Continua a indefinição na Guerra Fiscal

Súmula da guerra fiscal deve ficar para 2013

Por Bárbara Pombo | De Brasília | Valor Econômico
Deve ficar para o ano que vem a análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma súmula vinculante sobre guerra fiscal. Um texto sobre o assunto foi elaborado em abril pelo ministro Gilmar Mendes e levado à consulta pública em maio para que posteriormente fosse votado pelo Plenário da Corte. Líderes do Senado, porém, afirmam que fecharam um acordo informal com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, para que o texto fique na gaveta até o Congresso fechar uma proposta que solucione os problemas criados pela concessão de benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Estamos apalavrados”, diz o senador Delcídio Amaral (PT-MT), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). “Eles vão aguardar a solução do legislativo.”

O texto da proposta declara inconstitucional qualquer isenção, incentivo ou redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Confaz. Na prática, uma súmula sobre o assunto obrigaria os Estados a cobrar dos contribuintes o tributo que deixou de ser recolhido em razão dos benefícios fiscais.

O Supremo não confirma o acordo. A Corte informa que sete senadores – dentre eles Delcídio Amaral – se reuniram com o ministro Ayres Britto em maio, e apresentaram argumentos contrários à edição do texto. Em abril, durante um seminário sobre guerra fiscal realizado em São Paulo, Gilmar Mendes afirmou que a proposta de súmula vinculante serviria de “impulso para reforma do modelo que foi estabelecido, mas que [os Estados] estão a fraudar”.

O modelo, no caso, seria a exigência de aprovação unânime pelos representantes dos Estados no Confaz dos incentivos concedidos, exigência prevista na Lei Complementar nº 24, de 1975. Três projetos de lei que tramitam atualmente no Senado preveem que o órgão passe a aprovar incentivos fiscais por maioria de seus integrantes. Mas, segundo Delcídio, a tese da quebra da unanimidade ficou para trás. “Seria muito difícil fechar esse acordo com todos os Estados”, diz, acrescentando que o governo federal também é contra a ideia. “A percepção da União é de que a regra conflagraria as unidades da federação e criaria uma disputa interna.”

Um substitutivo aos três projetos de lei deve ser apresentado no segundo semestre pelo próprio Delcídio Amaral. Duas propostas discutidas com o governo federal e os Estados poderão estar previstas no novo texto.

Uma ideia madura, segundo o senador, é delegar somente às assembleias legislativas dos Estados a aprovação de incentivos que não tenham impacto para outros entes da federação. “Se houver, passaria pelo Confaz.” A proposta estaria sendo desenhada com a participação do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

Para resolver o problema do passado, seria permitido o quórum por maioria, excepcionalmente, para que incentivos fiscais já concedidos fossem convalidados no Confaz. Para benefícios instituídos a partir da aprovação da lei, a regra da unanimidade seria mantida. “A ideia é legalizar tudo. Caso contrário, o estrago seria enorme”, afirma o senador

Um estudo recente da Fundação Getúlio Vargas mostra que 12 projetos industriais em operação ou em fase de implantação viabilizados por incentivos fiscais em sete Estados e no Distrito Federal têm impacto de R$ 35,8 bilhões sobre o PIB. A Secretaria de Fazenda de São Paulo – que estima prejuízo de cerca de R$ 25 bilhões com uma eventual convalidação de benefícios inconstitucionais – preferiu não comentar as propostas, mas disse que acompanha com atenção os projetos em discussão.

Para o tributarista Hamilton Dias de Souza, sócio da Advocacia Dias de Souza, acabar com os incentivos fiscais a partir da aprovação de uma súmula vinculante seria um desastre econômico. Mas afirma que a guerra fiscal só pode ter fim com a aplicação de penalidades aos Estados que concederem incentivos contrários à regra estabelecida. “Deve haver uma alteração substancial na lei para prever um mecanismo de sanções”, diz. Um dos projetos que tramitam no Senado – do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) – proíbe a contratação de empréstimos e repasse de dinheiro pela União para os Estados que descumprirem a norma.

Fim de Guerra Fiscal?

