Foi publicado hoje o Decreto nº 8.842/2016, com o texto integral da CONVENÇÃO SOBRE ASSISTÊNCIA MÚTUA ADMINISTRATIVA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, que entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2016.
A partir da referida data, as trocas de informações entre o Brasil e os demais países signatários da referida convenção serão plenamente válidas.
Não é coincidência, também, o fato de que a vigência dela balizará a fiscalização sobre os ativos não-declarados que os brasileiros tenham no exterior, restando imperativo que, aqueles que os possuem, utilizem as benesses do RERCT.