Em recente decisão proferida em sede de recurso, a Apple foi obrigada a prestar garantia no Brasil a bem adquirido no exterior.
Tal posição, apesar de não ser novidade, só ratifica que o fabricante, apesar de em nada ter participado na importação do bem de consumo, que, no caso da decisão, foi adquirido pelo consumidor em outro país, deve arcar com o ônus da assistência.
Vale ressaltar que tal entendimento se aplica não somente para celulares, mas para veículos automotores e todos os demais bens de consumo.
Fabricante deve dar assistência técnica a celular comprado no exterior
Pouco importa se um telefone celular foi comprado no exterior ou no Brasil, fabricante deve fornecedor assistência técnica. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Apple a indenizar uma cliente que teve um reparo negado mesmo com a garantia ainda vigente.
Depois que o produto apresentou defeito, a consumidora entrou com pedido no Juizado Especial Cível alegando que a assistência havia sido negada. Já a companhia alegou que como o aparelho havia sido comprado no exterior, não teria a homologação da Anatel. O juízo de primeiro grau negou o pedido e a consumidora recorreu da decisão.
O recurso, porém, foi admitido em segundo grau. A juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora, afirmou que a cabia à empresa comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito foi causado por mau uso do consumidor, o que não ocorreu. Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que o fato “ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana” e determinou o pagamento de R$ 1 mil a título de indenização — além de R$ 1.635 do aparelho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo 71005816467
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2016, 9h47