Seria o fim da guerra fiscal? De fato uma Súmula Vinculante colocará fim à Guerra Fiscal hoje existente. Um alento para o cenário de insegurança jurídica hoje vivida pelos contribuintes.
O detalhe que parece ainda não ter esclarecimento é o seguinte: quem ficará com a conta dos benefícios concedidos sem convalidação do CONFAZ?

Supremo estuda edição de súmula sobre guerra fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, ainda que indiretamente, sanar parte da guerra fiscal entre Estados. A Corte superior estuda a edição de uma súmula vinculante sobre o tema. A proposta, do ministro Gilmar Mendes, já foi encaminhada ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso. O texto proposto determina ser inconstitucional “qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia autorização em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”.

“A questão da guerra fiscal demanda um posicionamento. Os Estados continuam a dar subsídios e incentivos mesmo com a decisão do Supremo”, justificou Gilmar Mendes ao Valor.

Se aprovada, a súmula, além de coibir a edição de leis estaduais sobre benefícios de ICMS e atingir inúmeros processos judiciais em tramitação, poderá, segundo tributaristas, levar a uma discussão sobre o aspecto criminal da guerra fiscal e evitar que, no futuro, empresários respondam a inquéritos e ações penais em razão de disputas existentes entre os Estados.

A advogada Heloisa Estellita, do escritório Toron, Torihara e Szafira, acredita que a edição de uma súmula deverá reproduzir o entendimento de que a guerra fiscal é uma briga entre Estados, e não um ato de má-fé do contribuinte. Atualmente, ela defende sócios de uma empresa mineira que respondem a uma ação por crime contra a ordem tributária. A empresa utilizou benefícios fiscais, previstos em lei, mas que não foram aprovados pelo Confaz. Segundo a advogada, o enunciado pode abrir espaço para essa discussão. “A súmula pode pressionar em sentido favorável aos contribuintes”, diz.

O Supremo já recebeu cerca de 120 ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a guerra fiscal, segundo estimativa da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. “Uma súmula [sobre guerra fiscal] irá conferir racionalidade e segurança ao sistema jurídico. Melhora o processo, mas as ações penais e os autos de infração contra os contribuintes precisarão depois ser analisados pelo Judiciário, porque a súmula não alcança a questão penal”, avalia o coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda paulista, Osvaldo de Carvalho.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, inicialmente, a empresa já autuada terá que continuar individualmente a se defender. “Mas esse tipo de problema não voltará a acontecer, pois a súmula permite que incentivos sejam fulminados de imediato”, afirma.

O tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, aponta que a possível aprovação de uma súmula vinculante teria impacto imediato sobre novas proposições legislativas. “É nítido o efeito sobre Assembleias Legislativas. Se editarem normas em sentido contrário à súmula, podem em tese ser responsabilizadas por crime de desobediência à Constituição”, diz.

Segundo Oliveira, todos os processos em andamento vão ficar “contaminados” pelo conteúdo da súmula. “Os juízes, desembargadores e até ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estariam vinculados e não teriam para onde correr. Se eventualmente derem uma decisão discrepante, imediatamente caberá uma reclamação ao Supremo”, afirma.

Em junho do ano passado, o Plenário do Supremo considerou inconstitucionais 14 leis e decretos de Estados e do Distrito Federal que concediam incentivos de ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A decisão foi tomada, na época, de forma unânime entre os ministros e levou em conta a Lei Complementar nº 24, de 1975, segundo a qual só são válidos os benefícios autorizados por convênios do Confaz.

Projeto de lei que regulamenta planejamento tributário está ‘quase’ pronto

Planejamento volta a ser debatido

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

Quase dez meses após a Receita Federal ter elaborado, junto com contribuintes, um anteprojeto de lei para estabelecer regras de fiscalização para planejamentos tributários, especialistas querem retomar o debate para que a proposta – que chamam de “norma geral antiabusiva” – possa ser encaminhada ao Congresso. “São sugestões formuladas em conjunto pelos setores público e privado. A demanda pelo estabelecimento de critérios é de todos”, diz Eurico De Santi, professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF-FGV).

