Comércio Exterior como Meio para Fuga de Capitais

Relatório do Global Financial Integrity indicou que 80% a 90% dos capitais remetidos para o exterior de forma ilícita utilizam a camuflagem de valores no comércio exterior.

Expliquemos.

Na exportação, se estou subfaturando (informando à Aduana preço menor do que o realmente praticado na operação) quer dizer que parte do valor (a parte declarada) foi recebida pelo exportador através dos meios oficiais, enquanto que a diferença foi recebida através de “meios alternativos”, ou não oficiais.

Na importação, ao contrário, quando estou superfaturando (informando à Aduana preço maior do que o realmente praticado na operação) quer dizer que a totalidade do valor foi remetida através dos meios oficiais, porém o exportador, localizado no exterior, separará a parte dele e dará um destino diferente para a parte que supera o valor real praticado na operação.

Assim, apesar da intensa fiscalização realizada pelo Fisco brasileiro, através de suas atividades aduaneiras, boa parte das operações, cerca de 90% (noventa por cento), não são fiscalizadas à exaustão, fazendo com que o controle não seja tão eficaz.

Ocorre, no entanto, que a partir de 2018 o Governo Brasileiro passará a enviar e receber informações através do acordo firmado junto a membros da OCDE, de forma a tomar conhecimento dos valores localizados no exterior que são de propriedade, ainda que indireta, das pessoas brasileiras, físicas ou jurídicas.

Tal troca de informações deverá inibir os praticantes de tais remessas, além de garantir à fiscalização mecanismos bem mais eficazes, já que a tendência é que as informações possam chegar “mastigadas” ao destinatário (RFB).

É esperar para ver.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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