A notícia Siscomex n. 0119/2012 regulamenta a forma pela qual será realizada a entrega da mercadoria importada que tiver o seu desembaraço aduaneiro retardado por ocasião do movimento paredista que toma conta da Receita Federal do Brasil.
Devemos observar que, dentre o que dispõe o referido ato infralegal, a exigência de que o Importador esteja em situação de regularidade fiscal beira o absurdo, pois reter a mercadoria, ainda que importada mediante benefício fiscal, no caso, federal, vai de encontro ao que dispõe a Súmula n. 323 do Supremo Tribunal Federal.
Nesta toada, a “regulamentação” do procedimento que deve ser observado para a entrega da mercadoria veio em excelente hora, porém já surgiu maculado com vício absurdo e latente.
Outro ponto que deve ser observado é a lacuna quanto ao prazo para que o chefe da unidade da RFB se pronuncie a respeito do requerimento.
Com certeza, serão cenas para os…
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