Apesar da concordância da necessidade de regras claras sobre o tema, dois projetos de lei que regulamentam a elisão – uso de brechas na legislação para economizar tributos – estão parados no Congresso Nacional. Um dos projetos é de autoria do Executivo. O outro é do deputado Flávio Dino (PC do B-MA). Eles foram apresentados à Câmara dos Deputados em 2007, mas até hoje passaram apenas por uma das quatro comissões pelas quais devem tramitar. A regulamentação do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), prevista nos projetos, é esperada há dez anos, desde a edição da Lei Complementar nº 104, que deu competência para o Fisco desconsiderar operações ou negócios realizados com o intuito de evitar ou reduzir impostos.

Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, a proposta – finalizada em dezembro por advogados, professores, auditores fiscais e procuradores da Fazenda Nacional que participaram do Seminário Internacional da Norma Geral Antielisão – está quase madura para que o governo trabalhe em uma lei. A Receita Federal informou que não comenta projetos.

Pela sugestão, o contribuinte seria submetido voluntariamente a um sistema chamado de “disclosure”. Isso significa que os planejamentos tributários poderiam ser abertos previamente ao Fisco que teria cinco anos para analisá-lo. Segundo o tributarista Marcos Vinícius Neder de Lima, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, o procedimento – adotado por países como Estados Unidos e Holanda — seria vantajoso para todos. O Fisco teria informações suficientes para separar o joio do trigo, ou seja, o contribuinte que planejou para ter eficiência nos negócios e aquele que fraudou ou simulou a operação com o propósito de pagar menos tributo. Para ele, o contribuinte teria o benefício da segurança jurídica de uma análise prévia da operação.

O advogado afirma que o sistema teria impacto positivo para os maiores contribuintes – cerca de 10 mil empresas que representam 75% da arrecadação. “Sinto que não há uma tendência agressiva por parte dessas empresas. Elas organizam o negócio de maneira eficiente, mas respeitando as diretrizes. O problema é que as regras não são claras”, diz Neder, que deixou o cargo de subsecretário de fiscalização da Receita Federal em dezembro, após 25 anos no órgão.

Outra novidade da proposta é o contribuinte poder recorrer a um comitê especializado na análise de planejamentos tributários, se não concordar com o Fisco. Haveria ainda isenção de multa de mora para o pagamento do débito se a opinião do Fisco prevalecesse. “Seria uma maneira de privilegiar quem não quer simular operações e uma oportunidade de eliminar litígios”, afirma a conselheira da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Karem Jureidini Dias, sócia do Rivitti e Dias Advogados. A partir da decisão do comitê, o contribuinte teria um mês para quitar ou parcelar o débito. Caso contrário, ficaria submetido ao pagamento com multa de ofício de até 75%.

As sugestões apresentadas à Receita, no entanto, não são aprovadas por todos que participaram do debate. O jurista Heleno Torres, por exemplo, classifica o procedimento sugerido de “denúncia espontânea preventiva”. Para o professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), o projeto não está em conformidade com uma norma antielisiva efetiva porque dá poder ao Fisco ao invés de estabelecer critérios para a fiscalização. “É uma intromissão do Estado na liberdade da empresa em realizar o negócio que quiser, impedindo a auto-organização e a autonomia privada”, diz Torres que considera a ausência de regulamentação de uma norma antielisão a grande deficiência do direito tributário brasileiro. Embora veja com bons olhos a criação de um conselho especializado, ele afirma que a noção ampla de planejamento traz em si o perigo de engessamento do entendimento sobre a legalidade da operação.

Segundo a proposta, o comitê faria parte do Ministério da Fazenda e teria dez membros – cinco representantes da Receita e cinco dos contribuintes, mas um auditor fiscal teria direito ao desempate pelo voto de qualidade. Os planejamentos considerados abusivos seriam divulgados na internet. A intenção é abreviar o tempo de criação de uma jurisprudência. “O Carf faz isso hoje, mas um processo lá demora, em média, quatro anos e meio para ser julgado. Na Câmara Superior, seis anos. Indo à Justiça pode-se levar dez anos”, diz Neder. Ele diz que, dos cerca de 200 mil processos que tramitam no Carf, cem discutem a legalidade de planejamentos tributários.

A Receita Federal e seus eternos entraves

Receita dificulta acesso a informações fiscais

Fonte: CONJUR

Após uma manobra do Senado, a Medida Provisória 507/2010 — que, com o intuito de garantir o sigilo fiscal, obrigou advogados a portar procuração pública elaborada por cartório para representar o contribuinte junto à Receita — perdeu sua eficácia na quarta-feira (16/3). Senadores governistas e de oposição entraram num acordo, deixando vencer o prazo para que a matéria fosse votada, para que o texto original da MP fosse resgatado e apresentado novamente ao Congresso. Porém, como projeto de lei.

