade empresarial, a Caoa é submetida ao pagamento de IPI.

A empresa alega que o Decreto 7.567, de 16.09.2011, estabeleceu que apenas os veículos fabricados no Brasil, por empresas fabricantes nacionais, e os veículos importados procedentes do México e dos países do MERCOSUL têm direito a redução de 30% nas alíquotas de IPI. Contudo, o decreto impôs restrição não contida na Medida Provisória 540, de 03.08.2011 (que determinou a redução do IPI para a indústria automotiva). A referida medida afirma que “serão respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária aos casos de saída dos produtos importados de estabelecimento importador pertencente a pessoa jurídica fabricante no Brasil”. Dessa forma, a Caoa destacou no processo que a Coréia do Sul e o Brasil são signatários do GATT (Acordo Geral sobre Preço e Tarifa, promulgado pela Lei nº 313/1948), o qual estabelece “tratamento tributário isonômico entre os produtos nacionais e importados”.

Governo pretende barrar entrada de carros importados

Após ter aumentado as restrições para a entrada de carros no País, o governo estuda reduzir os impostos de modelos nacionais. Segundo o jornalista Guilherme Barros, a medida visa proteger a indústria nacional de carros importados, em especial os chineses.

Funcionários do governo já haviam indicado a intenção de conceder benefícios fiscais às fabricantes nacionais, mas somente àquelas que investissem em inovação. A Anfavea mostrou-se relutante e rumores indicavam que a associação das montadoras desejava a redução no IPI (imposto sobre produtos industrializados) sem contrapartida.

A Abeiva, que reúne as principais importadoras do País, afirmou nesta semana que a venda de carros importados nos oito primeiros meses deste ano cresceu 34,5% em relação ao mesmo período de 2010. A disparada dos modelos fabricados fora do Brasil se deve principalmente às fabricantes sul-coreanas e chinesas – juntas, elas representam mais de 75% das vendas no País.

Concorrência desleal
Em pronunciamento na TV e no rádio no dia 6 de setembro, a presidenta Dilma Rousseff (PT) afirmou que “não irá permitir ataques às nossas indústrias e aos nossos empregos” e que jamais irá deixar “que artigos estrangeiros venham concorrer, de forma desleal, com os nossos produtos”.

Nos últimos meses a indústria automobilística nacional tem perdido força, principalmente as quatro maiores fabricantes do Brasil: Ford, Fiat, GM e Volkswagen. Apesar do crescimento ter continuado, ele foi mantido basicamente pelas chamadas New Comers, empresas que abriram fábrica no Brasil a partir da década de 90. Entre elas a líder é a Nissan, que aumentou suas vendas em 92,1%.