Com a medida, será retomado o artigo 5º da MP, justamente aquele que tratava da exigência de procuração pública para os advogados. O dispositivo havia sido derrubado pela Câmara dos Deputados no início do mês, quando a casa votou a MP, após muita pressão de entidades que representam contabilistas, fiscais da Receita e defensores. A medida foi uma resposta rápida do governo para o escândalo de vazamento de dados fiscais de membros do PSDB em plena campanha eleitoral, no ano passado.

Tributaristas ouvidos pela ConJur afirmaram que a possibilidade do dispositivo voltar a valer não assusta, pois as chances do tema ser discutido de maneira mais criteriosa são maiores agora. Mesmo assim, a Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco saiu na frente e já está se preparando para acompanhar o trâmite do projeto de lei para garantir a segurança funcional dos auditores fiscais, uma vez que a proposta prevê sanções mais duras para os servidores.

A questão é que antes mesmo da publicação da MP 507, os advogados já encontravam dificuldades para representar o contribuinte junto à Receita. Há casos em que é preciso recorrer à Justiça para que o defensor tenha acesso aos procedimentos administrativos abertos, uma vez que os prazos são curtos. O próprio contribuinte que quiser acessar suas informações vai enfrentar uma série de obstáculos.

O professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, Heleno Taveira Torres, afirmou que a MP 507 atendia uma urgência daquele momento. No entanto, ele avalia que a questão de acesso de dados merece um debate mais denso e qualificado, com representantes dos contribuintes e da Fazenda apresentando suas razões. “Não há muito sentido em editar MP em matéria de administração tributária”.

Para o advogado tributarista Rodrigo Marques, do escritório Marques & Associados, a tendência é que o Fisco crie cada vez mais dificuldades. “Os prazos são curtos, os procedimentos para acesso de dados são complicados, os fiscais também não são acessíveis e juntar provas é cada vez mais demorado. A impressão que se tem é que, ao contrário do Direito Criminal, em que o Estado tem de provar que a pessoa é criminosa, nos processos que correm junto à Receita é o contribuinte que tem de provar sua inocência”.

Quando se trata de um pedido de informação, há a possibilidade do contribuinte pedir prorrogação de prazo, porém, nos casos de autuação, não há flexibilidade. “Os pedidos de informação, tanto para pessoa física quanto jurídica, são muito genéricos, é preciso consultar a Receita para saber do que se trata, mas ela só te atende com hora marcada. Muitas vezes se leva semanas para que o atendimento seja agendado, por meio da internet. Já cheguei ao ponto de fazer um boletim de ocorrência, pois meu prazo iria vencer”, afirmou Marques. Outro entrave é que, no dia do atendimento, o contribuinte só pode ter vista dos autos. Para ter cópias, é preciso pagar.

Quando as dificuldades de se obter informações aumentam e os prazos diminuem, a única saída é entrar com um Mandado de Segurança. “Ou seja, o objetivo de se solucionar com mais rapidez um problema pela via administrativa e não saturar ainda mais a Justiça se perde”, destacou Marques.

Um dos casos mais conhecidos é o do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, que recorreu à via judicial para ter acesso ao processo administrativo que apurava a quebra de seu sigilo fiscal. Em agosto de 2010, a Justiça Federal determinou que a Corregedoria da Receita desse acesso aos dados.

O tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, também já teve de impetrar Mandado de Segurança para resguardar o direito de apresentação de informação a um contribuinte. Isso porque, quando há uma fiscalização, os prazos são extremamente exíguos e levantar centenas de notas fiscais e de documentos de um dia para a noite não é fácil. “Porém, quando há a situação inversa, ou seja, o contribuinte depende de informações junto à Receita, mas o agente público não está por norma sujeito a nenhum tipo de prazo, a não ser pelo princípio da atuação administrativa, o contribuinte fica refém”, observou.

Por conta das dificuldades, muitas vezes o contribuinte pessoa física, que sempre avalia a questão do custo-benefício, desiste do processo. “Quando se avalia que será preciso contratar advogados para cuidar de um caso longo e que muitas vezes ele precisará ir e vir há diversos departamentos, a decisão tomada é no sentido de pagar o que o Fisco pede sem questionamentos”.

Ele citou que, em um dos casos que atuou, a Receita fez o arbitramento de lucro por entender que havia inconsistência nos arquivos magnéticos. Mas, no caso, o erro não foi do contribuinte, mas sim dos programas utilizados pela Receita. “Não havia inconsistência entre a DCTF [Declaração de Contribuições e Tributos Federais] e os arquivos magnéticos. Levei 2,5 anos, tendo inclusive de ir à Brasília para fazer sustentação perante ao Carf, para explicar que o que acontecia é que um programa da Receita despreza os zeros à esquerda e o outro não, logo, as informações cruzadas não batiam”.

Heleno Torres também citou que ainda é necessário entrar com Mandado de Segurança para que o contribuinte consiga certidões junto à Receita. “Há um acréscimo de processos judiciais quando a própria Receita poderia proporcionar uma rápida solução ao contribuinte. Ao que parece, quanto mais complexas as empresas, mas escassa e difícil é a divulgação dos dados”.

Gargalos de defesa
Ter o processo administrativo que deu origem à execução é fundamental para que o advogado proceda com a defesa, já que na ação judicial só há a inscrição de dívida ativa. Por isso, ao dificultar o acesso às informações, a Receita viola a Constituição nos artigos 5º, inciso LV, e 37, por negar o direito ao devido processo legal aos contribuintes. Há também violação ao princípio da verdade material, que diz que o Fisco deve ter interesse em ouvir todos os argumentos do contribuinte para não cobrar o que é injusto.

Marques avaliou que há prejuízos mesmo quando o conflito já saiu da via administrativa e corre na via judicial e que, a apesar da maioria dos processos se tratar de problemas ocasionados pelo contribuinte, também há casos em que as autuações e execuções são decorrentes de falhas do Fisco. O tributarista citou o caso de um cliente que recebeu um oficial para penhorar todos os seus carros. Isso porque o nome dele foi incluído por erro no processo que motivou a penhora. Ele nunca foi sócio da empresa que devia.

Além disso, a interpretação dada pelo fiscal sobre o caso aliada aos prazos para a defesa não facilitam. Em um dos casos em que atuou, Marques contou que a Receita desconsiderou um mútuo feito entre duas empresas, cobrando imposto de renda. “A empresa que recebeu o empréstimo nomeou um fiador. No vencimento da transação, o avalista é que efetivamente pagou o empréstimo, porém, o Fisco entendeu que a empresa que pegou dinheiro emprestado recebeu o dinheiro como renda da outra que serviu de avalista”.

Ele teve de providenciar a microfilmagem das transferências bancárias para poder provar que houve o mútuo. “Esse caso levou sete anos para ser finalizado. Cada dia mais, a prova é difícil de ser providenciada, pois a Receita não considera mais contratos, dizendo que tem de haver a prova financeira da transição”.

Problemas técnicos
A administração pública tem investido na ampliação da informatização. Em tese, o uso da tecnologia dá mais transparência ao trabalho do poder público e torna a vida do cidadão mais fácil, na medida em que auxilia na busca de serviços, documentos e informações. No entanto, as ações da Receita Federal estão na contramão da prestação de serviços públicos.

Zaninetti considerou que medidas como a obrigatoriedade da procuração dificultam e burocratizam o trabalho do advogado. “Uma coisa é proteger as informações fiscais, sobretudo em relação a disputas eleitorais e divulgação de patrimônio. Outra é dificultar o exercício da representação do advogado, criando obstáculos. Essa foi uma medida que correu na contramão das evoluções que o Judiciário tem apresentado”.

Ele observou que há um antagonismo entre as duas maneiras de se solucionar um conflito com o Fisco. Enquanto na via judicial há uma série de procedimentos que facilitam o trâmite do processo, na via administrativa acontece o contrário, numa tentativa de forçar o contribuinte a desistir de brigar por um direito e a pagar o que a Receita determina.

“É um retrocesso, custoso, demorado e burocrático. Não obstante a evolução da informática, das bases de dados, da comunicação, o que percebemos é que era mais fácil se obter informações no tempo em que os processos ainda corriam apenas por meio do papel”.

O tributarista Rodrigo Marques acrescentou que os sistemas informatizados de departamentos e autarquias do governo, que, em tese, deveriam agilizar o atendimento, criam uma série de dificuldades. “O sistema do INSS é muito lento, por isso, não é difícil acontecer dos extratos não apresentarem pagamentos feitos por meio da Super Receita. Ou seja, mesmo o contribuinte apresentando em juízo as guias de pagamento, o governo diz que você não pagou. Daí é preciso oficiar o banco para comprovar as autenticações mecânicas”.

A departamentalização – prática de agrupar as atividades em unidades organizacionais – da Receita é outro entrave, segundo Zaninetti. Com a informatização do governo, o natural seria que as informações pudessem ser acessadas de qualquer departamento ou regional. “Tanto a regional da Luz quanto a da Lapa acessam a mesma base de dados”.

Direitos fundamentais
Para o professor Heleno Torres, é compreensível que a Receita adote sigilo em algumas investigações em curso, para proteger os dados de terceiros. Porém, é dever da administração tributária manter a divulgação das informações ao contribuinte. “Não há mais justificativas para restrições ao acesso de informações. Cabe à administração agir com cautela, buscar dispositivos de segurança, mas sem impedir ou fazer exigências excessivas, com custos que onerem o contribuinte e que criem burocracia desnecessária”.

O contribuinte, por falhas do sistema, acaba sendo tolhido de ter acesso aos próprios autos. “A Receita investiu muito em tecnologia para atender as demandas e garantir os direitos fundamentais do contribuinte. Mas também há situações em que o Fisco não possui as informações solicitadas, por exemplo, os créditos de PIS e Cofins”.

Heleno também afirmou que, em detemrinadas regiões e períodos do ano, ainda há contribuintes que pegam senhas para serem atendidos, à espera de um carimbo da Receita, procedimentos que poderiam ser feito por meio de assinatura eletrônica. “Tratar bem o contribuinte é um dever do Estado, é quertão de moralidade administrativa”. A equipe da ConJur entrou em contato com assessoria de imprensa da Receita Federal. Porém, até a finalização da reportagem, assessoria não retornou a ligação.

 

Prefeitura do Recife realiza conciliação com contribuintes

Recife fecha acordos para resgatar R$ 6 milhões

Fonte: CONJUR

A Central de Conciliação da Capital de Pernambuco e a Procuradoria da Fazenda de Recife resgataram R$ 6.127.889,85 em dívidas de contribuintes no mutirão de audiências de conciliação, das quais 95% resultou em acordos.

O mutirão ocorreu entre os dias 10 e 28 de janeiro de 2011 e o valor arrecadado já supera a arrecadação de janeiro de 2010. O parcelamento dos débitos em 96 vezes e a concessão de descontos no valor da multa e dos juros nos pagamentos à vista foram as vantagens oferecidas pela Prefeitura do Recife para os inadimplentes.

Segundo o juiz João Alberto Siqueira, responsável por uma das unidades de atendimento do mutirão, essa foi uma experiência bem-sucedida. “Além de atender os contribuintes convocados, também recebemos as pessoas que nos procuraram após o início do evento. Muitas delas não respondiam processos, mas já queriam negociar seus débitos com o município, aproveitando as condições do mutirão”, contou o juiz. A colaboração dos contribuintes foi tão boa que a diretora da Procuradoria, Noélia Brito anunciou a criação de um núcleo permanente.

Inicialmente foram convocados apenas 500 contribuintes que já respondiam processos judiciais pelo não pagamento de impostos e são pessoas físicas e jurídicas com dívidas com valor igual ou superior a R$ 5 mil, com intenção de quitar os débitos em condições mais favoráveis. O valor total devido estava estimado em R$ 26 milhões.

Segundo o coordenador adjunto do setor, juiz Ruy Patu, será apresentada à Presidência do Tribunal de Justiça do estado uma proposta de reestruturação das centrais de conciliação. “Estamos pensando em criar um núcleo para atender causas coletivas que envolvam pessoas jurídicas de grande porte. Esse futuro núcleo pode abranger a idéia de facilitar a conciliação entre contribuintes e os municípios”, explicou. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco.